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	<title>Jurídico em Tela</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Coluna JET no Tele História</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 22:17:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entretenimento]]></category>

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		<description><![CDATA[Confira aqui a coluna do JET publicada nesta semana no Tele História.
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Confira <a href="http://www.telehistoria.com.br/colunas/index.asp?id=9216">aqui</a> a coluna do JET publicada nesta semana no Tele História.</p>
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		<title>Hotéis não tem obrigação de pagar Ecad</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 14:26:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[ECAD]]></category>
		<category><![CDATA[Hoteis]]></category>
		<category><![CDATA[inaplicabilidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Hotel não tem obrigação de pagar direitos autorais ao Ecad. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.
A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hotel não tem obrigação de pagar direitos autorais ao Ecad. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.<span id="more-2184"></span></p>
<p>A ação trata sobre a possibilidade de o Ecad cobrar direitos autorais do hotel, por conta dos aparelhos de televisão que este disponibiliza aos seus hóspedes, nos quartos e demais dependências. Com base em decisões anteriores sobre o tema, tanto do TJ quanto do STJ, o relator do processo entendeu que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o estabelecimento não obtém lucro por disponibilizar tal serviço a seus hóspedes.</p>
<p>&#8220;Isso porque há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento. Ou seja, é o hóspede quem escolhe o canal ou estação, tratando-se de mera transmissão da obra artística e não retransmissão&#8221;, decidiu o relator Sérgio Izidoro Heil.</p>
<p>Segundo o magistrado, ao se observar a Lei n. 9.610/1998, que trata do tema, nota-se que a intenção do legislador foi explícita no sentido de que, para caracterizar a incidência dos direitos autorais, faz-se necessária a retransmissão. &#8220;Portanto, indevida a cobrança dos direitos autorais, uma vez que não há que se falar em retransmissão no presente caso&#8221;, concluiu o relator.</p>
<p>Apelação Cível n. 2007.040012-2</p>
<p>Com informações do TJ/SC</p>
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		<title>Band é condenada por comentários do apresentador Datena</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 14:19:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Band]]></category>
		<category><![CDATA[Datena]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>

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		<description><![CDATA[A TV Band deverá pagar indenização de R$ 51 mil por danos morais para a companhia aérea Alitalia. De acordo com a coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo, o apresentador José Luiz Datena, do &#8220;Brasil Urgente&#8221;, expôs a empresa a &#8220;demasiado ridículo&#8221;, segundo o juiz Régis Bonvicino. A Band recorreu. Se perder, além da indenização, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A TV Band deverá pagar indenização de R$ 51 mil por danos morais para a companhia aérea Alitalia. De acordo com a coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo, o apresentador José Luiz Datena, do<span style="font-style: italic;"> &#8220;Brasil Urgente&#8221;</span>, expôs a empresa a <span style="font-style: italic;">&#8220;demasiado ridículo&#8221;</span>, segundo o juiz Régis Bonvicino. A Band recorreu.<span id="more-2178"></span> Se perder, além da indenização, Datena também terá de ler no ar a decisão. <!--more--><br />
No início de julho de 2009, de férias, o apresentador telefonou para o programa (então apresentado por Márcio Campos) e entrou ao vivo do aeroporto na Grécia, para reclamar que havia sido vítima de overbooking.</p>
<p><span style="font-style: italic;">&#8220;O Brasil recebe todos os imigrantes de braços abertos, então esse episódio da Alitalia é um estelionato&#8221;</span>, disse no ar. Ele também comparou a empresa a uma<span style="font-style: italic;"> &#8220;lavanderia de dinheiro sujo&#8221;</span> e<span style="font-style: italic;">&#8220;desejou sua falência&#8221;, </span>segundo o processo.</p>
<p>Datena, que havia recebido indenização pelo problema, reclamou do valor e acusou a companhia de ser racista, dizendo-se preterido por ser brasileiro.</p>
<p>Na última semana, ele teve outros problemas: foi denunciado por <span style="font-style: italic;">&#8220;prática discriminatória contra travestis&#8221;</span> e pode ser multado em até R$ 48 mil. Exibindo uma briga envolvendo um transexual, usou termos como <span style="font-style: italic;">&#8220;isso é um travecão safado&#8221;</span>.</p>
<p>Com informações do Conjur</p>
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		<title>A caminho da liderança na Liga Jurídica</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 14:17:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aislan Vargas Basilio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Desportivo]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Futebol]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico Record]]></category>
		<category><![CDATA[Liga Jurídica]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jurídico da Rede Record brigará pela primeira posição contra o Machado Meyer neste próximo domingo (01/08) pela penúltima rodada da Liga Jurídica. Este &#8220;derby&#8221; é o mais esperado de toda a rodada.
Ambas as equipes possuem 12 pontos na tabela de classificação, dividindo a primeira posição com o Mattos Filho (também com 12 pontos) pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jurídico da Rede Record brigará pela primeira posição contra o Machado Meyer neste próximo domingo (01/08) pela penúltima rodada da Liga Jurídica. Este &#8220;derby&#8221; é o mais esperado de toda a rodada.<span id="more-2173"></span></p>
<p>Ambas as equipes possuem 12 pontos na tabela de classificação, dividindo a primeira posição com o Mattos Filho (também com 12 pontos) pelo Grupo B do torneio, e se enfrentam na próxima rodada defendendo suas posições. Seja qual for o placar das equipes assim como do jogo do Mattos Filho que encarará a valente equipe do MMPG, haverá mudança nas primeiras posições da tabela.</p>
<p>Mesmo tranquilos quanto a classificação para próxima fase, as equipes da Record e do Machado Meyer buscam a dianteira para garantir boa colocação para próxima fase. O páreo é duro para ambas as equipes, onde cada uma possui apenas uma derrota. O ponto favorável a Record é que a mesma vem embalada de quatro vitórias consecutivas. Apesar do Machado Meyer ter sido o campeão da edição passada e favorito a este ano, o time nunca enfrentou a equipe da Record, sendo este seu primeiro confronto.</p>
<p>Estes gigantes do universo jurídico marcarão uma rodada com muita emoção, diversão, espectativa e seus atletas prometem um grande espetáculo com a bola no pé. Esperamos que o tempo colabore com a partida. Este será apenas um dos confrontos da próxima rodada da Liga Jurídica.</p>
<blockquote><p><strong>01/08/2010 &#8211; 1ª Fase &#8211; Society Masculino<br />
</strong>14:00 - Pinheiro Neto x Koury Lopes<br />
14:00 &#8211; Mattos Filho x MMPG<br />
14:00 &#8211; Braga Nascimento x Duarte Garcia<br />
15:10 &#8211; Demarest e Almeida x BM&amp;A<br />
15:10 &#8211; TozziniFreire x Castro Barros<br />
15:10 &#8211; Velloza Girotto e Lindenbojm x R. Cunha<br />
16:20 &#8211; Mundie x Almeida<br />
16:20 &#8211; Siqueira Castro x Souza Cescon<br />
16:20 &#8211; Dannemann x Dinamarco e Rossi<br />
<strong>17:30 &#8211; Machado Meyer x Record</strong><br />
17:30 &#8211; Leite, Tosto e Barros x Porto</p>
<p><strong>01/08/2010 &#8211; 2ª Fase &#8211; Série Ouro &#8211; Society Feminino<br />
</strong>14:00 &#8211; TozziniFreire x Demarest e Almeida<br />
15:00 &#8211; Machado Meyer x Mundie<br />
16:00 &#8211; VPGB x Porto</p>
<p><strong>01/08/2010 &#8211; 2ª Fase &#8211; Série Prata &#8211; Society Feminino</strong><br />
17:00 &#8211; Felsberg x Pinheiro Neto</p></blockquote>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Uma breve avaliação sobre as decisões do TJ/SP sobre as &#8220;pegadinhas&#8221;</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Jul 2010 21:13:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Marco Aurélio Lima Cordeiro*
O Tribunal de Justiça de São Paulo conta com poucas decisões a respeito dos famosos quadros de &#8220;pegadinhas&#8221;, usualmente explorados pelas emissoras de TV.
O JET separou para os leitores um apanhado de decisões do TJ/SP sobre o tema, e a conclusão a que se chega é que o Tribunal tem acatado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Marco Aurélio Lima Cordeiro*</p>
<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo conta com poucas decisões a respeito dos famosos quadros de &#8220;pegadinhas&#8221;, usualmente explorados pelas emissoras de TV.</p>
<p>O JET separou para os leitores um apanhado de decisões do TJ/SP sobre o tema, e a conclusão a que se chega é que o Tribunal tem acatado os pedidos de reparação por utilização indevida de imagem, <span id="more-2155"></span>nos casos em que não há por parte da emissora uma autorização formal da utilização da imagem dos participantes, após a gravação da pegadinha.</p>
<p>Entretanto, segundo pode-se avaliar das decisões selecionadas, não tem o Tribunal acatado os pedidos de indenização por dano moral sem que um efetivo dano tenha sido comprovado.</p>
<p>Ou seja, a mera utilização indevida da imagem da pessoa que tenha sido gravada no quadro não gera o direito a ser indenizado por dano moral. O dano moral será caracterizado com a criação de situação constrangedora, a ponto de expor a pessoa ao ridículo, ferind0-lhe a honra ou em alguma outra situação que efetivamente viole os direitos extra-patrimoniais.</p>
<p>Quanto à questão da autorização para utilização da imagem, segundo tem decidido o Tribunal, há a necessidade de que seja expressa. Obviamente colhida após a gravação do quadro, pois em tese a idéia é de que o participante não esteja ciente do que está ocorrendo, o que tiraria a expontaneidade do quadro.</p>
<p>A autorização, portanto, deve ser posterior à gravação e anterior à exibição do quadro.</p>
<p>Ainda assim, há o risco de que a situação caracterizadora do dano moral ocorra pela simples gravação do quadro, situação à qual as emissoras devem estar atentas.</p>
<p>Ainda que o quadro não vá ao ar, o participante que sofrer algum dano de natureza extra-patrimonial com a participação involuntária no quadro poderá requerer judicialmente a reparação deste dano.</p>
<p>E, provado o dano, a chance de que consiga ser indenizado é grande.</p>
<p>Quanto a valores envolvidos nas decisões selecionadas pelo JET sobre esse assunto, a utilização de imagem não autorizada nesses casos de pegadinhas gerou  um valor mínimo a título de reparação por uso indevido de imagem de 5 salários mínimos e valor máximo de R$ 5 mil, além de uma condenação no valor de R$ 20 mil, em uma decisão que considerou a existência de danos morais pela natureza da pegadinha realizada, tendo arbitrado esse valor sem especificar quanto seria a título do dano moral propriamente dito e quanto seria pela utilização indevida de imagem.</p>
<p>Além disso, o JET noticiou há algum tempo uma condenação de primeira instância da Rede TV que, também sem especificar com clareza o que era a que título, <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/24/pegadinha-da-rede-tv-gera-indenizacao-por-danos-morais/">condenou </a>a emissora ao pagamento de R$ 60 mil por conta de uma pegadinha realizada.</p>
<p>Não me parece que essa seja a melhor saída para a situação, até mesmo porque entendo que se tratem de situações distintas: a violação do direito de imagem é uma coisa, o dano moral que a situação possa ter causado é outra, totalmente diversa.</p>
<p>A própria Constituição prevê no seu artigo 5º, inciso V, a possibilidade de indenização por dano material, dano moral ou dano à imagem. Ou seja, prevê três hipóteses, distintas uma da outra.</p>
<p>Avaliemos o por quê dessa minha argumentação: a autorização de utilização da imagem formal pode ser gratuita ou a título oneroso. Pode também ser tácita, nos casos em que seja cabível, quando presume-se gratuita.</p>
<p>Considerando que o direito de utilizar ou não a imagem de alguém está vinculado à necessidade, em alguns casos, de prévia autorização, e que a utilização sem essa autorização não necessariamente ocorre de forma a causar dano de natureza moral, é de se concluir que a indenização pela utilização indevida de imagem deve ter por objetivo justamente reparar o dano causado a essa imagem, ou a reparação pelo descumprimento de uma prerrogativa da pessoa de não querer ter sua imagem vinculada a determinado momento ou em determinada circunstância, o que não se constitui necessariamente um efetivo dano de natureza moral.</p>
<p>Essa diferenciação pode parecer desnecessária, mas na prática pode ser decisiva para que se estabeleçam os parâmetros para condenação.</p>
<p>Se imaginarmos que houve uma exposição não autorizada de imagem de alguém, em uma situação em que não se justifique a atitude de utilizar a imagem sem autorização &#8211; interesse público e jornalístico, por exemplo &#8211; e que não exponha a pessoa a situação que lhe cause qualquer dano de natureza moral, além de não trazer nenhuma natureza comercial na utilização dessa imagem, a condenação deverá se pautar pelo descumprimento da regra de que a pessoa pode optar por não expor sua imagem. Não se lhe causou dano algum, apenas violou-lhe o direito de não expor a imagem.</p>
<p>Nesse caso, a indenização deverá observar esse limite. Não há dano moral a ser reparado, não há de se arbitrar uma condenação para retornar a situação ao seu <em>status</em> anterior. Nada sofreu a pessoa, senão a inobservância de uma vontade sua.</p>
<p>Agora, existindo e comprovado um dano moral decorrente desta atitude, então há de se avaliar essa questão também. Uma independe da outra, e uma não deve influenciar na decisão da outra.</p>
<p>Cabe ao juiz ter isso em mente para arbitrar uma condenação que seja justa e atenda aos objetivos da lei, nem para mais, nem para menos.</p>
<p>Acesse <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/sessao-pegadinha-as-decisoes-do-tjsp-sobre-pegadinhas/">aqui </a>a seleção de jurisprudência sobre esse tema que o JET separou para seus leitores.</p>
<p>* Marco Aurélio Lima Cordeiro é advogado em São Paulo, especialista em Direito de Mídia e Entretenimento</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Entrevista de candidatos no rádio e na TV: qual a regra?</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/27/entrevista-de-candidatos-no-radio-e-na-tv-qual-a-regra/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Jul 2010 20:48:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[debates]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[entrevista]]></category>
		<category><![CDATA[equiparação]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma dúvida que preocupa jornalistas, advogados e administradores de empresas de rádio e TV é a questão da cobertura jornalística das eleições.
As regras são bastante rígidas para os veículos que atuem por concessão pública, e um deslize pode implicar até mesmo na suspensão da programação da emissora por 24 horas.
Uma das questões que causa grande [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma dúvida que preocupa jornalistas, advogados e administradores de empresas de rádio e TV é a questão da cobertura jornalística das eleições.</p>
<p>As regras são bastante rígidas para os veículos que atuem por concessão pública, e um deslize pode implicar até mesmo na suspensão da programação da emissora por 24 horas.<span id="more-2161"></span></p>
<p>Uma das questões que causa grande preocupação é como fazer a cobertura jornalística de uma forma que trate todos os candidatos com isonomia, ou seja, lhes dê igual oportunidade e exposição, e ainda tornar essa cobertura interessante para o público?</p>
<p>A resposta não é fácil. As emissoras estão obrigadas pela lei a tratar os candidatos com igualdade de condições e proibidas de prejudicar ou beneficiar qualquer dos candidatos. Não podem, portanto, tomar partido do candidato A ou do candidato B.</p>
<p>Essa regra geral de isonomia é que intriga e deixa margem para dúvidas, pois é um conceito subjetivo.</p>
<p>As decisões da Justiça Eleitoral têm caminhado há algum tempo para o sentido da interpretação da isonomia no sentido a ela atribuído por Aristóteles: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais.</p>
<p>Ok, ajuda, mas não resolve todos os problemas, correto?</p>
<p>Recentemente, um questionamento levantado pelo candidato Plínio Sampaio, do PSOL, possibilitou à Justiça Eleitoral se manifestar sobre uma dúvida importante: uma emissora de rádio ou televisão que resolva realizar entrevistas com os candidatos é obrigada a convidar todos os candidatos a determinado cargo para essa entrevista? Ou somente aqueles que tenham representação na Câmara dos Deputados (regra utilizada para os debates eleitorais)? Ou ainda somente aqueles que ela achar conveniente?</p>
<p>A decisão, muito bem fundamentada, foi redigida pelo Ministro Henrique Neves, e trouxe algumas conclusões importantes.</p>
<p>A primeira é a de que a Justiça Eleitoral não pode obrigar nenhuma emissora a entrevistar nenhum candidato, ou seja, é uma decisão da emissora convidar ou não.</p>
<p>A segunda é a de que a Justiça Eleitoral não pode exercer censura prévia e determinar o cancelamento do debate.</p>
<p>A terceira é a de que as regras aplicáveis aos debates não se aplicam à entrevista, o que significa que pelo tratamento especial que a lei dispensa aos debates, conclui-se que todo o restante enquadra-se na regra geral da cobertura jornalística, ou seja, a regra da isonomia no tratamento dos candidatos.</p>
<p>E a quarta, e talvez mais importante, é que a decisão trouxe alguma objetividade para a questão da interpretação de &#8220;isonomia&#8221;. Vale destacar que na verdade a decisão apenas reforçou a opinião que já vem se solidificando no TSE há algum tempo, ou seja, o que se mencionou acima sobre o conceito aristotélico de isonomia.</p>
<p>E assim, com essas ponderações, o Ministro Henrique Neves esclareceu que a emissora não é obrigada a convidar todos os candidatos, estando autorizada a convidar apenas aqueles que estejam melhor colocados nas pesquisas de intenção de voto e que portanto tenham maior relevância para a opinião popular, a justificar uma cobertura jornalística mais expressiva.</p>
<p>Entretanto, a decisão alertou para a necessidade de que se dê a devida atenção a todas as candidaturas. Tratar os desiguais de forma desigual não significa ignorá-los. E mesmo que a Justiça tenha autorizado a emissora a convidar apenas os 3 principais candidatos à Presidência da República, ela deixou claro que a inobservância dessa regra de isonomia na cobertura jornalística ordinária (na qual se incluem as entrevistas) poderá ser punida, na forma da lei.</p>
<p>Então, pelo fato de ter objetivado um pouco os conceitos extremamente subjetivos que a lei traz nessa questão eleitoral, a decisão merece destaque.</p>
<p>O que antes não tinha regra, agora tem ao menos um farol a indicar um caminho mais seguro, mas que não represente a inviabilização da realização de entrevistas. Só isso já vale muito.</p>
<p>Clique <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/27/emissora-nao-e-obrigada-a-convidar-todos-os-candidatos-para-entrevista/">aqui </a> para conferir a íntegra da decisão que o JET traz para ajudar o leitor a se orientar nesse tortuoso caminho.</p>
<p>Texto de Marco Aurélio Lima Cordeiro, para o Jurídico em Tela</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Sessão Pegadinha &#8211; As decisões do TJ/SP sobre &#8220;pegadinhas&#8221;</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/sessao-pegadinha-as-decisoes-do-tjsp-sobre-pegadinhas/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 15:17:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[pegadinhas]]></category>
		<category><![CDATA[TV]]></category>

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		<description><![CDATA[O JET publica hoje  uma seleção de decisões judiciais sobre as famosas &#8220;pegadinhas&#8221; realizadas pelas emissoras. São casos de utilização não autorizada de imagem e pedidos de condenação em danos morais julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e selecionados pelo JET para que o leitor possa estar por dentro desse tema.
O leitor do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O JET publica hoje  uma seleção de decisões judiciais sobre as famosas &#8220;pegadinhas&#8221; realizadas pelas emissoras. São casos de utilização não autorizada de imagem e pedidos de condenação em danos morais julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e selecionados pelo JET para que o leitor possa estar por dentro desse tema.<span id="more-2144"></span></p>
<p>O leitor do JET pode acompanhar por essas decisões a tendência do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar esse tipo de ação, bem como avaliar o valor que vem sendo arbitrado para indenizar os danos ou a utilização indevida de imagem nesses casos.</p>
<p>Confira nos links abaixo as decisões selecionadas pelo JET sobre o tema:</p>
<p><a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/sbt-condenado-a-indenizar-participante-de-pegadinha/">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/sbt-condenado-a-indenizar-participante-de-pegadinha/</a></p>
<p><a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/globo-condenada-por-veicular-imagem-de-pegadinha-sem-autorizacao/">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/globo-condenada-por-veicular-imagem-de-pegadinha-sem-autorizacao/</a></p>
<p><a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/rede-tv-condenada-por-utilizacao-indevida-de-imagem-em-pegadinha/">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/rede-tv-condenada-por-utilizacao-indevida-de-imagem-em-pegadinha/</a></p>
<p><a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/participacao-voluntaria-em-pegadinha-nao-gera-indenizacao/">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/participacao-voluntaria-em-pegadinha-nao-gera-indenizacao/</a></p>
<p><a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/24/pegadinha-da-rede-tv-gera-indenizacao-por-danos-morais/">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/24/pegadinha-da-rede-tv-gera-indenizacao-por-danos-morais/</a></p>
<p style="text-align: left;">
<p style="text-align: left;">Clique <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/category/jurisprudencia/">aqui </a>para acessar a sessão completa de jurisprudência do JET.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Casa noturna é obrigada a indenizar cliente agredido dentro de suas dependências</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/26/casa-noturna-e-obrigada-a-indenizar-cliente-agredido-dentro-de-suas-dependencias/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 14:40:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[agressão]]></category>
		<category><![CDATA[Balada]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma casa noturna de Porto Alegre deve indenizar frequentador que foi agredido por outro cliente com três golpes de canivete. A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou de R$ 4.650,00 para R$ 14 mil o valor da indenização por danos morais. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (21/7).
Em 24/2/2008, por volta das quatro da manhã, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma casa noturna de Porto Alegre deve indenizar frequentador que foi agredido por outro cliente com três golpes de canivete. A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou de R$ 4.650,00 para R$ 14 mil o valor da indenização por danos morais. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (21/7).<span id="more-2131"></span></p>
<p>Em 24/2/2008, por volta das quatro da manhã, o autor conversava com seus amigos na cervejaria e danceteria Stuttgart, quando foi golpeado pelas costas. Segundo o autor, o agressor não era seu conhecido e, após o fato, o mesmo foi retirado do local pelos seguranças e foi chamada a Brigada Militar. A vítima foi conduzida ao Hospital de Pronto Socorro, motivo pelo qual, afirmou, não registrou ocorrência. Já a casa noturna disse que o autor não quis registrar boletim temendo perseguição do agressor.<br />
Em primeira instância, a Juíza Cláudia Maria Hardt, da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, entendeu que não havia qualquer indício no processo de que o autor tivesse provocado a agressão, levando em consideração que os seguranças da casa não relataram nenhum desentendimento envolvendo a vítima.<br />
Para a magistrada, houve falha na prestação de serviço por parte da ré ao permitir entrada de homem portando arma potencialmente lesiva e não redobrar o cuidado ao oferecer bebida liberada aos clientes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.650,00 e o pedido de reparação por danos estéticos foi negado, pois as cicatrizes dos ferimentos restaram pequenas.<br />
Ambas as partes recorreram da sentença. O autor pediu a majoração do valor fixado e a Stuttgart Cervejaria e Danceteria LTDA. pleiteou a não-responsabilização pelos danos.<br />
De acordo com o relator da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, os estabelecimentos comerciais são responsáveis pela incolumidade física dos frequentadores, sejam eles consumidores, usuários ou trabalhadores.<br />
Nesse sentido, ao considerar que a parte ré atua no setor de entretenimento e diversão, o magistrado entende que a prestadora de serviço tinha a obrigação de oferecer instalações adequadas e propiciar um ambiente seguro aos seus frequentadores. Obrigação esta que não foi cumprida. Houve falha na prestação dos serviços da demandada, haja vista que um dos frequentadores da casa noturna adentrou no estabelecimento com uma arma branca, ou seja, o serviço de segurança e revista realizado na portaria foi inadequado, permitindo que terceiro mal intencionado circulasse dentro da casa noturna armado.<br />
Conforme um dos seguranças da casa noturna, a revista era feita com régua eletrônica que detecta metais e manualmente. No entanto, as testemunhas confirmaram apenas a revista manual, bem como que o fato ocorreu no interior da Stuttgart e de forma involuntária, pelas costas.<br />
Indenização tem valor aumentado<br />
Comprovados os danos e a falha na prestação do serviço, o magistrado decidiu majorar de R$ 4.650,00 para R$ 14 mil a indenização por danos morais, ao considerar as condições econômicas das partes e o grau de culpa da casa noturna.<br />
Os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto do relator.</p>
<p>Apelação Cível nº 70035309707</p>
<p>Com informações do TJ/RS</p>
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		<title>Desembargador deve ser indenizado por notícia inverídica</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 14:30:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[desembargador]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[notícia inverídica]]></category>
		<category><![CDATA[TJ/PB]]></category>

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		<description><![CDATA[A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a  Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) a indenizar o  desembargador do TJPB Márcio Murilo da Cunha Ramos em R$ 15.000,00 por reprodução de notícia inverídia em seu site.
Por unanimidade, o recurso do desembargador foi provido e o TJ/PB estipulou a quantia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a  Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) a indenizar o  desembargador do TJPB Márcio Murilo da Cunha Ramos em R$ 15.000,00 por reprodução de notícia inverídia em seu site.<span id="more-2128"></span></p>
<p>Por unanimidade, o recurso do desembargador foi provido e o TJ/PB estipulou a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais ao magistrado. O segundo recurso, interposto pela AMPB, foi desprovido, também por unanimidade. A relatoria foi do desembargador José Di Lorenzo Serpa. Desta decisão cabe recurso.</p>
<p>De acordo com a decisão, o desembargador apelante foi vítima de notícia jornalística inverídica veiculada no Jornal da Paraíba e na home page da AMPB. Constam nos referidos meios jornalísticos a informação de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado o afastamento de suas funções, quando, na verdade, o fato não ocorreu.</p>
<p>Embora a notícia tenha sido produzida pelo Jornal da Paraíba, o relator afirmou que isso não afasta a responsabilidade da segunda apelante ao reproduzir a matéria, visto que a mesma adquiriu uma aparência oficial. “A Associação dos Magistrados da Paraíba deveria ter como meta a defesa da classe, tomando o cuidado necessário para evitar a reprodução de notícias falsas, que envolvem magistrados”, afirmou.</p>
<p>O desembargador-relator disse, ainda, que a reprodução da notícia falsa pelo site da AMPB potencializou a inverdade perante o meio jurídico, repercutindo, negativamente, entre a classe onde o apelante exerce suas atividades.</p>
<p>Em justificativa à indenização arbitrada em R$ 15 mil, o relator disse: “O dano moral consiste numa lesão que atinge o mais recôndito do ser em sua subjetividade. Afeta aspecto extrapatrimonial da pessoa natural ou jurídica, como por exemplo nas afeições, na tranquilidade anímica, no zelo ao bom nome e prestígio que o homem conquista na sociedade em que vive”.</p>
<p>Apelação Cível nº 200.2008.009488-7/001</p>
<p>Com informações do TJ/PB</p>
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		<title>Professor contratado não tem direitos autorais sobre apostila</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 21:56:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[professor]]></category>

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		<description><![CDATA[Em ação trabalhista movida contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp (Ulbra), o professor  Paulo Roberto Peter buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região ratificou a sentença de origem e negou provimento ao recurso.
Segundo o julgado, &#8220;a elaboração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em ação trabalhista movida contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp (Ulbra), o professor  Paulo Roberto Peter buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região ratificou a sentença de origem e negou provimento ao recurso.<span id="more-2124"></span></p>
<p>Segundo o julgado, &#8220;a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado&#8221;.</p>
<p>A Turma também considerou o fato de o material ser &#8220;apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original&#8221;.</p>
<p>A decisão ainda levou em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas preparadas pelo professor, mas apenas a forneceu a preço de custo aos alunos, cobrando apenas pelas cópias. Cabe recurso de revista ao TST.</p>
<p>Recurso Ordinário nº 01576-2006-291-04-00-9</p>
<p>Com informações do TRT-4.</p>
]]></content:encoded>
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