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	<title>Jurídico em Tela &#187; Abrapi</title>
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		<title>Justiça Federal de SP autoriza registro de marcas e patentes sem intermediários junto ao INPI</title>
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		<pubDate>Fri, 14 May 2010 13:09:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ação civil pública]]></category>
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		<description><![CDATA[A Justiça Federal de SP decidiu que o cidadão não precisa recorrer aos serviços de um advogado ou de um agente de propriedade intelectual para requerer registro de marca ou patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual &#8211; INPI. A decisão é da da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, em ação movida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Federal de SP decidiu que o cidadão não precisa recorrer aos serviços de um advogado ou de um agente de propriedade intelectual para requerer registro de marca ou patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual &#8211; INPI.<span id="more-1689"></span> A decisão é da da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, em ação movida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, e contra a decisão ainda cabe recurso.<br />
O MPF foi representado pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, e o argumento utilizado foi o de que apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial, quando a questão deveria ser tratada por lei.<br />
Hoje o procedimento para registro de uma marca ou patente funciona da seguinte maneira: a pessoa que desejar registrar uma marca ou patente tem que comparecer pessoalmente à sede do INPI, que fica no Rio de Janeiro, ou contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial, que é um profissional habilitado por meio de concurso.<br />
A juíza Leila Paiva Morrison entendeu pela ilegalidade dessas exigências e decidiu que “não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo Inpi com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial. De modo que as Resoluções INPI 194/08, 195/08 e 196/08, ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade”.<br />
Em setembro do ano passado a Associação Brasileira dos Agentes de Propriedade Intelectual &#8211; ABAPI, divulgou nota lamentando pela iniciativa do MPF.<br />
Na nota, a ABAPI disse que &#8220;A manutenção da exclusividade do procuratório perante o INPI é relevante para a sociedade não apenas pela garantia de capacidade profissional do procurador, que ela traz aos usuários do sistema de propriedade industrial, mas também porque os procuradores são fiscalizados quanto à sua conduta ética, sejam eles agentes da propriedade industrial (caso em que a fiscalização é feita pelo INPI) ou advogados (caso em que a fiscalização é feita pela OAB)&#8221;.</p>
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