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	<title>Jurídico em Tela &#187; adolescente</title>
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		<title>O MINISTÉRIO PÚBLICO E A ATUAÇÃO DE CRIANÇAS NA TELEVISÃO</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Mar 2010 12:48:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[*Por Flávia Marina de Barros Monteiro
No Brasil, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais comuns ao adulto, sendo que a família, a sociedade e o poder público devem lhes assegurar que aproveitarão todas as oportunidades que lhes proporcionem desenvolvimento físico e mental, em condições de liberdade e de dignidade, conforme dispõe [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>*Por Flávia Marina de Barros Monteiro</em></p>
<p>No Brasil, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais comuns ao adulto, sendo que a família, a sociedade e o poder público devem lhes assegurar que aproveitarão todas as oportunidades que lhes proporcionem desenvolvimento físico e mental, em condições de liberdade e de dignidade, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA” &#8211; Lei nº 8.069/90).<span id="more-851"></span></p>
<p>Entre tais oportunidades hábeis a proporcional à criança e ao adolescente o seu desenvolvimento, temos hoje um exemplo muito comum, mas ainda polêmico: o trabalho como ator/atriz, seja no teatro, no cinema ou na televisão. Uma vez que a criança ou o adolescente demonstre interesse pela profissão de ator/atriz, podem os pais incentivar seus filhos a se aperfeiçoarem e assim aproveitarem oportunidades profissionais no mundo artístico.</p>
<p>Cabe exclusivamente aos pais a decisão sobre o que é melhor para os seus filhos, conforme os hábitos que adotam em família, sua cultura e costumes. Assim, não cabe ao poder público interferir na decisão dos pais sobre seus filhos estudarem artes dramáticas e se profissionalizarem ou não antes da maioridade, bem como a capacidade física e mental dos pequenos de atuarem ou não em determinado papel ou programa.</p>
<p>Claro que como toda regra, esta também contém uma exceção: o poder público está autorizado a interferir se a criança ou adolescente que estiver exercendo seu direito à educação, à profissionalização e à cultura esteja sendo explorada, trabalhando em condições indignas ou nocivas à saúde, ou ainda, mantida à distancia de sua família, de sua comunidade ou da escola.</p>
<p>Porém, embora a exceção acima descrita jamais tenha sido flagrada no Brasil, o poder público vem avançando com medidas protetivas em excesso aos menores de idade, de forma a obstar que as crianças e adolescentes possam – autorizados pelo juiz ou por seus responsáveis legais, conforme exige a Lei – exercer seus direitos à liberdade, à profissionalização, à educação e mesmo de enriquecer por sua própria vontade e esforço, o que deve ser sempre autorizado e acompanhado pelos pais.</p>
<p>Em 1930 os Estados Unidos já tinham a sua triz mirim Shirley Temple, a qual atuava no programa &#8220;Baby Burlesks&#8221; em que crianças faziam paródias de celebridades adultas. Shirley também atuou no cinema, em sem contas dos inumeros filmes e musicais. Aos seis anos de idade, a atriz mirim já havia ganhado seu primeiro Oscar. Quando adulta, Shirley aposentou-se do cinema passou a exercer funções diplomáticas no governo americano. Sua infancia foi detalhada em duas obras autobiográficas que demonstram ausência de traumas e maiores reclamações por ter se tornado tão cedo uma profissional das artes dramáticas.</p>
<p>No Brasil, em meados de 2008, Silvio Santos descobriu a pequena Maísa Silva, versão tupiniquim da Shirley Temple. Maísa, que hoje tem 7 anos, apresenta um programa infantil matutino no SBT. As manifestações publicas de Maísa sobre o seu trabalho são sempre no sentido de que ela realmente gosta de ser uma apresentadora mirim e que recebe todo o apoio dos pais para tanto.</p>
<p>Maísa mostrou paixão pelo que faz mesmo após ter desavenças em pleno palco com seu patrão Silvio Santos, que ordenou que ingressasse no palco um menino fantasiado de monstro, o que amendrontou a criança a ponto dela chorar e sair correndo do balco em busca de sua mãe. Em outo dia, Maísa ficou nervosa por causa de uma comentário de Sílvio Santos e ao procurar novamente sua mãe nos bastidores, bateu a cabeça em uma das câmaras do estúdio, o que a fez chorar.</p>
<p>O Ministério Público Estadual de São Paulo (“MPE/SP”) não tardou em instaurar inquérito civil para apurar se houve qualquer ofensa ao direito à liberdade e o respeito à dignidade do ser humano em desenvolvimento, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e enviou ofício ao Ministério das Comunicações e da Justiça sugerindo a a tomada de medidas impediditas em relação à exposição de no “Programa Silvio Santos”, do SBT. Segundo o MPE/SP a exposição de Maísa em situações, causadas propositalmente, que lhe causam medo fere os artigos 5º, 17, 18, 232 e 249 do ECA, os quais protegem as crianças e adolescentes de exposição indevida e vexatória.</p>
<p>Não bastando, o Ministério Público Federal de São Paulo advertiu o SBT com a possibilidade de reclassificação horária do &#8220;Programa Silvio Santos&#8221;, de dez para 12 anos, por que este conteria exposição de uma criança em situação constrangedora. De fato, o apresentador Silvio Santos abusou. Talvez não imaginasse que Maísa realmente tivesse medo de monstros (esquecendo-se plenamente de que ela é uma criança, ainda que prodígia) ou que por ser extremamente eloquente e esperta teria uma boa resposta para uma provocação. Mas não, a menina não reagiu bem e parou de participar do “Programa Sílvio Santos”, mantendo-se apenas como apresentadora mírim de um programa para crianças como ela.</p>
<p>Ou seja, não havendo abuso não há porque punir a criança com a proibição de sua aparição em rede nacional, no exercício de sua precoce profissão. Quem deve ser punido deve ser aquele que cometeu o abuso, para que tal fato não venha a ocorrer novamente, como, por exemplo, com a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.</p>
<p>A advertência do MPF bastou. Silvio Santos, por meio de documento oficial, bem como toda a sociedade, por meio da imprensa, tomaram ciência de que a exposição de menores na televisão tem limites e o extrapolar destes limites traz consequencias legais para a emissora. Tanto que tais fatos abusivos envolvendo a menina Maísa não mais voltaram a ocorrer. No entanto, o caso de Maísa foi parar no fórum de Osasco. Em decisão liminar, revogou-se o alvará que autoriza a participação e o trabalho da menina Maísa no SBT. Tal Alavrá é exigência legal do ECA para que a criança e adolescente possa participar de programas de auditório e espetáculo, com a finalidade de garantir o bem estar do ator/atriz infantil.</p>
<p>Não bastando, o Ministério Público do Trabalho também ingressou na justiça requerendo a condenação do SBT ao pagamentro de indenização em alto valor, tendo em vista que o alvará concedido à Maísa a autorizaria apenas a participar apenas do programa infantil “Bom Dia &amp; Cia.”, razão pela qual sua aparição no “Programa Silvio Santos” teria sido irregular.</p>
<p>Ora, será que todas essas medidas são mesmo necessárias? Não há uma exaltação desnecessária do Ministério Público? Com a Rede Globo o caso está sendo um pouco diferente, mesmo por que a discussão com esta emissora é outra: pode uma atriz mirim fazer o papel de uma pequena vilã, expondo em rede nacional a crueldade inocente de algumas crianças de baixa idade?</p>
<p>Na atual novela veiculada em horário nobre na Rede Globo, há uma atriz mirim, Klara Castanho, com pouca idade, mas já com uma razoável bagagem profissional nas artes dramáticas. Ocorre que a personagem da menina, após descobrir a traição cometida por outra personagem, adulta por óbvio, acaba por chantagear a traidora, ameaçando contar o que sabe ao esposo traído. O objetivo da personagem infantil ao agir de forma chantagista é questionável, mas inocente. Ela quer apenas um jeito de melhorar a sua vida e a de sua mãe. A personagem infantil não é má. Não tem mau caráter ou outro desvio da personalidade. Ela não tem a intenção de prejudicar os outros, mas apenas, de forma inconsciente, proteger sua família.</p>
<p>No caso de Klara Castanho, não há exploração ou qualquer outro abuso em relação à pequena atriz. Há, em uma obra de ficção, uma criança que tem sua índole posta em dúvida, diante de atitudes não aprovadas pela sociedade em geral. Mas isso não é crime e muito menos tem o condão de incentivar outras crianças a serem más e muito menos de causar a atriz mirim qualquer dano psicológico. Afinal, uma criança de nove anos, com experiência no ramo da dramaturgia, bem orientada por seus pais, já tem capacidade de discernir o que é realidade e o que é ficção.</p>
<p>No entanto, o Ministério Público, em sentido contrário à modernidade e avanço da intelectualidade das crianças de hoje, mais uma vez entende, de forma retrógada, que a Rede Globo, ao expor ao Brasil uma chantagem emocional perpetrada ficticiamente por uma criança estaria extrapolando os direitos da personalidade da atriz mirim.</p>
<p>Na última quarta-feira, dia 10.03.2010, conforme informações prestadas pelo Site “Portal da Imprensa”, representantes do Ministério Público do Trabalho promoveram audiência com advogados da Rede Globo para debater a utilização de crianças e adolescentes em suas novelas, principalmente quanto a atriz mirim Klara Castanho. Provavelmente o Ministério Público do Trabalho deve ter sugerido que a Globo assine um Termo de Ajustamento de Conduta, segundo o qual a emissora terá de se abster de gravar cenas em que a atriz mirim atue como vilã.</p>
<p>Outra pergunta fica no ar: pode interferir o Ministério Público do Trabalho no conteúdo de uma obra dramatúrgica que já esta no ar? Não seria isso censura, violação à liberdade artística e de expressão? Afinal, a vilania da garota é mera ficção, cabendo aos pais dos telespectadores menores de idade orientá-los sobre a inadequação da conduta da personagem infantil e não ao poder público prejudicar uma emissora por entender que os direitos de personalidade da atriz Klara Castanho estariam sendo violados, quando não estão.</p>
<p>Enfim, não se trata aqui de condições de trabalho, mas de liberdade de expressão e seus limites constitucionais, os quais, entendo, não foram violados no caso da novela da Rede Globo.Ora, será que este personagem fará com que Klara passe a ser chantagista ou mau caráter, tão logo encerre seu papel? Creio que isso é um devaneio de autoridades públicas, que deveriam estar preocupados com crianças que vendem drogas em favelas, o que, por sua vez, sim, não só prejudica como impede o desenvolvimento da criança e do adolescente.</p>
<p>Desta forma, resta claro que o Ministério Público, no caso de Klara Castanho, esta interferindo não só na liberdade de criação artística da emissora e dos autores de novelas, mas também na livre vontade da criança &#8211; com autorização e orientação de seus pais – de participar daquela obra dramatúrgica, seja em que condições forem. Se fosse verdade que a ficção pode atrapalhar o desenvolvimento de uma criança deveriam ser proibidos de serem produzidos e exibidos no Brasil filmes clássicos, nacionais e internacionais, que tratam de temas como drogas, tráfico, violência, infância em favelas e mesmo crimes cometidos por menores. Isso não soaria como uma censura desmotivada? Entendo que sim.</p>
<p>Enfim, encerro com a esperança de que o Ministério Público, em todas suas esferas, compreenda que a liberdade de criação artística não é plena, mas que as limitações devem ser aplicadas com serenidade e atenção aos reais anseios e necessidades da sociedade, a qual tem apenas demonstrando, principalmente na Internet, repudio a atitude extremista do Ministério Público, que parece querer impedir o trabalho de crianças como artistas seja em que condições for, com abuso ou sem abuso do empregador.</p>
<p>Ressalte-se que o mesmo acontece com atores portadores de nanismo e outras deficiências físicas, sendo que há emissoras sendo alvo de ações civil pública milionárias, ajuizadas pelo Ministério Público de São Paulo, contra personagens, principalmente em programas humorísticos, interpretados por deficientes físicos. Ao meu ver tais atos extremos do Ministério Público, as vezes baseados em representações de um único cidadão – o que já demonstra qualquer ausência de repercussão popular sobre o assunto &#8211; fere até mesmo o livre exercício da atividade profissional de tais atores, sejam deficientes físicos ou crianças, os quais tem cada vez mais dificuldade em atuar no ramo do entretenimento.</p>
<p>Assim, fica aqui meu entendimento de que há mais problemas longe dos holofotes, os quais deveriam realmente preocupar o Ministério Público, como os crimes cometidos por menores, o tráfico, a falta de estudo, etc, ao invés de que questões que visam unicamente o entretenimento da população brasileira, assunto que deve ser levado a sério, mas não a ponto de beirar a repudiada censura na televisão brasileira.</p>
<p><em>* Flávia Marina de Barros Monteiro é advogada, especialista em responsabilidade civil e direito de entretenimento </em></p>
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