O JET disponibiliza aos leitores a íntegra dos votos da ADPF 130, que julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionava a adequação da Lei de Imprensa às regras da Constituição Federal de 1988. A ação foi julgada procedente, e a Lei de Imprensa não surte mais efeitos no país.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em abril de 2009 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 130/DF, a Lei de Imprensa (Lei n. 5.520/1967) deixou de produzir efeitos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. REGIME CONSTITUCIONAL DA “LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA”, EXPRESSÃO SINÔNIMA DE LIBERDADE DE IMPRENSA. A “PLENA” LIBERDADE DE IMPRENSA COMO CATEGORIA JURÍDICA PROIBITIVA DE QUALQUER TIPO DE CENSURA PRÉVIA. A PLENITUDE DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO OU SOBRETUTELA DAS LIBERDADES DE [...]
A IMPOSSIBILIDADE DA VEICULAÇÃO DA SENTENÇA APÓS A DECISÃO DA ADPF 130
Por Marco Aurélio Lima Cordeiro*
Discussão atualíssima e, até mesmo por esse fato, com pouquíssimas decisões a seu respeito, é a que trata da possibilidade ou não da condenação de órgão de imprensa a publicar o teor da sentença judicial.
Este expediente esteve previsto por longos [...]
segunda-feira, janeiro 23, 2012
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