Saiba como requerer registro obrigatório para obras destinadas à propaganda política
Conforme Instrução Normativa nº 07/2002, as obras publicitárias destinadas à propaganda de partidos políticos ou seus candidatos devem ser registradas na ANCINE. A empresa produtora deverá promover um único registro, que representará a totalidade da campanha eleitoral do partido político, ou coligação partidária, ainda que [...]
Criada em 2001 pela Medida Provisória 2228-1, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do cinema e do audiovisual no Brasil. Com sede e foro no Distrito Federal e Escritório Central no Rio de Janeiro, a ANCINE dá um passo importante com a criação de [...]
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO No- 95, DE 8 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o estabelecimento de limitações e critérios à transferência de direitos patrimoniais e de direitos de exploração comercial de obras audiovisuais produzidas com recursos de renúncia fiscal – recursos incentivados – no âmbito dos mecanismos de fomento instituídos pela Lei nº 8.685/1993, e pela [...]
De acordo com os dados da ANCINE ( Agência Nacional do Cinema), até o dia 28 de abril deste ano, os recursos a título de benefício fiscal para produções independentes atingiu o valor de R$ 45,2 milhões.
A ANCINE informa que a partir de 05 de abril de 2010 a guia de arrecadação da CONDECINE será a G.R.U. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária. Ressaltamos que os procedimentos de registro de obra permanecem os mesmos.
Foi publicado no DOU do dia 10 de novembro o decreto presidencial que transfere da Casa Civil para o Ministério da Cultura a estrutura organizacional do Conselho Superior de Cinema.
Criado pela MP 2228-1 /2001, O Conselho é o órgão encarregado de formular a política nacional do cinema e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento da [...]
COMUNICADO artigo 3ºA
Diante do exposto na Instrução Normativa 76/2008, artigo 10º, que regulamenta a prorrogação do depósito de valores bancários (guias de recolhimentos bancários) ocorridos desde a entrada em vigor da IN 76/2008, expomos a decisão abaixo:
A Instrução Normativa 76/2008 cita em seu artigo 10º:
IN 76/2008
“…Art. 10 O prazo de 180 (cento e oitenta dias) [...]
quinta-feira, setembro 16, 2010
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