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	<title>Jurídico em Tela &#187; banda</title>
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		<title>Cantor consegue vínculo de emprego com banda regional mineira</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Jun 2010 13:42:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[vínculo empregatício]]></category>

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		<description><![CDATA[Como pode o peixe vivo/Viver fora da água fria/Como poderei viver/Sem a tua, sem a tua/Sem a tua companhia. Não fosse o drama pessoal dos envolvidos em questão judicial trabalhista, os versos dessa valsa folclórica poderiam ilustrar o caso de um cantor da banda de música Os Batuqueiros, de Diamantina (MG), que, após ser dispensado, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como pode o peixe vivo/Viver fora da água fria/Como poderei viver/Sem a tua, sem a tua/Sem a tua companhia. Não fosse o drama pessoal dos envolvidos em questão judicial trabalhista, os versos dessa valsa folclórica poderiam ilustrar o caso de um cantor da banda de música Os Batuqueiros<span id="more-2013"></span>, de Diamantina (MG), que, após ser dispensado, obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício e as verbas dele decorrente.</p>
<p>O processo chegou à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista dos empregadores contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que o músico integrava a banda de forma subordinada e com remuneração contínua. A decisão foi mantida na Terceira Turma pelo relator, ministro Alberto Bresciani, à explicação de que o Regional “constatou a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego especial de músico”.</p>
<p>Ao debater a questão na sessão de julgamento, o ministro Horácio de Senna Pires, presidente da Terceira Turma, ressaltou que a banda não era “simplesmente um grupo de amigos, como existe naquela região mineira, dedicada às trovas e às serestas: ela se transformou em uma empresa organizada, que contrata e recebe pelas apresentações e, portanto, aí está a figura do empregador”. ( RR-1010-2004-001-03-00.4)</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação do TST</p>
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