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	<title>Jurídico em Tela &#187; censura</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>TJ/SP mantém liminar que retirou paródia da Folha de S. Paulo do ar</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Oct 2010 18:23:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade de expressão]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar que retirou o blog falhadespaulo.com.br do ar. A página fazia uma paródia do jornal Folha de S. Paulo e foi criada pelos irmãos Lino e Mário Bocchini. Para o desembargador Silvério Ribeiro, procede a alegação do veículo, de que há “plágio de sua marca no domínio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar que retirou o blog <em>falhadespaulo.com.br</em> do ar. A página fazia uma paródia do jornal <em>Folha de S. Paulo</em> e foi criada pelos irmãos Lino e Mário Bocchini.<span id="more-2401"></span> Para o desembargador Silvério Ribeiro, procede a alegação do veículo, de que há “plágio de sua marca no domínio eletrônico”. A decisão foi tomada na última quinta-feira (22/10).</p>
<p>Lino e o irmão criaram o site <em><a href="http://desculpeanossafalha.com.br/">Desculpe a nossa fAlha</a>, </em>onde disponibilizam a íntegra do processo para download, e divulgam entrevistas e artigos com advogados que questionam a decisão da <em>Folha</em> de retirar o blog do ar.</p>
<p>“Esse é o único site que é nosso, não temos nenhuma relação com os outros que foram criados. Estamos usando essa página para divulgar a censura em si. Logo vamos divulgar a nossa defesa completa. Porque no nosso entendimento qualquer pessoa de bom senso verá que a censura é absurda”, diz o jornalista Lino Bocchini.</p>
<p>Segundo a advogada do jornal, Tais Gasparian, o blog usava a marca da <em>Folha de S. Paulo</em> de forma irregular. Tais alegou que o veículo não pretende censurar a paródia, mas defender a marca da empresa. Outro argumento levantado pela direção do diário é que os leitores poderiam se confundir ao entrar no blog e acreditar que estavam na página do jornal.</p>
<p>Os irmãos Bocchini estão sendo defendidos gratuitamente, mas arcam com as despesas do processo, como taxa de diligência. “Há uma série de pequenos gastos. Pra colocar testemunha no processo tem que pagar, para retirar o processo também, entre outros gastos”. Além disso, os blogueiros irão contratar um perito para avaliar se um internauta pode se confundir e digitar <em>Falha </em>ao invés de <em>Folha</em> na busca pelo jornal. “Mesmo o &#8216;A&#8217; estando de um lado do teclado, e o &#8216;O&#8217; do outro lado”, explica o jornalista.</p>
<p>A informação é do site Comunique-se.</p>
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		<title>Decisão do TRE/TO revoga liminar que censurava imprensa</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Sep 2010 17:14:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
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		<description><![CDATA[O TRE/TO negou provimento à liminar concedida pelo desembargador Liberato Póvoa e restabeleceu a liberdade de imprensa no Estado do Tocantins.
Por maioria, o pleno do TRE considerou que a medida fere a CF/88 (clique aqui) ao impedir a divulgação de fatos anteriormente divulgados por veículos de abrangência nacional e repercutidos pela mídia local.
O procurador eleitoral [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O TRE/TO negou provimento à liminar concedida pelo desembargador Liberato Póvoa e restabeleceu a liberdade de imprensa no Estado do Tocantins.<span id="more-2318"></span><br />
Por maioria, o pleno do TRE considerou que a medida fere a CF/88 (clique aqui) ao impedir a divulgação de fatos anteriormente divulgados por veículos de abrangência nacional e repercutidos pela mídia local.<br />
O procurador eleitoral auxiliar Álvaro Manzano felicitou a decisão do TRE/TO, que novamente permite a veiculação no Estado de notícias já amplamente divulgadas nacionalmente. &#8220;A decisão restabeleceu o estado democrático de direito&#8221;, disse.</p>
<p>O julgamento</p>
<p>A sessão extraordinária do pleno do TRE/TO foi convocada pelo desembargador Liberato Póvoa, que havia atendido pedido a coligação Força do Povo e concedido a liminar. A medida impedia a divulgação no Tocantins de informações referentes a apurações efetuadas pelo MP/SP sobre suposto envolvimento do governador e candidato à reeleição, Carlos Gaguim, em esquema de desvio de recursos públicos. Liberato argumentou que os dados divulgados foram obtidos de forma ilícita e manteve a liminar.<br />
Submetida ao pleno, a liminar foi revogada por quatro votos a um. O juiz Marcelo Albernaz, ao votar pela revogação, salientou que a CF/88 assegura à imprensa até mesmo o sigilo das fontes jornalísticas, e que informações obtidas pelos veículos de informação devem ser divulgadas. A juíza Bárbara Cristiane disse que existem mecanismos processuais para se reparar eventuais danos causados pela divulgação errônea de informações, sem que seja necessária a censura prévia à mídia. O juiz Luiz Zilmar, apesar de reconhecer que uma mínima parcela dos veículos de informação age irresponsavelmente, também reconheceu que não se pode calar a imprensa e negou referendo à liminar.<br />
Único voto que acompanhou o entendimento do desembargador, o juiz Francisco Coelho votou a favor da manutenção da liminar alegando que provas colhidas por meios ilícitos não podem ser admitidas e que Liberato agiu com cautela ao tomar a medida. Apesar de não ser necessário o voto do presidente do TRE/TO devido ao placar da votação, o desembargador Moura Filho exerceu o seu direito de votar. Ao também dar seu voto para revogar a liminar, ele ressaltou que a Corte tem seus meios para rever decisões, e que o STF já julgou que a imprensa no Brasil não tem restrições a informações. &#8220;Não quero criticar a decisão do meu colega, mas eu não teria dado esta liminar&#8221;, disse.</p>
<p>O mandado</p>
<p>O mandado de segurança impetrado pela PRE/TO ressalta que o Estado brasileiro erigiu como direito fundamental de todos não só a liberdade de expressão, mas também o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte. Também não é admitida qualquer forma de censura prévia, resguardado ao seu titular o direito a indenização por abuso desses princípios. Não significa que esses direitos sejam absolutos. Devem ser exercidos com responsabilidade, donde decorre a possibilidade de indenização em caso de abusos. Ao deferir a medida, aponta o mandado, a autoridade coatora jogou na lata do lixo tais princípios, buscando impedir que os cidadãos tocantinenses tenham acesso à informação sobre fatos objeto de investigação pelo MP/SP. Ressalta que não são as pessoas que são objeto de investigação, mas sim fatos.</p>
<p>A liminar</p>
<p>A liminar concedida pelo desembargador Liberato Póvoa determinou que todos os meios de comunicação abstivessem-se da utilização, de forma direta, indireta ou publicação, dos dados relativos ao candidato Carlos Gaguim ou qualquer membro de sua equipe de governo, quanto aos fatos investigados pelo MP/SP, que envolva Maurício Manduca, obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial. Acaso tenha sido publicado, deveria ser cessado imediatamente, em via falada, escrita em papel ou internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. </p>
<p>Fonte: Migalhas</p>
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		<title>ConJur pode publicar parágrafo de artigo que estava parcialmente censurado</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Sep 2010 21:36:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
		<category><![CDATA[Conjur]]></category>

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		<description><![CDATA[Decisão do desembargador substituto Domingos Paludo, do TJ de Santa Catarina, autorizou que a revista Consultor Jurídico divulgue um parágrafo que estava censurado do artigo &#8220;Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil&#8221;, de autoria do advogado Luiz Salvador &#8211; porém, com a correção de um termo jurídico. 
A tutela antecipada &#8211; para suprimir inteiramente um parágrafo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão do desembargador substituto Domingos Paludo, do TJ de Santa Catarina, autorizou que a revista Consultor Jurídico divulgue um parágrafo que estava censurado do artigo &#8220;Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil&#8221;<span id="more-2393"></span>, de autoria do advogado Luiz Salvador &#8211; porém, com a correção de um termo jurídico. </p>
<p>A tutela antecipada &#8211; para suprimir inteiramente um parágrafo do artigo &#8211; tinha sido dada pela 3ª Vara Cível de Itajaí, a pedido da Brasil Foods (BRF).</p>
<p>A ConJur entrou com agravo de instrumento para que fosse suspensa a tutela antecipada dada à empresa. Inicialmente, o pedido foi negado. Houve recurso. O magistrado convocado ao TJ-SC reformou o entendimento da primeira instância; ele determinou apenas a correção, e não a supressão, do parágrafo, até o julgamento do mérito.</p>
<p>O desembargador Paludo reconheceu que a eliminação do parágrafo prejudicou o pleno exercício da imprensa e comprometeu o trabalho jornalístico. Isso porque a falta do parágrafo retirou a coerência do texto.</p>
<p>“É inquestionável que o direito de informação deve ser preservado, inclusive por ordem constitucional (art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional) e a manutenção da decisão, como proferida, causa mesmo dano à agravante, que poderá ter questionada sua atuação como meio de propagação de informações” &#8211; diz a decisão.</p>
<p>Porém, o desembargador ressaltou que a correção deve ser feita, pois apesar de a revista ter o direito de informar, “não pode fazê-lo indiscriminadamente, com base em dados incorretos”. A correção do trecho do artigo do advogado Luiz Salvador já foi feita.</p>
<p>Para entender o caso</p>
<p>* O trecho suprimido no artigo fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba (SC) contra a BRF, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba determinou em liminar que a BRF regularizasse a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.</p>
<p>* A BRF alegou que o parágrafo publicado no artigo a condenava. Para a empresa, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. </p>
<p>* Ao conceder a tutela antecipada para censurar um parágrafo inteiro (quinto) do artigo, o  juiz José Agenor de Aragão, da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC), afirmou que o entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à empresa. </p>
<p>* A Brasil Foods havia pedido também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do saite. O juiz de primeiro grau, porém,  não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o articulista estava apenas parafraseando a sentença. </p>
<p>* A ConJur &#8211; em trabalho realizado pela advogada Luana Puggina Concli &#8211; recorreu ao TJ-SC, que reconsiderou a decisão e determinou apenas a correção do parágrafo, até o julgamento do mérito. A revista responde a  ações de indenização pela publicação do artigo nas 2ª e 3ª Vara Civil de Itajaí. A BR Foods também abriu uma terceira ação, que corre na 1ª Vara Cível, contra o autor do artigo, o advogado Luiz Salvador.  </p>
<p>Procs. nºs 033.10.007135-2, 033.10.007128-0 e 033.10.007132-8</p>
<p>Fonte: Espaço Vital</p>
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		<title>Diário do Grande ABC é proibido de publicar matéria de denúncia contra prefeitura de SBC</title>
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		<pubDate>Wed, 12 May 2010 16:56:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[carteiras escolares]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
		<category><![CDATA[São Bernardo do Campo]]></category>

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		<description><![CDATA[O jornal Diário do Grande ABC &#8211; da região metropolitana de São Paulo (SP) &#8211; foi proibido pela 1ª Vara Cível de Santo André de publicar novas reportagens sobre o descarte de carteiras escolares em bom estado pela Prefeitura da cidade de São Bernardo do Campo.
No dia 24 de fevereiro, o jornal publicou matéria, indicando que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O jornal <em>Diário do Grande ABC</em> &#8211; da região metropolitana de São Paulo (SP) &#8211; foi proibido pela 1ª Vara Cível de Santo André de publicar novas reportagens sobre o descarte de carteiras escolares em bom estado pela Prefeitura da cidade de São Bernardo do Campo.<span id="more-1671"></span></p>
<p>No dia 24 de fevereiro, o jornal publicou matéria, indicando que a administração municipal estava doando a centros de reciclagem cadeiras e mesas utilizadas na rede pública de ensino.</p>
<p>De acordo com o <em>Diário</em>, a reportagem conseguiu adquirir um conjunto formado de carteira e cadeira por R$ 10. Alguns dos móveis continham placa de alumínio que comprovavam ser propriedade municipal.</p>
<p>Em resposta à reportagem &#8211; que apresentou imagens a respeito da qualidade do material escolar &#8211; a Prefeitura rechaçou a informação de que o equipamento não estava deteriorado. &#8220;Os móveis quebrados, trincados ou com as ferragens comprometidas (que é o caso dessas carteiras), são encaminhados para os centros de reciclagem&#8221;, declarou a prefeitura.</p>
<p>Ao<em> Diário</em>, o presidente da Associação Paulista de Jornais (APJ), Renato Delicato Zaiden, criticou a decisão e classificou o fato como &#8220;preocupante do ponto de vista da democracia&#8221;. &#8220;A informação tem que ser livre. Não se pode impedir que um órgão de imprensa tenha um posicionamento sobre coisas públicas&#8221;, observou.</p>
<p>O presidente da entidade ainda criticou a atitude do prefeito e poder concedido ao Judiciário para julgar atos censórios. &#8220;Lamentável que um político tente se servir de instrumento de censura para não ser questionado, ainda mais num momento em que o País consolida as suas instituições. A publicação ou não de uma matéria não deveria ser assunto para a Justiça decidir, mas sim um caso para julgamento da opinião pública, que sem informação não pode fazê-lo. O poder público pode exercer o seu direito de resposta; censurar, jamais.&#8221;</p>
<p>A assessoria de comunicação da Prefeitura declarou que a decisão é da Justiça e que, por procedimento processual, não se trata de censura. &#8220;(&#8230;) o fato de o jornal Diário do Grande ABC estar proibido de publicar reportagens sobre o caso específico das carteiras escolares é uma decisão do juiz, que fez a determinação enquanto a ação estiver em julgamento (&#8230;) a Prefeitura entrou na Justiça com uma ação de direito de resposta contra o jornal e aguarda o julgamento do mérito&#8221;, disse em nota à reportagem.</p>
<p><strong>&#8220;Decisão lamentável&#8221;</strong></p>
<p>O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, em entrevista à IMPRENSA, lamentou a decisão da 1ª Vara de Santo André. &#8220;É mais um caso lamentável da nossa Justiça, desrespeitando a Constituição ao exercer a censura prévia. Infelizmente casos como esse vez por outra acontecessem&#8221;.</p>
<p>Na opinião de Pedreira, a censura deve ser vista como nociva a toda a sociedade, não apenas aos meios de comunicação. &#8220;Isso não é importante para o jornal ou para os jornalistas, os grandes prejudicados são os cidadãos que deixam de ter acesso à informação&#8221;, avaliou. &#8220;A ANJ lamenta e condena essa decisão&#8221;, acrescentou.</p>
<p>Reportagem de Por Eduardo Neco para o Portal Imprensa</p>
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		<title>Assembleia do RS nega ter coagido RBS a modificar conteúdo de matéria</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 14:45:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
		<category><![CDATA[denuncia]]></category>

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		<description><![CDATA[Parte da imprensa gaúcha acusa a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, sobretudo seu presidente, deputado Giovani Cherini (PDT), de ter pressionado a rede RBS a modificar matéria sobre esquema presencial de parlamentares da Casa.



 


 
 


 



No último domingo (21), foi veiculado no programa &#8220;Teledomingo&#8221;, da TV RBS, reportagem que mostrava prática controversa dos deputados gaúchos. Nas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Parte da imprensa gaúcha acusa a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, sobretudo seu presidente, deputado Giovani Cherini (PDT), de ter pressionado a rede RBS a modificar matéria sobre esquema presencial de parlamentares da Casa.<span id="more-1008"></span></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" align="right">
<tbody>
<tr>
<td style="PADDING-LEFT: 10px" align="right"><em><strong> </strong></em></td>
</tr>
<tr>
<td style="PADDING-LEFT: 10px" width="30"> </p>
<p> </td>
</tr>
<tr>
<td style="PADDING-RIGHT: 3px; PADDING-LEFT: 3px; PADDING-BOTTOM: 5px; PADDING-TOP: 3px" align="right"><em><strong> </strong></em></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>No último domingo (21), foi veiculado no programa &#8220;Teledomingo&#8221;, da TV RBS, reportagem que mostrava prática controversa dos deputados gaúchos. Nas quintas-feiras, os parlamentares assinam presença no Plenário da Casa e partem para atuação em suas bases.</p>
<p>Por coação da Assembleia &#8211; receosa de que a reportagem prejudicasse a imagem dos parlamentares e da Casa - a RBS teria retirado o nome de deputados da matéria e amenizado seu conteúdo.</p>
<p>O superintendente de comunicação da Assembleia, Carlos Bastos, declarou ao Portal IMPRENSA que, de fato, ele e o presidente Giovani Cherini se reuniram com a direção da rede, na última sexta-feira (19).</p>
<p>O objetivo do encontro era discutir o comportamento do repórter Giovani Grizotti que, ao longo dos quinze dias de produção da reportagem, teria abordado parlamentares de forma pouco ortodoxa, culminando com o incidente em que o deputado Dionilso Marcon (PT) arrancou com um safanão o microfone do jornalista. À IMPRENSA, Marcon declarou &#8211; na última quinta (18) &#8211; que sua atitude fora proporcional &#8220;à falta de respeito&#8221; de Grizotti.</p>
<p>Carlos Bastos, que atuou por 25 anos no Grupo RBS, sublinhou que a reunião não tratou de modificações no conteúdo, mas do modo como o trabalho foi conduzido. &#8220;Posso te assegurar que a conversa foi pontual, e a respeito da condução da matéria e não do conteúdo, e isso ocorreu vários dias antes da veiculação&#8221;, explicou acrescentando que os representantes da rede ouviram as observações, mas não se pronunciaram a respeito. &#8220;O Grupo RBS é muito forte para ser suscetível a esse tipo de pressão&#8221;.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/03/24/imprensa34606.shtml">Redação Portal IMPRENSA &#8211; Por Eduardo Neco</a></p>
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		<item>
		<title>Programa ‘CQC’ é alvo de Censura Prévia</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Mar 2010 12:34:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Resposta]]></category>

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		<description><![CDATA[O programa ‘CQC”, da TV Bandeirantes, não pode exibir ontem, dia 15.03.2010, o quadro &#8220;Proteste Já&#8221; de Danilo Gentili, devido a ordem judicial impedindo a exibição do quadro, ontem, na reestreia do &#8220;CQC&#8221;, conforme informa o jornalista Alberto Pereira Jr, da Folha de São Paulo, na edição de hoje.
A Band teria recebido sábado a notificação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O programa ‘CQC”, da TV Bandeirantes, não pode exibir ontem, dia 15.03.2010, o quadro &#8220;Proteste Já&#8221; de Danilo Gentili, devido a ordem judicial impedindo a exibição do quadro, ontem, na reestreia do &#8220;CQC&#8221;, conforme informa o jornalista Alberto Pereira Jr, da Folha de São Paulo, na edição de hoje.<span id="more-896"></span></p>
<p>A Band teria recebido sábado a notificação judicial. Na decisão, a juiza Nilza Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Barueri, acatou ação da prefeitura da cidade contra a emissora. A Band, para veicular a atração, deveria ter concedido direito de resposta para a prefeitura de Barueri.</p>
<p>Ainda segundo Alberto Pereira Jr, o quadro mostraria uma TV doada a uma escola de Barueri, na Grande SP, que foi parar na casa de uma diretora. A Band vai recorrer. &#8220;Isso é censura prévia&#8221;, disse Marcelo Tas, que afirma ter dado direito de resposta. &#8220;O acusado fala na reportagem&#8221;.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>O MINISTÉRIO PÚBLICO E A ATUAÇÃO DE CRIANÇAS NA TELEVISÃO</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Mar 2010 12:48:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[*Por Flávia Marina de Barros Monteiro
No Brasil, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais comuns ao adulto, sendo que a família, a sociedade e o poder público devem lhes assegurar que aproveitarão todas as oportunidades que lhes proporcionem desenvolvimento físico e mental, em condições de liberdade e de dignidade, conforme dispõe [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>*Por Flávia Marina de Barros Monteiro</em></p>
<p>No Brasil, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais comuns ao adulto, sendo que a família, a sociedade e o poder público devem lhes assegurar que aproveitarão todas as oportunidades que lhes proporcionem desenvolvimento físico e mental, em condições de liberdade e de dignidade, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA” &#8211; Lei nº 8.069/90).<span id="more-851"></span></p>
<p>Entre tais oportunidades hábeis a proporcional à criança e ao adolescente o seu desenvolvimento, temos hoje um exemplo muito comum, mas ainda polêmico: o trabalho como ator/atriz, seja no teatro, no cinema ou na televisão. Uma vez que a criança ou o adolescente demonstre interesse pela profissão de ator/atriz, podem os pais incentivar seus filhos a se aperfeiçoarem e assim aproveitarem oportunidades profissionais no mundo artístico.</p>
<p>Cabe exclusivamente aos pais a decisão sobre o que é melhor para os seus filhos, conforme os hábitos que adotam em família, sua cultura e costumes. Assim, não cabe ao poder público interferir na decisão dos pais sobre seus filhos estudarem artes dramáticas e se profissionalizarem ou não antes da maioridade, bem como a capacidade física e mental dos pequenos de atuarem ou não em determinado papel ou programa.</p>
<p>Claro que como toda regra, esta também contém uma exceção: o poder público está autorizado a interferir se a criança ou adolescente que estiver exercendo seu direito à educação, à profissionalização e à cultura esteja sendo explorada, trabalhando em condições indignas ou nocivas à saúde, ou ainda, mantida à distancia de sua família, de sua comunidade ou da escola.</p>
<p>Porém, embora a exceção acima descrita jamais tenha sido flagrada no Brasil, o poder público vem avançando com medidas protetivas em excesso aos menores de idade, de forma a obstar que as crianças e adolescentes possam – autorizados pelo juiz ou por seus responsáveis legais, conforme exige a Lei – exercer seus direitos à liberdade, à profissionalização, à educação e mesmo de enriquecer por sua própria vontade e esforço, o que deve ser sempre autorizado e acompanhado pelos pais.</p>
<p>Em 1930 os Estados Unidos já tinham a sua triz mirim Shirley Temple, a qual atuava no programa &#8220;Baby Burlesks&#8221; em que crianças faziam paródias de celebridades adultas. Shirley também atuou no cinema, em sem contas dos inumeros filmes e musicais. Aos seis anos de idade, a atriz mirim já havia ganhado seu primeiro Oscar. Quando adulta, Shirley aposentou-se do cinema passou a exercer funções diplomáticas no governo americano. Sua infancia foi detalhada em duas obras autobiográficas que demonstram ausência de traumas e maiores reclamações por ter se tornado tão cedo uma profissional das artes dramáticas.</p>
<p>No Brasil, em meados de 2008, Silvio Santos descobriu a pequena Maísa Silva, versão tupiniquim da Shirley Temple. Maísa, que hoje tem 7 anos, apresenta um programa infantil matutino no SBT. As manifestações publicas de Maísa sobre o seu trabalho são sempre no sentido de que ela realmente gosta de ser uma apresentadora mirim e que recebe todo o apoio dos pais para tanto.</p>
<p>Maísa mostrou paixão pelo que faz mesmo após ter desavenças em pleno palco com seu patrão Silvio Santos, que ordenou que ingressasse no palco um menino fantasiado de monstro, o que amendrontou a criança a ponto dela chorar e sair correndo do balco em busca de sua mãe. Em outo dia, Maísa ficou nervosa por causa de uma comentário de Sílvio Santos e ao procurar novamente sua mãe nos bastidores, bateu a cabeça em uma das câmaras do estúdio, o que a fez chorar.</p>
<p>O Ministério Público Estadual de São Paulo (“MPE/SP”) não tardou em instaurar inquérito civil para apurar se houve qualquer ofensa ao direito à liberdade e o respeito à dignidade do ser humano em desenvolvimento, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e enviou ofício ao Ministério das Comunicações e da Justiça sugerindo a a tomada de medidas impediditas em relação à exposição de no “Programa Silvio Santos”, do SBT. Segundo o MPE/SP a exposição de Maísa em situações, causadas propositalmente, que lhe causam medo fere os artigos 5º, 17, 18, 232 e 249 do ECA, os quais protegem as crianças e adolescentes de exposição indevida e vexatória.</p>
<p>Não bastando, o Ministério Público Federal de São Paulo advertiu o SBT com a possibilidade de reclassificação horária do &#8220;Programa Silvio Santos&#8221;, de dez para 12 anos, por que este conteria exposição de uma criança em situação constrangedora. De fato, o apresentador Silvio Santos abusou. Talvez não imaginasse que Maísa realmente tivesse medo de monstros (esquecendo-se plenamente de que ela é uma criança, ainda que prodígia) ou que por ser extremamente eloquente e esperta teria uma boa resposta para uma provocação. Mas não, a menina não reagiu bem e parou de participar do “Programa Sílvio Santos”, mantendo-se apenas como apresentadora mírim de um programa para crianças como ela.</p>
<p>Ou seja, não havendo abuso não há porque punir a criança com a proibição de sua aparição em rede nacional, no exercício de sua precoce profissão. Quem deve ser punido deve ser aquele que cometeu o abuso, para que tal fato não venha a ocorrer novamente, como, por exemplo, com a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.</p>
<p>A advertência do MPF bastou. Silvio Santos, por meio de documento oficial, bem como toda a sociedade, por meio da imprensa, tomaram ciência de que a exposição de menores na televisão tem limites e o extrapolar destes limites traz consequencias legais para a emissora. Tanto que tais fatos abusivos envolvendo a menina Maísa não mais voltaram a ocorrer. No entanto, o caso de Maísa foi parar no fórum de Osasco. Em decisão liminar, revogou-se o alvará que autoriza a participação e o trabalho da menina Maísa no SBT. Tal Alavrá é exigência legal do ECA para que a criança e adolescente possa participar de programas de auditório e espetáculo, com a finalidade de garantir o bem estar do ator/atriz infantil.</p>
<p>Não bastando, o Ministério Público do Trabalho também ingressou na justiça requerendo a condenação do SBT ao pagamentro de indenização em alto valor, tendo em vista que o alvará concedido à Maísa a autorizaria apenas a participar apenas do programa infantil “Bom Dia &amp; Cia.”, razão pela qual sua aparição no “Programa Silvio Santos” teria sido irregular.</p>
<p>Ora, será que todas essas medidas são mesmo necessárias? Não há uma exaltação desnecessária do Ministério Público? Com a Rede Globo o caso está sendo um pouco diferente, mesmo por que a discussão com esta emissora é outra: pode uma atriz mirim fazer o papel de uma pequena vilã, expondo em rede nacional a crueldade inocente de algumas crianças de baixa idade?</p>
<p>Na atual novela veiculada em horário nobre na Rede Globo, há uma atriz mirim, Klara Castanho, com pouca idade, mas já com uma razoável bagagem profissional nas artes dramáticas. Ocorre que a personagem da menina, após descobrir a traição cometida por outra personagem, adulta por óbvio, acaba por chantagear a traidora, ameaçando contar o que sabe ao esposo traído. O objetivo da personagem infantil ao agir de forma chantagista é questionável, mas inocente. Ela quer apenas um jeito de melhorar a sua vida e a de sua mãe. A personagem infantil não é má. Não tem mau caráter ou outro desvio da personalidade. Ela não tem a intenção de prejudicar os outros, mas apenas, de forma inconsciente, proteger sua família.</p>
<p>No caso de Klara Castanho, não há exploração ou qualquer outro abuso em relação à pequena atriz. Há, em uma obra de ficção, uma criança que tem sua índole posta em dúvida, diante de atitudes não aprovadas pela sociedade em geral. Mas isso não é crime e muito menos tem o condão de incentivar outras crianças a serem más e muito menos de causar a atriz mirim qualquer dano psicológico. Afinal, uma criança de nove anos, com experiência no ramo da dramaturgia, bem orientada por seus pais, já tem capacidade de discernir o que é realidade e o que é ficção.</p>
<p>No entanto, o Ministério Público, em sentido contrário à modernidade e avanço da intelectualidade das crianças de hoje, mais uma vez entende, de forma retrógada, que a Rede Globo, ao expor ao Brasil uma chantagem emocional perpetrada ficticiamente por uma criança estaria extrapolando os direitos da personalidade da atriz mirim.</p>
<p>Na última quarta-feira, dia 10.03.2010, conforme informações prestadas pelo Site “Portal da Imprensa”, representantes do Ministério Público do Trabalho promoveram audiência com advogados da Rede Globo para debater a utilização de crianças e adolescentes em suas novelas, principalmente quanto a atriz mirim Klara Castanho. Provavelmente o Ministério Público do Trabalho deve ter sugerido que a Globo assine um Termo de Ajustamento de Conduta, segundo o qual a emissora terá de se abster de gravar cenas em que a atriz mirim atue como vilã.</p>
<p>Outra pergunta fica no ar: pode interferir o Ministério Público do Trabalho no conteúdo de uma obra dramatúrgica que já esta no ar? Não seria isso censura, violação à liberdade artística e de expressão? Afinal, a vilania da garota é mera ficção, cabendo aos pais dos telespectadores menores de idade orientá-los sobre a inadequação da conduta da personagem infantil e não ao poder público prejudicar uma emissora por entender que os direitos de personalidade da atriz Klara Castanho estariam sendo violados, quando não estão.</p>
<p>Enfim, não se trata aqui de condições de trabalho, mas de liberdade de expressão e seus limites constitucionais, os quais, entendo, não foram violados no caso da novela da Rede Globo.Ora, será que este personagem fará com que Klara passe a ser chantagista ou mau caráter, tão logo encerre seu papel? Creio que isso é um devaneio de autoridades públicas, que deveriam estar preocupados com crianças que vendem drogas em favelas, o que, por sua vez, sim, não só prejudica como impede o desenvolvimento da criança e do adolescente.</p>
<p>Desta forma, resta claro que o Ministério Público, no caso de Klara Castanho, esta interferindo não só na liberdade de criação artística da emissora e dos autores de novelas, mas também na livre vontade da criança &#8211; com autorização e orientação de seus pais – de participar daquela obra dramatúrgica, seja em que condições forem. Se fosse verdade que a ficção pode atrapalhar o desenvolvimento de uma criança deveriam ser proibidos de serem produzidos e exibidos no Brasil filmes clássicos, nacionais e internacionais, que tratam de temas como drogas, tráfico, violência, infância em favelas e mesmo crimes cometidos por menores. Isso não soaria como uma censura desmotivada? Entendo que sim.</p>
<p>Enfim, encerro com a esperança de que o Ministério Público, em todas suas esferas, compreenda que a liberdade de criação artística não é plena, mas que as limitações devem ser aplicadas com serenidade e atenção aos reais anseios e necessidades da sociedade, a qual tem apenas demonstrando, principalmente na Internet, repudio a atitude extremista do Ministério Público, que parece querer impedir o trabalho de crianças como artistas seja em que condições for, com abuso ou sem abuso do empregador.</p>
<p>Ressalte-se que o mesmo acontece com atores portadores de nanismo e outras deficiências físicas, sendo que há emissoras sendo alvo de ações civil pública milionárias, ajuizadas pelo Ministério Público de São Paulo, contra personagens, principalmente em programas humorísticos, interpretados por deficientes físicos. Ao meu ver tais atos extremos do Ministério Público, as vezes baseados em representações de um único cidadão – o que já demonstra qualquer ausência de repercussão popular sobre o assunto &#8211; fere até mesmo o livre exercício da atividade profissional de tais atores, sejam deficientes físicos ou crianças, os quais tem cada vez mais dificuldade em atuar no ramo do entretenimento.</p>
<p>Assim, fica aqui meu entendimento de que há mais problemas longe dos holofotes, os quais deveriam realmente preocupar o Ministério Público, como os crimes cometidos por menores, o tráfico, a falta de estudo, etc, ao invés de que questões que visam unicamente o entretenimento da população brasileira, assunto que deve ser levado a sério, mas não a ponto de beirar a repudiada censura na televisão brasileira.</p>
<p><em>* Flávia Marina de Barros Monteiro é advogada, especialista em responsabilidade civil e direito de entretenimento </em></p>
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		<title>Programa Nacional de Direitos Humanos propõe volta da censura</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Jan 2010 20:33:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Programa Nacional de Direitos Humanos proposto pelo governo federal em dezembro de 2009, que objetiva em tese reforçar a observância aos direitos humanos no país, vem gerando uma série de inconformismos e críticas de todas as áreas da sociedade.
O programa é amplo e propõe a criação de 27 novas leis. Trata sobre a revisão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Programa Nacional de Direitos Humanos proposto pelo governo federal em dezembro de 2009, que objetiva em tese reforçar a observância aos direitos humanos no país, vem gerando uma série de inconformismos e críticas de todas as áreas da sociedade.</p>
<p>O programa é amplo e propõe a criação de 27 novas leis. Trata sobre a revisão da Lei de Anistia, sobre a criação de comissão de avaliação de conteúdo das empresas de comunicação, reintegração de posse em propriedades privadas e outros diversos assuntos.</p>
<p>A comissão de avaliação de conteúdo das empresas de comunicação teria poder de avaliar o conteúdo editorial de veículo de comunicação e, considerando-o ofensivo aos direitos humanos, seriam aplicáveis sanções que vão de multa à cassação da concessão.</p>
<p>Quanto ao tema, o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão &#8211; ABERT assim se manifestou: “Qualquer iniciativa que visa criar uma comissão que controle, que acompanhe ou que interfira no conteúdo editorial das empresas de rádio e televisão é, do nosso ponto de vista, uma forma de censura e uma forma de interferência na liberdade de expressão e na liberdade de imprensa”.</p>
<p>O programa foi duramente criticado pela oposição e pelos mais diversos setores da sociedade.</p>
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		<title>Fernando Sarney desiste de ação contra o Estadão</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Dec 2009 22:09:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ação]]></category>
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		<category><![CDATA[desistência]]></category>
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		<description><![CDATA[Chega ao fim o processo movido pelo empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, contra o jornal O Estado de S. Paulo.
A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
O empresário moveu ação contra o jornal alegando proteção a seus direitos individuais, e requereu que o jornal fosse proibido de divulgar informações a seu respeito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Chega ao fim o processo movido pelo empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, contra o jornal <em>O Estado de S. Paulo</em>.</p>
<p>A informação é do jornal <em>Folha de S. Paulo.</em></p>
<p>O empresário moveu ação contra o jornal alegando proteção a seus direitos individuais, e requereu que o jornal fosse proibido de divulgar informações a seu respeito relativos à operação Boi Barrica (atualmente com o nome de Faktor), da Polícia Federal.</p>
<p>A operação investiga suspeitas de ilegalidades em movimentações financeiras feitas por empresas da família Sarney na campanha eleitoral de 2006 no Maranhão.</p>
<p>Em 31 de julho foi concedida liminar para a proibição requerida pelo empresário. A liminar foi concedida pelo desembargador do TJ/DF, Dácio Vieira.</p>
<p>Com a publicação do acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Imprensa, o jornal entrou com reclamação no STF contra a decisão que o impediu de divulgar as conversas interceptadas na mencionada operação e mantidas em segredo de Justiça. Contudo, entendeu o STF que como a decisão reclamada não foi baseada na Lei de Imprensa, a  maioria dos ministros votou no sentido de que não poderia analisar a reclamação apresentada pelo jornal, resultando portanto na extinção da reclamação.</p>
<p>O empresário afirmou em nota que &#8220;infelizmente, este gesto cidadão teve, independente de minha vontade, interpretação equívoca de restringir a liberdade de imprensa, o que jamais poderia ser meu objetivo&#8221;.</p>
<p>O empresário justificou a desistência da ação como forma de reafirmar sua defesa da liberdade de imprensa: &#8220;Para reafirmar minha convicção e jamais restar qualquer dúvida sobre ela, resolvi tomar esta atitude, considerando que a liberdade de imprensa é um patrimônio da democracia e que jamais tive desejo de fazer qualquer censura a seu exercício.&#8221;</p>
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		<title>STF rejeita reclamação do jornal Estadão</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Dec 2009 19:48:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
		<category><![CDATA[Estadão]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[O jornal O Estado de S. Paulo continua proibido de falar no nome de Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, Fernando Sarney. A decisão é do Plenário do STF, que rejeitou, por maioria, a reclamação apresentada pelo jornal na tentativa de derrubar a censura imposta pela Justiça do Distrito Federal.
Os antecedentes do caso
* A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>O jornal O Estado de S. Paulo continua proibido de falar no nome de Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, Fernando Sarney. A decisão é do Plenário do STF, que rejeitou, por maioria, a reclamação apresentada pelo jornal na tentativa de derrubar a censura imposta pela Justiça do Distrito Federal.</p>
<p><span style="font-weight: bold;">Os antecedentes do caso</span></p>
<p>* A liminar de proibição (pena de multa de R$ 150 mil a cada caso) foi concedida a pedido da defesa de Fernando Sarney. Os advogados alegaram que o vazamento de informações sigilosas das investigações da Polícia Federal poderia causar <span style="font-style: italic;">&#8220;prejuízo incalculável à honra&#8221;</span> do cliente.</p>
<p>* No dia 22 de julho, o jornal publicou reportagem com o teor dos diálogos gravados durante operação da Polícia Federal que investiga desvios de recursos e caixa dois em campanha. As conversas mostram Fernando Sarney negociando com o pai a nomeação de parentes para cargos no Senado. </p>
<p>* Segundo reportagem da versão online do Estado de S. Paulo, o desembargador Dácio Vieira &#8211; que concedeu a liminar de proibição &#8211; é ex-consultor jurídico do Senado, sendo do convívio social da família Sarney e do ex-diretor-geral Agaciel Maia. Foi um dos convidados ao casamento de Mayanna Maia, filha de Agaciel, em 10 de junho, em Brasília, quando foi fotografado ao lado de Sarney, e do líder do PMDB, Renan Calheiros.<br />
<br style="font-weight: bold;" /><span style="font-weight: bold;">O julgamento de ontem no STF</span></p>
<p>Os ministros, por maioria,  consideraram que o instrumento usado pelo Estadão para contestar a proibição — uma reclamação por descumprimento de decisão do STF &#8211; , não era adequado. Eles não conheceram o pedido, sem entrar no mérito da correção ou não da decisão do TJ-DFT.</p>
<p>Por 6 x 3 votos, foi arquivada a reclamação. Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela extinção do processo, por não ver na decisão do TJ-DFT conexão com a decisão tomada pelo STF no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 130, conforme alegado pela empresa jornalística.</p>
<p>Naquele julgamento, a Suprema Corte declarou a completa inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Segundo o ministro relator, naquela oportunidade, o STF não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa.</p>
<p>Para Cezar Peluso, uma reclamação somente é admissível em duas hipóteses: quando discute a esfera de competência do STF e quando objetiva garantir a autoridade da Suprema Corte em suas decisões.</p>
<p>O voto do ministro Cezar Peluso foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Ele compartilhou o voto no sentido de que <span style="font-style: italic;">&#8220;não há uma garantia fundamental absoluta – no caso a liberdade de expressão e o direito de informação, contrapostos ao direito à privacidade, individualidade, honra e outros direitos fundamentais da pessoa humana&#8221;.</span></p>
<p>Segundo o voto, <span style="font-style: italic;">&#8220;não há uma hierarquia entre tais garantias, assentadas sobretudo em diversos incisos do artigo 5º da Constituição Federal, devendo cada caso ser avaliado ponderando-se as diversas garantias para analisar qual delas está sendo mais afetada por uma determinada decisão ou conduta&#8221;.</span></p>
<p>O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência.  Ele defendeu a liberdade de imprensa, sem censura, invocando os parágrafos 1º e 2º do artigo 220 da Constituição Federal. Dispõe o primeiro que <span style="font-style: italic;">“nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o  disposto no artigo 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV”. </span></p>
<p>Por seu turno, o segundo deles dispõe que <span style="font-style: italic;">“é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.</span></p>
<p>O ministro José Antonio Dias Toffoli acompanhou o voto do relator. Segundo ele, a decisão atacada pelo jornal paulista não está fundamentada na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que foi revogada quando o Supremo analisou a ADPF nº 130<span style="font-style: italic;">. “A via escolhida da reclamação não é cabível porque a decisão reclamada não está baseada na Lei de Imprensa, mas sim na Lei de Interceptações Telefônicas [Lei nº 9.296/96]. Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não afrontou a decisão desta Suprema Corte na ADPF 130”,</span> afirmou Dias Toffoli.</p>
<p>A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a divergência, ao conhecer da reclamação e votar pelo deferimento da liminar.<span style="font-style: italic;"> “O ponto nuclear da discussão é se há pertinência ou não entre o paradigma apontado e o ato reclamado. O ato reclamado afronta, pelo menos à primeira vista e não para fins de procedência ou improcedência, mas para fins de cabimento ou não cabimento, a ADPF 130. Naquela decisão foi fixado que, fora as restrições que a Constituição faz para o estado de Direito, qualquer forma de inibição pode desconfigurar a liberdade de imprensa”,</span> concluiu a ministra.</p>
<p>O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, não conhecendo da reclamação porque, em sua opinião, há uma questão preliminar impossível de ser superada no caso. <span style="font-style: italic;">“Para o conhecimento da reclamação é preciso que haja uma estrita correspondência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Na presente reclamação, vejo que a decisão reclamada baseou-se no artigo 8º e 10 da Lei nº 9.296/96, que trata do sigilo das investigações judiciais. Verifico, estudando e analisando a ADPF 130, tão bem relatada pelo ministro Ayres Britto, que o que se decidiu naquela ação foi a não recepção da Lei de Imprensa pelo atual ordenamento constitucional”</span>, ressaltou.</p>
<p>O ministro Eros Grau acompanhou o voto do relator, entendendo que a reclamação é a via inadequada para o pedido. De acordo com ele, ao juiz incumbe decidir em cada caso sobre a relatividade da liberdade de imprensa e da proteção da intimidade.<span style="font-style: italic;"> “Nenhuma é superior à outra, não há nenhuma absoluta e ao juiz incumbe, caso a caso, limitado pela lei, decidir a situação”, </span>afirmou.</p>
<p>Ele defendeu a importância da lei como fundamento e sustentação da liberdade de imprensa. Grau citou ainda Karl Marx, segundo o qual <span style="font-style: italic;"> “o juiz está limitado pela lei, enquanto o censor não é limitado por lei nenhuma”.</span> Portanto, segundo o ministro, <span style="font-style: italic;">“em juízo, não há censura. Há a aplicação da lei”.</span> E é este, segundo ele, o caso da decisão do TJ-DFT.</p>
<p>A ministra Ellen Gracie também entendeu não ser cabível a reclamação e acompanhou o voto do relator. Ela verificou uma contradição colocada entre a liberdade de imprensa e os poderes da jurisdição e abrangência dos seus ditames. Para a ministra, a matéria não foi objeto de discussão na ADPF 130 e, dentro do estreito limite que é posto pela reclamação, não parece cabível.<span style="font-style: italic;"> “Acredito que, sem dúvida, a eventual erronia da decisão judicial atacada por esse meio será corrigida pela via recursal própria”, </span>disse.</p>
<p>O ministro Celso de Mello entendeu <span style="font-style: italic;">&#8220;particularmente grave e profundamente preocupante que ainda remanesçam no aparelho de Estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário do poder geral de cautela, a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral”.</span> Ele conheceu da ação e acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de deferir o pedido contido na ADI.</p>
<p>O ministro salientou que o Estadão foi a única empresa jornalística atingida, uma vez que outros órgãos de comunicação social divulgaram, continuam divulgando e não sofreram interdição.<span style="font-style: italic;"> “Portanto, essa interdição é, além de arbitrária, inconstitucional, ofensiva à autoridade do nosso julgamento proferido na ADPF 130, é uma decisão discriminatória e coincidentemente incide sobre um órgão de imprensa que já no final do segundo reinado fez da causa da República um dos seus grandes projetos políticos”, </span>ressaltou. (RCL nº 9428).</span></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.espacovital.com.br">www.espacovital.com.br</a></p>
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