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	<title>Jurídico em Tela &#187; Conar</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Nova bebida láctea da Nestlé coloca CONAR e Ministério Público em alerta</title>
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		<pubDate>Wed, 12 May 2010 13:52:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Alpino Fast]]></category>
		<category><![CDATA[Conar]]></category>
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		<description><![CDATA[A partir de um post no blog http://comacomosolhos.com/ com o título “Alpino Fast – Você está sendo enganado”, verificou-se tamanha repercussão pelo volume enorme de visitas bem como de críticas que o assunto suscitou, o que resultou em denúncias junto ao CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) e ao Ministério Público.
Essa é a mais nova [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de um post no blog http://comacomosolhos.com/ com o título “Alpino Fast – Você está sendo enganado”, verificou-se tamanha repercussão pelo volume enorme de visitas bem como de críticas que o assunto suscitou, o que resultou em denúncias junto ao CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) e ao Ministério Público.<span id="more-1664"></span></p>
<p>Essa é a mais nova polêmica que tem causado muita dor de cabeça à Nestlé.</p>
<p>Isso porque, sua nova bebida láctea denominada “Alpino Fast” possui Alpino no nome, na embalagem, mas não o tem em sua composição.</p>
<p>É esta portanto a maior reclamação, porque induz o consumidor a erro. Por outro lado a empresa se defende sob o argumento de que consta na embalagem as seguintes inscrições:  “Não contém chocolate Alpino.”</p>
<p>Ainda assim, a Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro está investigando o caso para eventualmente ingressar com ação, assim como o  CONAR abriu representação para verificar se existe algum vício na publicidade do Alpino Fast.</p>
<p>De acordo com a Nestlé, os ingredientes utilizados conferem sabor similar ao do chocolate homônimo, o que inclusive fora aprovado através de pesquisas entre 2008 e 2009 junto aos consumidores do bombom.</p>
<p>A empresa afirma ainda que a impossibilidade de se utilizar o chocolate Alpino para a produção da bebida láctea se dá em razão de “processos produtivos diferentes”.</p>
<p>Com informações da Folha Online.</p>
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		<title>Em peça da Devassa, Schincariol diz que 2 milhões assistiram vídeo retirado do ar</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Apr 2010 14:19:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[bebida alcoolica]]></category>
		<category><![CDATA[campanha publicitária]]></category>
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		<description><![CDATA[Nesta sexta-feira (16), vai ao ar nova campanha da cerveja Devassa Bem Loura, da Schincariol, após suspensão de peças pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Lançada no período do carnaval deste ano, a campanha original mostrava a socialite norte-americana Paris Hilton em um vestido preto, do alto de um edifício, dançando e sendo clicada por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta sexta-feira (16), vai ao ar nova campanha da cerveja Devassa Bem Loura, da Schincariol, após suspensão de peças pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).<span id="more-1359"></span></p>
<p>Lançada no período do carnaval deste ano, a campanha original mostrava a socialite norte-americana Paris Hilton em um vestido preto, do alto de um edifício, dançando e sendo clicada por um fotógrafo de um prédio em frente. A peça trazia como trilha a música do filme &#8220;O Homem do Braço de Ouro&#8221; (1955).</p>
<p>No dia 1 de março deste ano, o Conar decidiu pela suspensão da campanha, por suposto apelo sexual excessivo. O Conselho determinou que a peça fosse retirada da TV, rádio, mídia impressa e do site da cerveja.</p>
<p>Um dia depois, a agência Mood, responsável pela campanha, veiculou nova peça, em que Paris Hilton aparece em poucos segundos, dizendo no final: &#8220;Devassa&#8221;. A propaganda brinca com a proibição do Conar ao colocar o logo da Devassa, uma mulher seminua, com os seios cobertos por uma tarja. O vídeo ainda traz legenda informando que, caso os usuários quisessem, poderiam ver a peça original na internet.</p>
<p>De acordo com o colunista Clayton Netz, do jornal <em>O Estado de S. Paulo</em>, a nova peça vai ar nesta sexta na Rede Globo. No vídeo, a cervejaria ressalta que mais de 2 milhões de pessoas assistiram ao filme original pela internet.</p>
<p><a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/04/16/imprensa35060.shtml">Redação Portal IMPRENSA</a></p>
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		<title>CONAR suspende propaganda de cerveja com Paris Hilton</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Mar 2010 19:40:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[Conar]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
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		<category><![CDATA[proibição]]></category>
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		<description><![CDATA[A propaganda da cerveja Devassa, da Schincariol, na qual a socialite norte-americana Paris Hilton aparece em situação sensual foi suspensa, em sede de liminar, pelo Conar.
Conforme noticiado anteriormente pelo JET, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, protocolou denúncias no Conar, alegando &#8220;desrespeito&#8221; com as mulheres no anúncio.
A liminar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A propaganda da cerveja Devassa, da Schincariol, na qual a socialite norte-americana Paris Hilton aparece em situação sensual foi suspensa, em sede de liminar, pelo Conar.<span id="more-773"></span></p>
<p>Conforme noticiado anteriormente pelo JET, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, protocolou denúncias no Conar, alegando &#8220;desrespeito&#8221; com as mulheres no anúncio.</p>
<p>A liminar foi parcial, de forma que nem toda a campanha está suspensa. A principal baixa para a campanha foi o vídeo de 60 segundos, que é o principal da campanha. Além desse vídeo, foram suspensas algumas páginas da internet no site da cervejaria.</p>
<p>A Schincariol afirmou que vai acolher a decisão, mas já colocou seus advogados em ação para preparar a defesa do caso.</p>
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		<title>Cerveja Devassa tem publicidade contestada no Conar</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Feb 2010 13:58:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entretenimento]]></category>
		<category><![CDATA[cerveja]]></category>
		<category><![CDATA[Conar]]></category>
		<category><![CDATA[Devassa]]></category>
		<category><![CDATA[Paris Hilton]]></category>
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		<description><![CDATA[Três representações contra a cervejaria Schincariol estão em curso no Conar, em razão da campanha publicitária da cerveja Devassa, protagonizada pela socialite norte-americana Paris Hilton.
Na propaganda, a loura, segurando uma cerveja Devassa na mão, é observada por um voyer, que parece estar mais interessado na cerveja do que na mulher.
A campanha foi considerada &#8220;sexista e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Três representações contra a cervejaria Schincariol estão em curso no Conar, em razão da campanha publicitária da cerveja Devassa, protagonizada pela socialite norte-americana Paris Hilton.</p>
<p>Na propaganda, a loura, segurando uma cerveja Devassa na mão, é observada por um voyer, que parece estar mais interessado na cerveja do que na mulher.</p>
<p>A campanha foi considerada &#8220;sexista e desrespeitosa em relação às mulheres&#8221; pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão vinculado à presidência da República.</p>
<p>A Secretaria apresentou denúncia no Conar e desde então foram instaurados três procedimentos para apuração da regularidade da campanha.</p>
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		<title>R7 consegue vitória contra UOL no Conar</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Feb 2010 14:19:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marcas]]></category>
		<category><![CDATA[Aislan Vargas]]></category>
		<category><![CDATA[Conar]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Aurélio Lima Cordeiro]]></category>
		<category><![CDATA[R7]]></category>
		<category><![CDATA[UOL]]></category>

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		<description><![CDATA[A Record, dona do portal R7, conseguiu importante vitória contra o UOL no CONAR &#8211; Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
O portal UOL ingressou com representação contra o portal R7 por conta da utilização da frase &#8220;O melhor conteúdo também em vídeo&#8221; pelo R7 em um banner de propaganda dentro do portal.
O argumento do UOL foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Record, dona do portal R7, conseguiu importante vitória contra o UOL no CONAR &#8211; Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.</p>
<p>O portal UOL ingressou com representação contra o portal R7 por conta da utilização da frase &#8220;O melhor conteúdo também em vídeo&#8221; pelo R7 em um banner de propaganda dentro do portal.</p>
<p>O argumento do UOL foi o de que o slogan &#8220;UOL &#8211; O melhor conteúdo&#8221; daria ao portal a exclusividade na utilização da expressão &#8220;o melhor conteúdo&#8221;, ante a anterioridade da utilização, e pretendia proibir o R7 de utilizar a expressão.</p>
<p>O R7, representado pelos advogados Aislan Vargas, Edinomar Luis Galter e Marco Aurélio Lima Cordeiro, defendeu que a expressão &#8220;melhor&#8221; não pode ser atribuída com exclusividade  para período indeterminado para uma determinada pessoa, considerando que a característica de &#8220;melhor&#8221; está sujeita a constantes alterações, além de ser um critério subjetivo.</p>
<p>Defendeu ainda que não se tratava de slogan, mas sim de propaganda dentro do próprio portal R7, sustentando ainda que o portal R7 já nasceu grande, principalmente em conteúdo audiovisual, já que conta com todo o arquivo de 53 anos da TV Record.</p>
<p>O UOL, defendido pela advogada Taís Gasparian, alegou que em outras oportunidades o CONAR já haveria se manifestado favoravelmente à pretensão do UOL em razão da anterioridade na utilização da expressão &#8220;o melhor conteúdo&#8221;.</p>
<p>O voto vencedor do julgamento, entendendo que não se pode conferir exclusividade aquilo que é de uso comum, julgou a representação improcedente e determinou o arquivamento do procedimento.</p>
<p>Representação CONAR 291/09.</p>
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