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	<title>Jurídico em Tela &#187; crime</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Promotor Thales Shoedl processa Estadão</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 15:16:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Bertioga]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
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		<description><![CDATA[O promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl entrou na Justiça com ação de reparação de danos contra a empresa S.A. O Estado de S. Paulo, responsável pelos jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde. A defesa de Thales pede que a empresa seja condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl entrou na Justiça com ação de reparação de danos contra a empresa S.A. O Estado de S. Paulo, responsável pelos jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde. <span id="more-2045"></span>A defesa de Thales pede que a empresa seja condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 400 mil.<br />
Os advogados Luís Felipe Marzagão e Rodrigo Otávio Marzagão, que representam o promotor, sustentam que os dois jornais faltaram com o dever de informar. E que seu cliente foi vítima de injúrias e xingamentos em reportagens e editoriais publicados. Afirmam que empresa responsável pelos jornais extrapolou o direito de informação ao invadir a intimidade, a honra, a imagem e a vida do promotor de Justiça.<br />
A defesa de Thales chama de “verdadeira campanha de ódio” feita com o intuito de “condenar o promotor por antecipação”, à série de reportagens e editoriais produzidas pelos veículos de comunicação. Segundo os advogados, em várias reportagens seu cliente é tratado como “assassino”, mesmo antes do julgamento pelo Tribunal de Justiça que acabou absolvendo-o.<br />
“O jornal teve a intenção deliberada de mentir, com a finalidade clara de promover um falso esclarecimento à opinião pública, colocando-a contra o autor, de forma a acabar com a reputação dele e tentar prejudicá-lo nos diversos julgamentos pelos ainda teria de passar”, afirmam os advogados do promotor de Justiça ao comentar um dos editoriais do Estadão.<br />
A informação é do Conjur</p>
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		<title>Ronaldinho Gaúcho perdoa hacker que tentou fraudar suas contas</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 18:03:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
		<category><![CDATA[hacker]]></category>
		<category><![CDATA[Ronaldinho Gaúcho]]></category>

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		<description><![CDATA[O jogador Ronaldinho Gaúcho perdoou em juízo, numa corte da Espanha, o hacker brasileiro que confessou ter tentado desviar 800 mil euros de sua conta bancária. A audiência ocorreu ontem (10), em Barcelona, designada para ouvir o acusado e o atleta.
Segundo os advogados da família do jogador do Milan, Ronaldinho &#8220;considerou positivamente o atenuante da confissão&#8221; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>O jogador Ronaldinho Gaúcho perdoou em juízo, numa corte da Espanha, o hacker brasileiro que confessou ter tentado desviar 800 mil euros de sua conta bancária. A audiência ocorreu ontem (10), em Barcelona, designada para ouvir o acusado e o atleta.</span></p>
<p><span>Segundo os advogados da família do jogador do Milan, Ronaldinho<span style="font-style: italic;"> &#8220;considerou positivamente o atenuante da confissão&#8221;</span> do brasileiro Ewerton Camargo Rodrigues e não tem interesse em ver o hacker na cadeia.</p>
<p>Com a atitude do jogador, o hacker tem chances de receber uma pena reduzida pela tentativa do crime.</p>
<p>Antes do julgamento, a acusação pedia quatro anos e nove meses de prisão para Ewerton por tentativa de fraude, falsidade ideológica e delito informático.</p>
<p>Mas a promotoria pública revisou o pedido de condenação, reduzindo-o de cinco anos para três, com uma multa entre 3 mil e 12 mil euros (entre R$ 10 mil e R$ 30 mil).</p>
<p>A sentença deve ser proferida nos próximos dias.</p>
<p>O caso iniciou-se em 2007, quando o brasileiro Ewerton procurou Ronaldinho depois de um treino do Barcelona e começou com ele uma relação entre fã e ídolo. Após este contato, depois de frequentar treinos e eventos dos quais o jogador participava na Espanha, o hacker conheceu Roberto de Assis.</p>
<p>Em um dos encontros, Ewerton ofereceu a Assis seus serviços como segurança particular e recebeu um cartão de visitas do irmão do jogador com um endereço eletrônico para contato.</p>
<p>Desde  então o hacker brasileiro conseguiu acessar os e-mails de Ronaldinho, de Assis, da irmã de ambos, e da mãe do atleta, dona Miguelina. O hacker descobriu que era a irmã do jogador a responsável pelos pagamentos e transferências bancárias para o jogador, usando a Internet.</p>
<p>O hacker então conseguiu acesso a uma das contas correntes usadas pela irmã do jogador e programou uma transferência de 800 mil euros para a conta de uma terceira pessoa de passaporte português, que está foragida.</p>
<p>O golpe não se concretizou porque no dia a conta tinha apenas 35 mil euros  e antes que houvesse mais dinheiro na conta, a irmã do jogador percebeu a programação e determinou seu cancelamento.</span></p>
<p><span>Com informações do Espaço Vital.</span></p>
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		<title>Crime de venda ilegal de CD deve ser julgado na comarca do flagrante</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 13:34:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[competência]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
		<category><![CDATA[direito autoral]]></category>
		<category><![CDATA[pirataria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da competência da justiça estadual o julgamento de processo referente ao delito de descaminho e violação de direitos autorais pela venda ilegal de CDs falsificados, e que este deve se dar na comarca em que ocorreu o flagrante. A decisão foi tomada em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da competência da justiça estadual o julgamento de processo referente ao delito de descaminho e violação de direitos autorais pela venda ilegal de CDs falsificados, e que este deve se dar na comarca em que ocorreu o flagrante. A decisão foi tomada em relação ao caso de C.A.S, pego com CDs piratas no município de Palmeira das Missões (RS).</div>
<p>Os CDs foram adquiridos em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira do Brasil com o Paraguai, mas, pelo fato de terem baixo valor aquisitivo, o juízo federal reconheceu a hipótese de incidência do princípio da insignificância. Por conta disso, declinou da sua competência, argumentando que, como o delito não continha, em si, elementos de transnacionalidade – envolvimento observado durante a passagem de um país para outro &#8211; sua apuração competiria à justiça estadual.</p>
<p>O juiz da vara de Palmeira das Missões, no entanto, defendeu a tese de que a violação de direito autoral teria se consumado em Foz do Iguaçu, uma vez que foi naquele município que a violação de direito autoral teria se consumado. Os autos, então, foram remetidos para o juízo de Foz, que por sua vez declarou que a competência não seria da comarca. O juízo alegou que o delito é de caráter permanente, somente é entendido como “consumado” na oportunidade em que o réu é flagrado na posse dos bens. O que, no caso em questão, ocorreu em Palmeira das Missões.</p>
<p>O relator do conflito de competência no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que no crime de violação de direito autoral classificado como permanente, sua consumação estende-se por todo o intervalo em que seu autor persistir na implementação do tipo penal. Em razão disso, competirá sempre ao juízo do local em que o réu for flagrado, o julgamento da ação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho citou vários precedentes já observados no próprio STJ, em conflitos de competência anteriores.</p>
<div>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/01/CC_107001_STJ_cd_pirata.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão</div>
<div>Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</div>
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		<title>Não recolhimento de ECAD por discoteca não configura crime</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Jan 2010 13:21:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Anzu]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[ECAD]]></category>
		<category><![CDATA[execução pública]]></category>
		<category><![CDATA[reprodução]]></category>

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		<description><![CDATA[A casa noturna Anzu, em Itu/SP &#8211; famosa por ser apresentar os DJs mais famosos do mundo e ter se tornado referência em música eletrônica no Brasil &#8211; foi alvo de questionamento por parte do ECAD em relação ao recolhimento dos direitos autorais administrados pelo referido órgão.
A questão resultou em ação penal do Ministério Público [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A casa noturna Anzu, em Itu/SP &#8211; famosa por ser apresentar os DJs mais famosos do mundo e ter se tornado referência em música eletrônica no Brasil &#8211; foi alvo de questionamento por parte do ECAD em relação ao recolhimento dos direitos autorais administrados pelo referido órgão.</p>
<p>A questão resultou em ação penal do Ministério Público contra os sócios da casa noturna, com alegação de que teriam incorrido os sócios na conduta do artigo 184 do Código Penal. Segundo os argumentos do Ministério Público a Anzu estaria reproduzindo músicas sem autorização dos titulares dos direitos autorais, o que segundo seu entendimento constituiria crime.</p>
<p>A defesa dos sócios da casa noturna alega que o Ministério Público confunde execução pública com reprodução, e que o crime previsto no artigo 184 do Código Penal trata na verdade de pirataria, e não de execução pública de obra fonográfica.</p>
<p>A defesa dos sócios da Anzu impetrou mandado de segurança, que foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo relator o desembargador Pinheiro Franco.</p>
<p>O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da defesa e entendeu que a correta interpretação da lei é que a reprodução a que se refere o artigo 184 do Código Penal difere de execução pública, de forma que a conduta questionada pelo Ministério Público somente poderia resultar em consequências de natureza civil, e não penal.</p>
<p>O acórdão determinou o trancamento da ação penal contra Milton Muraro Filho e Salete Muraro Moreno, sócios da casa noturna.</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/01/acordao_ECAD_Autorais_Anzu.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão.</p>
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