﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Jurídico em Tela &#187; dano moral</title>
	<atom:link href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/tag/dano-moral/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp</link>
	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Jan 2012 16:57:40 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.2</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>Editora e jornalista devem pagar R$ 120 mil à Souza Cruz por dano moral</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/08/04/editora-e-jornalista-devem-pagar-r-120-mil-a-souza-cruz-por-dano-moral/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/08/04/editora-e-jornalista-devem-pagar-r-120-mil-a-souza-cruz-por-dano-moral/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 18:03:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[notícia sem provas]]></category>
		<category><![CDATA[Souza Cruz]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2633</guid>
		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes.<span id="more-2633"></span> Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma.<!--more--></p>
<p>O relator do recurso da Souza Cruz, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o valor da indenização por danos morais deve ter proporcionalidade com a capacidade do causador do dano, o grau de culpa, a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Quando o valor é desproporcional, cabe revisão pelo STJ.</p>
<p>Noronha considerou que a redução da indenização feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extrapolou os limites do razoável. Por isso, em decisão monocrática, ele elevou o valor para R$ 60 mil, a serem pagos pela editora e pelo jornalista, totalizando uma indenização de R$ 120 mil.</p>
<p>Foram apresentados agravos regimentais contra a decisão, de forma que o caso foi levado a julgamento na Quarta Turma. A Souza Cruz alegou omissão quanto ao pedido para que jornal fosse proibido de publicar notícias ofensivas à sua imagem. O jornalista pediu a redução do valor da indenização. Argumentou que o montante é excessivo para uma pessoa física, profissional de um jornal com circulação que não passa de 20 mil exemplares.</p>
<p>Seguindo o voto do relator, a Turma admitiu o agravo da Souza Cruz apenas para sanar a omissão apontada. O tribunal fluminense negou a proibição solicitada porque a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedando censura prévia dos meios de comunicação. Como o fundamento é constitucional, não cabe ao STJ rever esse ponto da decisão, mas sim ao Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Já o agravo do jornalista foi negado. Segundo a jurisprudência do STJ, a capacidade do agente causador do dano não é o único requisito a ser considerado na fixação da indenização. Os ministros levaram em consideração o fato de a matéria questionada não ter nenhum conteúdo informativo, sendo apenas ofensiva, sensacionalista e opinativa.</p>
<p>Noronha transcreveu na decisão a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho: “Não se nega ao jornalista, no regular exercício de sua profissão, o direito de divulgar fatos e até emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com a finalidade de informar a coletividade. Daí a descer ao ataque pessoal, todavia, em busca de sensacionalismo, vai uma barreira que não pode ser ultrapassada, sob pena de configurar o abuso de direito e, consequentemente, o dano moral e até material.”</p>
<p>FONTE:SITE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/08/04/editora-e-jornalista-devem-pagar-r-120-mil-a-souza-cruz-por-dano-moral/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Namorado publica foto de ex-namorada e é condenado</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/19/namorado-publica-foto-de-ex-namorada-e-e-condenado/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/19/namorado-publica-foto-de-ex-namorada-e-e-condenado/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 19 Oct 2010 18:29:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[autorização]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[fotografia]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2379</guid>
		<description><![CDATA[Um homem deverá indenizar a ex-namorada pela publicação de fotografia do casal, sem autorização, quando os dois não estavam mais juntos.
A 1ª Turma Recursal Cível do RS confirmou a sentença de primeira instância, reduzindo apenas o valor fixado a título de indenização por danos morais de R$ 2.550,00 para R$ 1.500,00. 
A fotografia foi publicada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um homem deverá indenizar a ex-namorada pela publicação de fotografia do casal, sem autorização, quando os dois não estavam mais juntos.<span id="more-2379"></span></p>
<p>A 1ª Turma Recursal Cível do RS confirmou a sentença de primeira instância, reduzindo apenas o valor fixado a título de indenização por danos morais de R$ 2.550,00 para R$ 1.500,00. </p>
<p>A fotografia foi publicada em 4/11/2009, no editorial do Caderno Avesso, do jornal O Nacional, do município gaúcho de Passo Fundo. A publicação teria causado desconforto, depreciação e constrangimentos à autora, pois ela estava namorando outra pessoa. A fotografia levantou a suspeita, entre seus colegas de trabalho, de que estaria se relacionando com os dois ao mesmo tempo, além de abalar o convívio familiar da autora e seu próprio relacionamento com o novo namorado.</p>
<p>Em depoimento, o réu afirmou que pediu a publicação da fotografia no jornal como um gesto de amor à autora. Ele parecia não estar conformado com o fim do relacionamento. Meses antes da publicação, vinha perturbando a autora através de correspondência eletrônica. Consta ainda uma ocorrência policial por parte da autora contra o réu.</p>
<p>Em primeira instância, considerou-se que a ilicitude não ficou caracterizada pelos fatos que motivaram a publicação da fotografia, mas em razão de ferir moralmente a autora.</p>
<p>A decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo embasou-se no art. 5º, inc. V, da Constituição Federal.</p>
<p>O réu foi responsabilizado por ferir direito à intimidade, à imagem, à honra e à vida privada. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 2.550,00.</p>
<p>Recurso A 1ª Turma Recursal Cível confirmou a sentença, reduzindo o valor fixado a título de dano moral, para R$ 1.500,00. O relator, Juiz Leandro Raul Klippel, considerou as condições das partes, a gravidade da lesão, a repercussão e as circunstâncias fáticas.</p>
<p>A informação é do Espaço Vital</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/19/namorado-publica-foto-de-ex-namorada-e-e-condenado/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Jornal terá que indenizar ex-árbitro de futebol</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/08/11/jornal-tera-que-indenizar-ex-arbitro-de-futebol/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/08/11/jornal-tera-que-indenizar-ex-arbitro-de-futebol/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 11 Aug 2010 18:10:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aislan Vargas Basilio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de expressão]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[Lance]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de Expressão]]></category>
		<category><![CDATA[Wagner Tardelli]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2229</guid>
		<description><![CDATA[O periódico desportivo Lance foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de 15 mil reais para o ex-árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo.
Esta decisão é de primeira instância, passiva de recurso, proferida em sentença do juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde o jornal teria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O periódico desportivo Lance foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de 15 mil reais para o ex-árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo.<span id="more-2229"></span></p>
<p>Esta decisão é de primeira instância, passiva de recurso, proferida em sentença do juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde o jornal teria publicado notícia de suposto suborno e manipulação dos resultados do Campeonato Brasileiro de Futebol do ano de 2008. Referida matéria teria motivado a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, a substituí-lo para apitar no jogo final do campeonato daquele ano, entre São Paulo e Goiás. </p>
<p>O ex-árbitro argumentou em sua ação que as “matérias deturpadas e tendenciosas, chamativas e de interpretação dúbia”, fazendo com que deste modo os leitores interpretassem que o mesmo estaria envolvido em suposta corrupção passiva, causando por conseqüência danos à sua imagem entorno de seu meio profissional e social.</p>
<p>O juiz da causa entendeu que para a liberdade imprensa seja adequadamente exercitada, a mesma não deve exceder os limites fixados na Constituição Federal, em particular os do direito da personalidade. Para o magistrado, “é pertinente acrescentar que as informações e notícias, veiculadas pelos meios sociais de comunicação, devem ser analisadas mediante uma pré-investigação própria, onde levará em consideração a ética, para que não se cometam injustiças e ofensas por fatos distorcidos ou pela não pertinência da sua publicação”.</p>
<p>De acordo com a decisão, o dano moral restou configurado e deve ser reparado em face da tensão, ansiedade e angústia sofrida pelo ex-árbitro ante aos fatos narrados, que desequilibrou seu estado emocional causando abalo psicológico. </p>
<p>Processo nº 0089353-97.2010.8.19.0001<br />
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ/RJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/08/11/jornal-tera-que-indenizar-ex-arbitro-de-futebol/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Violação de imagem não deve ter reparação maior do que danos mais graves</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/13/violacao-de-imagem-nao-deve-ter-reparacao-maior-do-que-danos-mais-graves/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/13/violacao-de-imagem-nao-deve-ter-reparacao-maior-do-que-danos-mais-graves/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2010 15:33:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[casos mais graves]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[direito de imagem]]></category>
		<category><![CDATA[redução]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2058</guid>
		<description><![CDATA[O TJ/SP, ao argumento de que a reparação de danos por morte ou por dano estético não podem ser inferiores ou equiparadas ao dano causado por uso indevido de imagem, diminuiu indenização arbitrada pela primeira instância.
Essa é uma questão de ordem lógica, mas que os tribunais costumam ignorar ao julgar. Tanto o TJ/SP quanto o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O TJ/SP, ao argumento de que a reparação de danos por morte ou por dano estético não podem ser inferiores ou equiparadas ao dano causado por uso indevido de imagem, diminuiu indenização arbitrada pela primeira instância.<span id="more-2058"></span></p>
<p>Essa é uma questão de ordem lógica, mas que os tribunais costumam ignorar ao julgar. Tanto o TJ/SP quanto o STJ, em diversas situações, simplesmente ignoram o argumento de que a indenização habitualmente arbitrada para casos de morte tem sido inferior a indenizações arbitradas por danos por violação de direito de imagem ou por notícia considerada ofensiva.</p>
<p>O acórdão do TJ/SP neste caso levou o argumento em consideração. Confira abaixo a ementa do julgado:</p>
<p>Responsabilidade civil  &#8211; Uso indevido de imagem &#8211; Ação reparatória &#8211; <strong>Procedência, com fixação da indenização em R$  100.000,00 </strong>– Inconformismos &#8211; Acolhimento em parte &#8211; <strong>Fotografia publicada em matéria publicitária, na  Revista Plástica &amp; Beleza &#8211; Ausência de consentimento expresso da autora  -</strong> <strong>Dano configurado pelo uso  indevido da imagem &#8211; Redução do quantum indenizatório, para valor correspondente  a 10 salários-mínimos, que nesta data correspondem a R$ 4.650,00</strong> &#8211;  Juros de mora computados da citação e atualização monetária a contar do  arbitramento – Sentença reformada em parte, para redução do valor indenizatório  &#8211; Recursos providos em parte.</p>
<p>Confira <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/07/Acordao_TJSP_indenizacao_cirurgiao_plastico.pdf">aqui </a>a íntegra do acórdão</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/13/violacao-de-imagem-nao-deve-ter-reparacao-maior-do-que-danos-mais-graves/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material de qualquer natureza</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/07/nao-incide-ir-sobre-indenizacao-por-dano-moral-ou-material-de-qualquer-natureza/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/07/nao-incide-ir-sobre-indenizacao-por-dano-moral-ou-material-de-qualquer-natureza/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Jul 2010 20:38:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias diversas]]></category>
		<category><![CDATA[dano material]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2037</guid>
		<description><![CDATA[A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. <span id="more-2037"></span>O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.</p>
<p>O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.</p>
<p>A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.</p>
<p>Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.</p>
<p>O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.</p>
<p>Informações da Assessoria de Comunicação do STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/07/nao-incide-ir-sobre-indenizacao-por-dano-moral-ou-material-de-qualquer-natureza/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Dano moral por ausência de autorização de imagem pelos genitores</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/21/dano-moral-por-ausencia-de-autorizacao-de-imagem-pelos-genitores/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/21/dano-moral-por-ausencia-de-autorizacao-de-imagem-pelos-genitores/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 21 Jun 2010 17:03:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[autorização]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[menor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1962</guid>
		<description><![CDATA[REPARAÇÃO DE DANOS. BOOK REALIZADO EM CRECHE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. EFEITO SANCIONATÓRIO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DESPROVIDOS.
RECURSO INOMINADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
Nº 71002259984 COMARCA DE PORTO ALEGRE
CASA DA ASSISTENCIA A CRIANCA DA IGREJA METODISTA RECORRENTE/RECORRIDO 
ALTAIR SCAPIN [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>REPARAÇÃO DE DANOS. BOOK REALIZADO EM CRECHE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. EFEITO SANCIONATÓRIO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DESPROVIDOS.</p>
<p>RECURSO INOMINADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL</p>
<p>Nº 71002259984 COMARCA DE PORTO ALEGRE</p>
<p>CASA DA ASSISTENCIA A CRIANCA DA IGREJA METODISTA RECORRENTE/RECORRIDO </p>
<p>ALTAIR SCAPIN RECORRENTE/RECORRIDO</p>
<p>CLAIR BORGES DA SILVA RECORRENTE/RECORRIDO</p>
<p>ACÓRDÃO</p>
<p>Vistos, relatados e discutidos os autos. </p>
<p>Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.</p>
<p>Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO (PRESIDENTE) E DR. JERSON MOACIR GUBERT.</p>
<p>Porto Alegre, 27 de maio de 2010.</p>
<p>DR. CARLOS EDUARDO RICHINITTI, </p>
<p>Relator.</p>
<p>RELATÓRIO</p>
<p>Trata-se de ação ajuizada por ALTAIR SCAPIN e CLAIR BORGES DA SILVA contra CASA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DA IGREJA METODISTA. Os autores narram que matricularam sua filha na creche da requerida. Informam que, em 24/01/09, foram contatados por um agente da empresa BRENDA ARTE VISUAL FOTOGRÁFICA LTDA apresentando um “book” com fotos de sua filha, Stephany, de quatro anos. A autora afirma que, consternada, tratou de resgatar as fotos imediatamente, pagando a quantia de R$ 400,00. Noticiam que jamais deram qualquer autorização à creche para a realização do mencionado serviço e, inconformados com o acontecido, retiraram sua filha da instituição, embora quitada a matrícula do ano de 2009, no valor de R$ 203,00. Em vista disso, pleiteiam a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 603,00, bem como indenização por danos morais.</p>
<p>A audiência de conciliação restou inexitosa.</p>
<p>Em sua peça contestacional, a requerida alegou preliminar de ilegitimidade ativa dos requerentes para pleiteiar em nome próprio direito alheio e preliminar de ilegitimidade ativa para figurar no pólo passivo, no que tange ao pedido de devolução da quantia de R$ 400,00, uma vez que a relação se deu com a empresa BRENDA ARTE VISUAL FOTOGRÁFICA LTDA. No mérito, afirmou que a demanda não merece prosperar, uma vez que enviou comunicado aos pais da menor informando da realização do “book” e, como não houve negativa, o serviço foi realizado. Ainda, aduziu que o motivo que efetivamente levou os autores a retirarem a filha da instituição foi a constatação, por parte de uma das professoras vinculadas à instituição ré, de hematomas no corpo da menor. Por fim, pleiteou a extinção do feito, com base nas preliminares aventadas, e, no mérito, a total improcedência do feito.</p>
<p>A sentença afastou as preliminares argüidas. No mérito, decidiu pela condenação da requerida ao pagamento de R$ 500,00, a título de danos morais, bem como a proceder à devolução do CD que contém as fotos da menor.</p>
<p>Os autores, irresignados com a decisão de primeiro grau, apresentaram recurso inominado. Pleitearam a reforma da sentença para que a indenização englobe o dano material, bem como majore o valor determinado a título de dano extrapatrimonial.</p>
<p>A requerida, também, apresentou recurso inominado da decisão. Em síntese, repisou os argumentos aduzidos em sede contestacional.</p>
<p>Contrarrazões oferecidas por parte dos autores, subiram os autos para o apreço desta Colenda Turma.</p>
<p>VOTOS</p>
<p>DR. CARLOS EDUARDO RICHINITTI (RELATOR)</p>
<p>A sentença recorrida de lavra do MM. Juíza Leiga, Dra. Elizabeth do Valle, a qual bem analisa a situação fática, merecendo ser confirmada, por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no art. 46, da Lei nº 9.099/95 que assim estabelece: O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. </p>
<p>Impõe-se, até mesmo em respeito às razões recursais, acrescentar o seguinte.</p>
<p>Em verdade, tenho que deva ser mantida a sentença, concluindo-se pela existência do direito à reparação por danos morais, muito mais pelo caráter sancionatório do que efetivamente reparatório.</p>
<p>A conduta do educandário foi absolutamente irregular. Em situações como esta, não pode autorizar a retirada de fotografias sem a autorização expressa dos país.</p>
<p>Forçoso concluir-se que a aquisição do material fotográfico por parte dos país representa, em verdade, anuência tácita e posterior ao trabalho realizado. No entanto, não poderia a escola autorizar que as fotos fossem tiradas, sem que os genitores autorizassem, sendo crível a aflição relatada, de que a retenção de negativos ou de material em Estado diverso, no caso São Paulo traga insegurança da utilização indevida das fotos tiradas.</p>
<p>Assim, até para que a requerida repense sua conduta, tendo maior cautela em relação aos alunos que estão sob sua guarda, entendo de manter a decisão, inclusive em relação ao valor fixado que mostra-se adequado e justo considerando os envolvidos e as conseqüências do ocorrido.</p>
<p>VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos. Arcarão os recorrentes vencidos com as custas e honorários estes vão fixados em 15% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade da parte autora por litigar sob o pálio da gratuidade.</p>
<p>É o voto.</p>
<p>DR. JERSON MOACIR GUBERT &#8211; De acordo com o(a) Relator(a).</p>
<p>DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO (PRESIDENTE) &#8211; De acordo com o(a) Relator(a).</p>
<p>DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO &#8211; Presidente &#8211; Recurso Inominado nº 71002259984, Comarca de Porto Alegre: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME&#8221;</p>
<p>Juízo de Origem: 5.JUIZADO ESPECIAL CIVEL F.CENTRAL PORTO ALEGRE &#8211; Comarca de Porto Alegre</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/21/dano-moral-por-ausencia-de-autorizacao-de-imagem-pelos-genitores/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ arquiva recurso de jornal que divulgou e-mail em situação constrangedora</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/20/stj-arquiva-recurso-de-jornal-que-divulgou-e-mail-em-situacao-constrangedora/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/20/stj-arquiva-recurso-de-jornal-que-divulgou-e-mail-em-situacao-constrangedora/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 20 May 2010 22:08:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[negligencia]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1746</guid>
		<description><![CDATA[O Ministro Presidente do STJ, César Asfor Rocha, arquivou  recurso apresentado pela editora do jornal “Diário da Manhã”, de Pelotas,  Rio Grande do Sul,  diante da intempestividade do Recurso.O Recurso do jornal “Diário da Manhã” pretendia reformar sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,  que  reconheceu o dano moral sofrido, em 2004, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministro Presidente do STJ, César Asfor Rocha, arquivou  recurso apresentado pela editora do jornal “Diário da Manhã”, de Pelotas,  Rio Grande do Sul,  diante da intempestividade do Recurso.<span id="more-1746"></span>O Recurso do jornal “Diário da Manhã” pretendia reformar sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,  que  reconheceu o dano moral sofrido, em 2004,  por servidor público teve seu nome citado em uma coluna assinada  por &#8220;Capitão Gay&#8221;, pseudônimo do colunista.</p>
<p>O servidor sentiu-se ofendido, uma vez que o texto sugeriria que ele fosse homossexual. Segundo o servidor público, seu nome jamais deveria ter constado na coluna uma vez que nunca enviou e-mail ao jornal ou ao colunista para tratar de assuntos referente à sexualidade.</p>
<p>Segundo o entendimento do TJRS, o veículo e o colunista agiram de forma negligente, pois não tomaram nenhum cuidado para verificar a fonte das informações publicadas.</p>
<p>Assim, prevaleceu o entendimento de 1º instância de que tanto o colunista quanto o jornal têm o dever de se certificar da autoria de <em>e-mail</em> que publicam, resguardando os nomes das pessoas em matérias polêmicas, com o fim de lhes preservar a intimidade. O valor da condenação foi de R$ 3.000,00 e o jornal deverá a publicar a decisão judicial.</p>
<p><strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201000635941">STJ &#8211; Ag 1295699</a></strong></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/20/stj-arquiva-recurso-de-jornal-que-divulgou-e-mail-em-situacao-constrangedora/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Yahoo do Brasil é condenada a indenizar por publicar fotos íntimas</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/13/yahoo-do-brasil-e-condenada-a-indenizar-por-publicar-fotos-intimas/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/13/yahoo-do-brasil-e-condenada-a-indenizar-por-publicar-fotos-intimas/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 13 Apr 2010 12:43:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[intimidade]]></category>
		<category><![CDATA[provedor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1254</guid>
		<description><![CDATA[A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a Yahoo do Brasil a pagar indenização de R$ 20 mil a uma jovem que teve divulgadas na internet fotos de seu relacionamento íntimo com o ex-namorado. 
A decisão diminui valor imposto em primeira instância, no valor de R$ 100 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a Yahoo do Brasil a pagar indenização de R$ 20 mil a uma jovem que teve divulgadas na internet fotos de seu relacionamento íntimo com o ex-namorado. <span id="more-1254"></span></p>
<p>A decisão diminui valor imposto em primeira instância, no valor de R$ 100 mil. O Tribunal considerou que as fotos foram &#8220;ofensivas à honra e à imagem da jovem, por mostrar momentos de sua intimidade com o ex-namorado&#8221;.</p>
<p>No recurso, a Yahoo negou a existência da página disponibilizada na internet com fotos constrangedoras. Em sua defesa, a empresa argumentou que o responsável pelo site usou recursos oferecidos pela Yahoo Internacional, com sede nos Estados Unidos, para publicar as fotos.<br />
�<br />
Porém, segundo o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, &#8220;a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana&#8221;. O tribunal entendeu que, por ter 10% de participação acionária, a empresa brasileira utiliza os serviços da matriz, no intuito de obter o mesmo sucesso comercial. A informação é do site <a href="http://www.espaçovital.com.br/noticia_ler.php?id=18065">Espaço Vital.</a></p>
<p>Fonte:  <a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/04/13/imprensa34972.shtml">Portal IMPRENSA</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/13/yahoo-do-brasil-e-condenada-a-indenizar-por-publicar-fotos-intimas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Liberdade de imprensa e acusações de ofensa</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/09/liberdade-de-imprensa-e-acusacoes-de-ofensa/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/09/liberdade-de-imprensa-e-acusacoes-de-ofensa/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 09 Apr 2010 13:06:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[ação]]></category>
		<category><![CDATA[competência]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1187</guid>
		<description><![CDATA[De acordo com a orientação que vem sendo seguida pelos tribunais, as ações de reparação de danos (materiais ou morais) alegadamente causados por matéria publicada na internet devem ser ajuizadas no foro do domicílio do suposto ofendido.
Em razão desse entendimento, que se baseia no artigo 100 do Código de Processo Civil, incontáveis indivíduos que exercem, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com a orientação que vem sendo seguida pelos tribunais, as ações de reparação de danos (materiais ou morais) alegadamente causados por matéria publicada na internet devem ser ajuizadas no foro do domicílio do suposto ofendido.<span id="more-1187"></span></p>
<p>Em razão desse entendimento, que se baseia no artigo 100 do Código de Processo Civil, incontáveis indivíduos que exercem, habitual ou esporadicamente, a liberdade de expressão e de informação jornalística por meio da internet encontram-se permanentemente expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir ofendido ou lesado pela informação ou opinião divulgada.</p>
<p>Além disso, nada impede que, sendo vários os supostos ofendidos e diversos os seus respectivos domicílios, o autor seja processado simultaneamente em mais de uma localidade, como aconteceu, em 2008, num dos casos mais notórios de abuso do direito de ação já registrados: por causa de uma reportagem, a jornalista Elvira Lobato e a <em>Folha de S.Paulo</em> tiveram de responder a mais de 90 ações de indenização ajuizadas por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus em todo o país, de Santana, no Amapá, até Jaguarão, no Rio Grande do Sul. Não é difícil imaginar as dificuldades enfrentadas pela defesa do jornal e da jornalista.</p>
<p>Em 2008, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, incomodado com o conteúdo de reportagens publicadas nos jornais <em>O Globo</em> e <em>Folha de S.Paulo</em>, anunciou que sindicalistas ligados à entidade por ele presidida entrariam com mais de 20 ações contra esses jornais, em 20 estados do país.</p>
<p>Segundo reportagem da <em>Folha Online</em>, o deputado teria dito que sua intenção não era ganhar as ações, mas dar trabalho aos jornais: &#8220;Pode perder, não tem problema. Vou dar um trabalho desgraçado para eles. Meu negócio é dar trabalho para eles. Não é nem ganhar. É só para eles aprenderem a respeitar as pessoas. Eu estou fazendo apenas 20. Se não parar, vou fazer de 1 mil a 2mil ações contra eles no Brasil inteiro.&#8221; Arrematou: &#8220;A Igreja Universal vai ser fichinha&#8221;.</p>
<p>Paulinho realmente sabe das coisas. Ganhar essas ações é, de fato, o que menos importa para quem se dispõe a ajuizá-las. O objetivo é punir e intimidar o responsável pelas supostas ofensas. Para punir, não é preciso vencer: basta obrigar a parte contrária a litigar fora do seu domicílio — de preferência, em mais de uma comarca — num país de dimensões continentais. Para intimidar, basta acenar com possível processo.</p>
<p>Tudo isso graças ao artigo 100 do Código de Processo Civil.</p>
<p>Eis que entra em cena o Supremo Tribunal Federal. Em outubro do ano passado, o STF decidiu se pronunciar a respeito da compatibilidade desse dispositivo com o artigo 220, parágrafo 1º da Constituição Federal, segundo o qual &#8220;nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social&#8221;. No jargão processual, o STF reconheceu a repercussão geral da questão. O caso está pronto para ser julgado.</p>
<p>Se o STF decidir que a aplicação do artigo 100 do CPC ao gênero de demandas judiciais ora examinado pode constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, o fórum competente para o julgamento dessas ações passará a ser o do domicílio do réu. Do contrário, fica tudo como está.</p>
<p><em>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2010-abr-09/liberdade-imprensa-acusacoes-ofensa-internet">Site Consultor Jurídico  </a></em><span><em>-  Por Miguel Nagib  [Artigo originalmente publicado </em></span><span><em>na</em></span><span><em> edição </em></span><span><em>de</em></span><span><em> 31 </em></span><span><em>de</em></span><span><em> março </em></span><span><em>de</em></span><span><em> 2010 do jornal O Globo]</em></span></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/09/liberdade-de-imprensa-e-acusacoes-de-ofensa/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Médica consegue vitória por uso indevido de imagem em telejornal</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/22/medica-consegue-vitoria-por-uso-indevido-de-imagem-em-telejornal/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/22/medica-consegue-vitoria-por-uso-indevido-de-imagem-em-telejornal/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2010 13:54:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[médica]]></category>
		<category><![CDATA[RBS Florianópolis]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=951</guid>
		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização devida pela emissora RBS TV Florianópolis, por uso indevido de imagem  da médica Cacilda Maria Rogério Furtado, de Florianópolis.
Cacilda ajuizou uma ação de dano moral após ter sua foto usada no noticiário sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal. Sem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização devida pela emissora RBS TV Florianópolis, por uso indevido de imagem  da médica Cacilda Maria Rogério Furtado, de Florianópolis.<span id="more-951"></span></p>
<p align="justify">Cacilda ajuizou uma ação de dano moral após ter sua foto usada no noticiário sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal. Sem ter qualquer ligação com os fatos, afirmou que houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional.</p>
<p>Em 1º Grau, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou procedente a ação e determinou o pagamento de R$ 50 mil. Tanto a autora como a empresa recorreram ao TJ. A primeira, pedindo ampliação e a requerida, redução do valor. </p>
<p>Na análise dos fatos, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, da 02ª Câmara de Direito Civil observou as circunstâncias, o dano e as condições econômico-financeira dos envolvidos e decidiu pela fixação em R$ 30 mil. O argumento da empresa para eximir-se da culpa de que a foto foi fornecida pela Polícia Federal foi refutado pelo relator, que considerou o uso da imagem um &#8220;ato de livre arbítrio da ré&#8221;.</p>
<p>Para Heil, a emissora &#8220;deixou de proteger a autora, médica conceituada, quando divulgou no telejornal a imagem de envolvido na Operação Dilúvio, onde ela estava abraçada ao acusado, o que levou a crer a sua participação na investigação&#8221;.</p>
<p align="justify">Apelação Cível  n.º 2009.014894-3</p>
<p align="justify">Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/22/medica-consegue-vitoria-por-uso-indevido-de-imagem-em-telejornal/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

