Quarta Turma não reconhece dano moral por envio de SPAM erótico a internauta
O simples envio de spam (mensagem eletrônica publicitária) ao usuário de internet, ainda que seja de conteúdo erótico, não causa dano moral. O entendimento foi manifestado em julgamento inédito ocorrido na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, ter votado no sentido de reconhecer [...]




quinta-feira, novembro 5, 2009
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