﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Jurídico em Tela &#187; danos materiais</title>
	<atom:link href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/tag/danos-materiais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp</link>
	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Jan 2012 16:57:40 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.2</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>Empresa aérea deve pagar indenização após extraviar partituras de maestro</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/empresa-aerea-deve-pagar-indenizacao-apos-extraviar-partituras-de-maestro/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/empresa-aerea-deve-pagar-indenizacao-apos-extraviar-partituras-de-maestro/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2010 14:09:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[danos materiais]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1131</guid>
		<description><![CDATA[A companhia aérea Air France deve pagar indenização à Dell’Arte Promoções Artísticas S/C pelo extravio de partituras transportadas por maestro contratado pela empresa de eventos. Por conta do extravio, a Dell’Arte teve de remarcar apresentações, trazendo prejuízos a sua imagem, além de danos materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A companhia aérea Air France deve pagar indenização à Dell’Arte Promoções Artísticas S/C pelo extravio de partituras transportadas por maestro contratado pela empresa de eventos. <span id="more-1131"></span>Por conta do extravio, a Dell’Arte teve de remarcar apresentações, trazendo prejuízos a sua imagem, além de danos materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma seguiu o voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão.</p>
<p>A Dell’Arte organizou uma apresentação do Ballet Kirov e orquestra em agosto de 2001 e contratou um maestro para os ensaios e o transporte das partituras. A empresa artística comprou uma passagem da Air France para o trecho de São Petersburgo (Rússia) a Paris (França), e por fim São Paulo. O maestro despachou duas malas com as partituras, mas estas foram extraviadas pela companhia aérea, causando atrasos nos ensaios e nas apresentações.</p>
<p>O TJRJ decidiu pelo pagamento de uma indenização por danos materiais e morais para a Dell’Arte. Ambas as partes recorreram ao STJ. A defesa da Air France alegou ofensa aos artigos 2º e 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o contrato não foi firmado com a empresa de eventos, e sim com o maestro, não podendo aquela ser equiparada a consumidor. Observou que o serviço prestado não oferecia risco à saúde e à segurança do consumidor e de terceiros.</p>
<p>Também afirmou haver violação dos artigos 222, 234 e 256 a 261 do Código Brasileiro de Aeronáutica; dos artigos 4º, 32 a 36 e 666 da Portaria 676/GC5; e dos artigos 17 e 18 da Convenção de Varsóvia, já que a responsabilidade por danos em voos é em relação aos danos aos passageiros e suas bagagens, não a eventuais terceiros. No recurso da Dell’Arte, a defesa alegou que o valor da indenização não estaria de acordo com os parâmetros do CDC e da Constituição Federal.</p>
<p>No seu voto, o ministro João Otávio de Noronha considerou que o processo deveria ser extinto, já que a Dell’Arte não seria parte legítima para propor a ação. Para o relator, como a empresa não participou do contrato dos serviços da empresa aérea, não poderia pedir indenização. Ele lembrou que o artigo 17 do CDC trata dos defeitos da prestação do serviço e são voltados para o consumidor.</p>
<p>Entretanto, no voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, seguiu-se o entendimento de que haveria “dano em ricochete” – quando um dano causado a uma pessoa termina por prejudicar terceiros. O ministro Salomão concordou que a empresa Dell’Arte não poderia ser equiparada a consumidor, por não haver previsão no CDC. Entretanto, também considerou que isso não a tornaria ilegítima para propor a ação. Afirmou que se aplicaria no caso a “Teoria da Asserção”, já que o interesse do autor ficou demonstrado na petição que iniciou o processo, que preencheu os requisitos da ação.</p>
<p>O ministro Salomão observou que a narrativa do extravio das partituras e incapacidade da Air France em recuperá-las, o que causou o atraso nas apresentações, demonstra o dano moral e material sofrido pela empresa. O magistrado destacou que o artigo 436 do Código Civil assegura ao terceiro beneficiário de contrato – no caso a compra da passagem aérea – indenização, caso este não venha a ser integralmente cumprido. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso da Air France e considerou o recurso da Dell’Arte prejudicado, sendo acompanhado pelo restante da Turma.</p>
<p>FONTE:Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/empresa-aerea-deve-pagar-indenizacao-apos-extraviar-partituras-de-maestro/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

