<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Jurídico em Tela &#187; danos morais</title>
	<atom:link href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/tag/danos-morais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp</link>
	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Jan 2012 16:57:40 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.2</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>Playboy indenizará mulher por publicar fotografia sem consentimento</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/08/30/playboy-indenizara-mulher-por-publicar-fotografia-sem-consentimento/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/08/30/playboy-indenizara-mulher-por-publicar-fotografia-sem-consentimento/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 30 Aug 2011 21:09:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito de imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Playboy]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2637</guid>
		<description><![CDATA[O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy.<span id="more-2637"></span></p>
<p>A foto da advogada ilustrou matéria intitulada “10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo”. O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.</p>
<p>A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil) teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela, como a editora não contestou a ação no primeiro grau, todos os fatos apontados – inclusive as alegadas condições econômicas das partes, levadas em consideração pelo juiz para definir a indenização – deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor.</p>
<p>Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados. No caso em questão, o TJSP reconheceu a revelia, e confirmou a ocorrência dos fatos e do dano moral sofrido pela advogada. Contudo, o tribunal paulista considerou que a indenização fixada na sentença era exagerada e decidiu reduzi-la. “Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos”, explicou a ministra.</p>
<p>FONTE: SITE DO STJ &#8211; Coordenadoria de Editoria e Imprensa</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/08/30/playboy-indenizara-mulher-por-publicar-fotografia-sem-consentimento/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Colunista deve pagar R$ 100 mil à filha do ex-presidente Lula</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/02/18/colunista-deve-pagar-r-100-mil-a-filha-do-ex-presidente-lula/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/02/18/colunista-deve-pagar-r-100-mil-a-filha-do-ex-presidente-lula/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 18 Feb 2011 16:45:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias diversas]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[notícias ofensivas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2547</guid>
		<description><![CDATA[O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. </p>
<p>Lurian e Décio Lima ajuizaram ação de indenização contra “Giba Um” devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, “as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau”. </p>
<p>Em primeiro grau, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve a sentença. </p>
<p>Inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais é irrisório. Entretanto, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Ela, então, recorreu ao STJ. </p>
<p>Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a extensão do dano, a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor. </p>
<p>Segundo o ministro, no caso, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração pra R$ 100 mil. </p>
<p>FONTE:Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/02/18/colunista-deve-pagar-r-100-mil-a-filha-do-ex-presidente-lula/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Jornal de Jundiaí deve indenizar juiz que teve imagem atingida em reportagem</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/jornal-de-jundiai-deve-indenizar-juiz-que-teve-imagem-atingida-em-reportagem/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/jornal-de-jundiai-deve-indenizar-juiz-que-teve-imagem-atingida-em-reportagem/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 19 Jul 2010 15:19:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2105</guid>
		<description><![CDATA[A Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 76.500.
De acordo com o processo, o Jornal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 76.500.<span id="more-2105"></span></p>
<p>De acordo com o processo, o Jornal de Jundiaí publicou uma matéria que descrevia como desastrosa a passagem do juiz pela Vara da Infância de Jundiaí e que, com a saída dele, o órgão teria começado a desenvolver um trabalho sério, aberto e transparente. O juiz moveu uma ação de indenização por danos morais em razão do abalo à sua imagem.</p>
<p>A primeira instância condenou o jornal e fixou a indenização em 500 salários-mínimos (R$ 255 mil em valores atuais), devendo incidir correção monetária e juros sobre essa quantia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a matéria jornalística efetivamente continha expressões ofensivas e manteve a indenização estabelecida na sentença.</p>
<p>No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o valor determinado anteriormente não estava em harmonia com a capacidade e o grau de culpa do agente causador do dano (Jornal de Jundiaí), a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Em função da proporcionalidade e da razoabilidade, o ministro reduziu a indenização e fixou a reparação em R$ 76.500,00, incidindo juros de mora a partir da publicação da matéria jornalística e correção monetária da data do julgamento (22/6/10). Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam a decisão do relator.</p>
<p>FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/jornal-de-jundiai-deve-indenizar-juiz-que-teve-imagem-atingida-em-reportagem/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ex-jogador do São Paulo briga na Justiça do Trabalho por indenização contra clube</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/02/ex-jogador-do-sao-paulo-briga-na-justica-do-trabalho-por-indenizacao-contra-clube/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/02/ex-jogador-do-sao-paulo-briga-na-justica-do-trabalho-por-indenizacao-contra-clube/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 18:37:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Rodrigo Fabri]]></category>
		<category><![CDATA[São Paulo]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1863</guid>
		<description><![CDATA[A indenização obtida pelo jogador Rodrigo Fabri pelos danos morais causados à sua imagem com a divulgação da demissão por justa causa por insubordinação tem dado muita discussão na Justiça do Trabalho. No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, a Sétima Turma lamentou não poder debater o mérito da questão &#8211; os limites do direito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A indenização obtida pelo jogador Rodrigo Fabri pelos danos morais causados à sua imagem com a divulgação da demissão por justa causa por insubordinação tem dado muita discussão na Justiça do Trabalho. <span id="more-1863"></span>No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, a Sétima Turma lamentou não poder debater o mérito da questão &#8211; os limites do direito do empregador, no caso, o clube, em determinar com que grupo deve treinar o atleta. Sem condições de admissibilidade, os agravos de instrumento do São Paulo Futebol Clube e do atleta foram rejeitados. A indenização permanece em R$150 mil, apesar da tentativa do atleta em ampliar o valor.</p>
<p>A origem da controvérsia ocorreu em 2007, quando o jogador, ao se apresentar para treinamento, foi informado que deveria fazê-lo juntamente com os jogadores em formação do clube, em outro local. Sua recusa em atender às orientações do empregador redundou em suspensão e, posteriormente, demissão por justa causa, que originaram duas reclamações trabalhistas distintas, examinadas em conjunto pela Justiça do Trabalho.</p>
<p>O atleta afirmou ser abusiva a transferência para outro centro de treinamento, pois não era obrigado a treinar com “os jogadores aspirantes e profissionais em inicio de carreira”. Em vista dos fatos, pleiteou, nas ações, além de multas e salários não pagos, uma indenização por danos morais de 50 vezes o salário de R$ 90 mil, que recebia na época, alegando dano físico, assédio moral e dano à sua imagem profissional.</p>
<p>Em audiência, o técnico responsável pelo jogador informou que o trabalhador nunca teve problema de indisciplina e que fazia parte do elenco do time principal, dos profissionais, treinados no Centro de Treinamento de Barra Funda, onde o atleta se apresentou por várias vezes. Ao examinar a reclamação, a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo tornou nula a demissão por justa causa e condenou o São Paulo ao pagamento, entre outros itens, dos dias de suspensão e de multa do artigo 479 da CLT.</p>
<p>Quanto aos danos morais, a Vara do Trabalho ressaltou que o clube deve responder pela indenização do dano sofrido pelo profissional, porque o empregador, ao punir ilicitamente o jogador de forma reiterada, “sob a alegação de indisciplina, fato amplamente noticiado na imprensa nacional, culminando com a aplicação irregular de justa causa, depreciou a imagem do atleta no restrito mercado de trabalho do futebol profissional”. Definiu, então, a indenização de R$ 540 mil por danos morais, mais juros e correção monetária.</p>
<p>Insatisfeitos, trabalhador e clube recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de manter a sentença por julgar lícita a recusa do jogador à determinação imposta pelo clube, reduziu para R$ 150 mil a indenização, considerando o valor inicial exagerado. Novos recursos das partes, desta vez ao TST, que resultaram em despacho negando seguimento aos apelos pela presidência do TRT.</p>
<p>Com agravo de instrumento, clube e jogador tentaram ver seus recursos de revista examinados no TST. No entanto, esbarraram em critérios de admissibilidade e a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora, entendeu que deveria ser negado provimento aos dois agravos. No do jogador, não houve demonstração de divergência jurisprudencial. No caso do São Paulo, o agravo foi irregularmente formado, faltando cópia integral do despacho denegatório do recurso de revista.</p>
<p>Ao pronunciar seu voto, o juiz convocado Flavio Sirangelo observou que o problema na formação de agravos tem acontecido com muita frequência, e que, por ser relevante o defeito no agravo de instrumento do clube, “não há como superá-lo”. Em seguida, o ministro Pedro Paulo Manus, presidente da Sétima Turma, lamentou a situação, porque, segundo ele, a matéria de fundo é muito interessante e “reclama entendimento jurisprudencial mais rico”.</p>
<p>O ministro destacou, ainda, a importância do debate sobre o tema &#8211; qual o limite do direito do clube em determinar que o atleta treine com este ou aquele grupo. Frisou que não há, “no direito desportivo, ainda um posicionamento sobre quais são os limites que o empregador tem que obedecer”. A Sétima Turma acompanhou o voto da juíza Maria Doralice e negou provimento aos agravos de instrumento.</p>
<p>AIRR &#8211; 22140-92.2007.5.02.0069 e AIRR &#8211; 22141-77.2007.5.02.0069</p>
<p>Informações da Assessoria de Comunicação do TST</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/02/ex-jogador-do-sao-paulo-briga-na-justica-do-trabalho-por-indenizacao-contra-clube/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Empresa aérea deve pagar indenização após extraviar partituras de maestro</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/empresa-aerea-deve-pagar-indenizacao-apos-extraviar-partituras-de-maestro/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/empresa-aerea-deve-pagar-indenizacao-apos-extraviar-partituras-de-maestro/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2010 14:09:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[danos materiais]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1131</guid>
		<description><![CDATA[A companhia aérea Air France deve pagar indenização à Dell’Arte Promoções Artísticas S/C pelo extravio de partituras transportadas por maestro contratado pela empresa de eventos. Por conta do extravio, a Dell’Arte teve de remarcar apresentações, trazendo prejuízos a sua imagem, além de danos materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A companhia aérea Air France deve pagar indenização à Dell’Arte Promoções Artísticas S/C pelo extravio de partituras transportadas por maestro contratado pela empresa de eventos. <span id="more-1131"></span>Por conta do extravio, a Dell’Arte teve de remarcar apresentações, trazendo prejuízos a sua imagem, além de danos materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma seguiu o voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão.</p>
<p>A Dell’Arte organizou uma apresentação do Ballet Kirov e orquestra em agosto de 2001 e contratou um maestro para os ensaios e o transporte das partituras. A empresa artística comprou uma passagem da Air France para o trecho de São Petersburgo (Rússia) a Paris (França), e por fim São Paulo. O maestro despachou duas malas com as partituras, mas estas foram extraviadas pela companhia aérea, causando atrasos nos ensaios e nas apresentações.</p>
<p>O TJRJ decidiu pelo pagamento de uma indenização por danos materiais e morais para a Dell’Arte. Ambas as partes recorreram ao STJ. A defesa da Air France alegou ofensa aos artigos 2º e 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o contrato não foi firmado com a empresa de eventos, e sim com o maestro, não podendo aquela ser equiparada a consumidor. Observou que o serviço prestado não oferecia risco à saúde e à segurança do consumidor e de terceiros.</p>
<p>Também afirmou haver violação dos artigos 222, 234 e 256 a 261 do Código Brasileiro de Aeronáutica; dos artigos 4º, 32 a 36 e 666 da Portaria 676/GC5; e dos artigos 17 e 18 da Convenção de Varsóvia, já que a responsabilidade por danos em voos é em relação aos danos aos passageiros e suas bagagens, não a eventuais terceiros. No recurso da Dell’Arte, a defesa alegou que o valor da indenização não estaria de acordo com os parâmetros do CDC e da Constituição Federal.</p>
<p>No seu voto, o ministro João Otávio de Noronha considerou que o processo deveria ser extinto, já que a Dell’Arte não seria parte legítima para propor a ação. Para o relator, como a empresa não participou do contrato dos serviços da empresa aérea, não poderia pedir indenização. Ele lembrou que o artigo 17 do CDC trata dos defeitos da prestação do serviço e são voltados para o consumidor.</p>
<p>Entretanto, no voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, seguiu-se o entendimento de que haveria “dano em ricochete” – quando um dano causado a uma pessoa termina por prejudicar terceiros. O ministro Salomão concordou que a empresa Dell’Arte não poderia ser equiparada a consumidor, por não haver previsão no CDC. Entretanto, também considerou que isso não a tornaria ilegítima para propor a ação. Afirmou que se aplicaria no caso a “Teoria da Asserção”, já que o interesse do autor ficou demonstrado na petição que iniciou o processo, que preencheu os requisitos da ação.</p>
<p>O ministro Salomão observou que a narrativa do extravio das partituras e incapacidade da Air France em recuperá-las, o que causou o atraso nas apresentações, demonstra o dano moral e material sofrido pela empresa. O magistrado destacou que o artigo 436 do Código Civil assegura ao terceiro beneficiário de contrato – no caso a compra da passagem aérea – indenização, caso este não venha a ser integralmente cumprido. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso da Air France e considerou o recurso da Dell’Arte prejudicado, sendo acompanhado pelo restante da Turma.</p>
<p>FONTE:Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/empresa-aerea-deve-pagar-indenizacao-apos-extraviar-partituras-de-maestro/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Site  é condenado a indenizar Igreja Universal por críticas em artigo</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/site-e-condenado-a-indenizar-igreja-universal-por-criticas-em-artigo/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/site-e-condenado-a-indenizar-igreja-universal-por-criticas-em-artigo/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2010 13:47:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[site]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1128</guid>
		<description><![CDATA[A 6ª Vara Cível de Porto Velho condenou o portal Rondôniaaovivo.com a pagar indenização de R$ 6 mil à Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) por danos morais. Por meio de um artigo, o site classificou os líderes da igreja de &#8220;mercantilistas da fé&#8221;. Ainda cabe recurso da decisão.
No texto que motivou a ação, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 6ª Vara Cível de Porto Velho condenou o portal Rondôniaaovivo.com a pagar indenização de R$ 6 mil à Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) por danos morais. Por meio de um artigo, o site classificou os líderes da igreja de &#8220;mercantilistas da fé&#8221;. Ainda cabe recurso da decisão.<span id="more-1128"></span></p>
<p>No texto que motivou a ação, o portal escreveu que, por um &#8220;bom cachê&#8221;, os membros da igreja empregam estratégias capitalistas para criar e explorar templos religiosos. A finalidade, segundo o artigo, seria de aumentar as contas bancárias dos membros da Iurd.<br />
<br />
Para a juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, responsável pela decisão, ficou claro que o site veiculou &#8220;mensagem caluniosa contra a autora, ocasionando-lhe danos a sua honra objetiva, porquanto expôs a público o fato de esta estar contribuído para a ocorrência de crime de estelionato e charlatanismo sem que apontasse a fonte legítima para se assegurar acerca da veracidade das informações&#8221;.</p>
<p>Segundo a juíza, o valor da sentença tem caráter educativo, inibidor e compensatório. Além dos R$ 6 mil, o portal deverá arcar com mais R$ 900, por conta dos encargos processuais da Iurd.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/04/05/imprensa34805.shtml">Redação Portal IMPRENSA</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/site-e-condenado-a-indenizar-igreja-universal-por-criticas-em-artigo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ex-companheira não ganha indenização por ser mencionada na biografia de Garrincha</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/ex-companheira-nao-ganha-indenizacao-por-ser-mencionada-na-biografia-de-garrincha/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/ex-companheira-nao-ganha-indenizacao-por-ser-mencionada-na-biografia-de-garrincha/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2010 13:22:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[honra]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1123</guid>
		<description><![CDATA[Vanderléa de Oliveira Vieira, ex-companheira de Mané Garrincha, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela 4º Vara Cível de Bangu, no Rio de Janeiro, que entendeu que Vanderléa não sofreu qualquer dano à sua honra por causa da publicação da biografia  Estrela Solitária – Um Brasileiro Chamado Garrincha, de Ruy Castro, editada pela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vanderléa de Oliveira Vieira, ex-companheira de Mané Garrincha, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela 4º Vara Cível de Bangu, no Rio de Janeiro, que entendeu que Vanderléa não sofreu qualquer dano à sua honra por causa da publicação da biografia  <em>Estrela Solitária – Um Brasileiro Chamado Garrincha<span id="more-1123"></span></em>, de Ruy Castro, editada pela Companhia das Letras (Editora Schwarcz Ltda).<!--more--></p>
<p>A biografia relataria a intimidade da ex-companheira com o jogador de forma a comprometer sua reputação. No entanto, Vanderléa apenas entrou na justiça depois que filhas de Garrincha obteram êxito em ações semelhantes, o que demorou anos suficientes para tornar prescrito seu direito de pleitear indenização perante o poder judiciário.  A biografia foi publicada em 1995 e a ex-companheira apenas ingressou com a ação em 2007.</p>
<p><strong>Leia a <a href="http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&amp;numProcesso=2007.204.002096-5&amp;acessoIP=internet">sentença</a>:</strong></p>
<p>Trata-se de ação proposta pelo procedimento ordinário por Vanderléa de Oliveira Vieira em face de Editora Schwarcz Ltda. A autora alega que foi companheira de Manoel dos Santos, o jogador de futebol mais conhecido pela alcunha de ´Mané Garrincha´; que conviveram por 7 anos e tiveram uma filha; que, em outubro de 1995, tomou conhecimento da publicação do livro ´Estrela Solitária &#8211; Um Brasileiro Chamado Garrincha´, lançado pela ré; que o livro contém várias alusões à autora na qual foram revelados fatos sobre sua intimidade, alguns dos quais atentatórios à sua fama e respeitabilidade; e que não autorizou por escrito a publicação do livro. Pede indenização por danos morais em razão da lesão ao seu direito à intimidade. Contestação, fl. 47. A ré opõe preliminar de prescrição, ao fundamento de a autora afirma que teve ciência da lesão ao direito em outubro de 2005 e que, portanto, ao tempo de ajuizamento da demanda, já transcorrera o prazo de 3 anos previsto no art. 206, § 3º do CC para ações de reparação de dano. É o relatório. Decido. A autora afirmou na inicial que tomou conhecimento da lesão ao seu direito da personalidade (intimidade e vida privada) em outubro de 1995 e essa afirmativa se confirma pela data da publicação do livro (fl. 21). A ação de reparação de dano, ao tempo em consumou-se a lesão, era regida pelo prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, por se tratar de ação pessoal. Em 12/1/2003, quando entrou em vigor o Código Civil de 2002, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei antiga, razão pela qual, por força do art. 2.028 do Novo Código, o direito da autora a ser regulado pelo art. 206, §3º, que estabelece o prazo de 3 anos para propositura das ações de reparação de dano. A presente ação foi proposta em 28/02/2007, quando já transcorrido o prazo de 3 anos, que terminou em 12/1/2006, razão pela qual prescrito o direito autoral. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e honorários, estes que fixo em R$ 2075, declarando-a isenta do pagamento nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Publique-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e comunique-se.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/06/ex-companheira-nao-ganha-indenizacao-por-ser-mencionada-na-biografia-de-garrincha/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Record não deverá indenizar ex-vereador de Santo André</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/19/record-nao-devera-indenizar-ex-vereador-de-santo-andre/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/19/record-nao-devera-indenizar-ex-vereador-de-santo-andre/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 12:46:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Celso Daniel]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Edinomar Luis Galter]]></category>
		<category><![CDATA[Klinger]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Aurélio Lima Cordeiro]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=255</guid>
		<description><![CDATA[A Rede Record não deverá indenizar o ex-vereador de Santo André Klinger Luiz de Oliveira Sousa.
O ex-vereador processou a Record em razão de matéria exibida no Jornal da Record que tratou das investigações do caso da morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.
Klinger acusou a Record de exibir matéria com informações supostamente falsas. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Rede Record não deverá indenizar o ex-vereador de Santo André Klinger Luiz de Oliveira Sousa.</p>
<p>O ex-vereador processou a Record em razão de matéria exibida no Jornal da Record que tratou das investigações do caso da morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.</p>
<p>Klinger acusou a Record de exibir matéria com informações supostamente falsas. A matéria jornalística foi embasada em depoimento de Gilberto Carvalho, ex-secretário do prefeito Celso Daniel e chefe de gabinete do presidente Lula,  ao Ministério Público de São Paulo.</p>
<p>Gilberto Carvalho encaminhou dossiê a Celso Daniel contendo informações sobre um suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André, e em seu depoimento ao MP relatou uma séria discussão que teria ocorrido entre Klinger e Celso Daniel no final de 2001. Celso Daniel havia se oposto à candidatura de Klinger à Assembléia Legislativa.</p>
<p>Klinger ingressou com a ação requerendo indenização por entender que a Record teria utilizado indevidamente sua imagem e a matéria daria a entender ser ele um dos mandantes do assassinato de Celso Daniel.</p>
<p>A defesa argumentou que houve apenas cobertura jornalística imparcial, baseada em documentos do Ministério Público e até mesmo em entrevista concedida pelos promotores do caso. Quanto à questão da suposta violação de direito de imagem, argumentou que o autor é pessoa pública, e está sujeita a maior exposição, justamente pelo interesse público decorrente do cargo que ocupa.</p>
<p>A primeira instância julgou a ação procedente. A Record apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para julgar improcedente a ação e condenar o autor em custas e verbas de sucumbência. O julgamento foi unânime, tendo sido relator o desembargador A. C. Mathias Coltro e participado do julgamento os desembargadores Roberto Mac Cracken e Erickson Gavazza Marques.</p>
<p>A Record foi defendida pelos advogados Edinomar Luis Galter e Marco Aurélio Lima Cordeiro.</p>
<p>Leia aqui a decisão na <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2009/11/acordao_02511038.pdf">íntegra</a>.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/19/record-nao-devera-indenizar-ex-vereador-de-santo-andre/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Rubens Barrichelo consegue vitória judicial contra o Google</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/10/rubens-barrichelo-consegue-vitoria-judicial-contra-o-google/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/10/rubens-barrichelo-consegue-vitoria-judicial-contra-o-google/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 10 Nov 2009 14:12:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Rubens Barrichelo]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=168</guid>
		<description><![CDATA[A justiça de São Paulo julgou procedente ação movida pelo piloto de fórmula 1 Rubens Barrichelo contra o Google em razão de perfis falsos do piloto mantidos por usuários no Orkut, além de comunidades ofensivas ao piloto.
O Google foi condenado a indenizar o piloto em R$ 850 mil, além de ser obrigado a excluir os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A justiça de São Paulo julgou procedente ação movida pelo piloto de fórmula 1 Rubens Barrichelo contra o Google em razão de perfis falsos do piloto mantidos por usuários no Orkut, além de comunidades ofensivas ao piloto.</p>
<p>O Google foi condenado a indenizar o piloto em R$ 850 mil, além de ser obrigado a excluir os perfis falsos e as comunidades ofensivas ao piloto.</p>
<p>A defesa do Google se baseou na alegação de que “ (o Google) é um provedor de hospedagem que permite a seus usuários a criação de conteúdo, inserção de textos e imagens, sem que haja controle prévio de tais materiais. Todavia, ao contrário do afirmado pelo autor, existem controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio da URL”. Alegou ainda que “não cabe à Google, na condição de Empresa privada, examinar e avaliar os conteúdos supostamente difamatórios, cujo julgamento pode acarretar lesão a direitos de terceiros, especificamente no que tange ao exercício da liberdade de expressão”.</p>
<p>Não foi esse o ent endimento da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A juíza, ao decidir o caso, entendeu que “a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas; cabe a ela, que de fato hospeda todas as “comunidades” e “perfis”, a retirada dessas páginas do ar; como detentora da tecnologia e do espaço para a proliferação de tamanhas injúrias, difamações e até falsa identidade, a requerida está sendo conivente, por omissão com os ilícitos praticados; mesmo com a liminar concedida, continua a ser ilegalmente exposto”.</p>
<p>O tema ainda é bastante recente e suscita muitas dúvidas no Judiciário. Não há ainda uma jurisprudência firme em um sentido ou outro.</p>
<p>Leia a <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/10/sentenca-rubens-barrichello-x-google/">decisão</a>.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/10/rubens-barrichelo-consegue-vitoria-judicial-contra-o-google/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/08/stj-busca-parametros-para-uniformizar-valores-de-danos-morais/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/08/stj-busca-parametros-para-uniformizar-valores-de-danos-morais/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 08 Nov 2009 13:31:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aislan Vargas Basilio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=95</guid>
		<description><![CDATA[Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.</p>
<p>O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.</p>
<p>A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos 10 anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.</p>
<p>O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos (por analogia, a alçada dos Juizados Especiais), seja impedido o recurso ao STJ. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.</p>
<p><strong>Subjetividade</strong></p>
<p>Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação a vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, completa.</p>
<p>Para o presidente da Terceira Turma do STJ, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais freqüentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física, deformidade), o padecimento para a própria pessoa e familiares, circunstâncias de fato, como a divulgação maior ou menor e consequências psicológicas duráveis para a vítima.</p>
<p>Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que o valor seja um desestímulo efetivo para a não reiteração.</p>
<p>Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.</p>
<p>Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ.</p>
<p><strong>Morte dentro de escola = 500 salários</strong><br />
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.</p>
<p>O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).</p>
<p><strong>Paraplegia = 600 salários</strong><br />
A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.</p>
<p>Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.</p>
<p>A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.</p>
<p><strong>Morte de filho no parto = 250 salários</strong><br />
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).</p>
<p>Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.</p>
<p>“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)</p>
<p><strong>Fofoca social = 30 mil reais</strong><br />
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).</p>
<p><strong>Protesto indevido = 20 mil reais</strong><br />
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).</p>
<p><strong>Alarme antifurto = 7 mil reais</strong><br />
O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).</p>
<p>Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.</p>
<p>Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).<strong>Tabela</strong></p>
<p>A tabela abaixo traz um resumo de alguns precedentes do STJ sobre casos que geraram dano moral, bem como os valores arbitrados na segunda instância e no STJ. Trata-se de material exclusivamente jornalístico, de caráter ilustrativo, com o objetivo de facilitar o acesso dos leitores à ampla jurisprudência da Corte.</p>
<table style="height: 241px;" border="1" cellspacing="1" cellpadding="1" width="385">
<tbody>
<tr>
<td><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: x-small;">Evento</span></span></strong></td>
<td><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: x-small;">2º grau</span></span></strong></td>
<td><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: x-small;">STJ</span></span></strong></td>
<td><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: x-small;">Processo</span></span></strong></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Recusa em cobrir tratamento médico-hopsitalar (sem dano à saúde)</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 5 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 20 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Resp 986947</span></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: xx-small;">Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde)</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">R$ 100 mil</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">10 SM</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">Resp 801181</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Cancelamento injustificado de vôo </span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">100 SM</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 8 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;" lang="ES-TRAD"><span style="font-size: xx-small;">Resp 740968</span></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Compra de veículo com defeito de fabricação; problema resolvido dentro da garantia</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 15 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">não há dano</span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Resp 750735</span></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Inscrição indevida em cadastro de inadimplente</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">500 SM</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 10 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Resp 1105974</span></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Revista íntima abusiva</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">não há dano</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">50 SM</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Resp 856360</span></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 200 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">mantida</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Resp 742137</span></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Morte após cirurgia de amígdalas</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 400 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 200 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Resp 1074251</span></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">Paciente em estado vegetativo por erro médico</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">R$ 360 mil</span></span></td>
<td><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-size: xx-small;">mantida</span></span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">Resp 853854</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: xx-small;">Estupro em prédio público</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">R$ 52 mil</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">mantida</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">Resp 1060856</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: xx-small;">Publicação de notícia inverídica</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">R$ 90 mil</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">R$ 22.500</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">Resp 401358</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-size: xx-small;">Preso erroneamente</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">não há dano</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">R$ 100 mil</span></td>
<td><span style="font-size: xx-small;">Resp 872630</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=93679">Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/08/stj-busca-parametros-para-uniformizar-valores-de-danos-morais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

