STJ decidiu: direito de resposta é matéria criminal
PROCESSO PENAL. LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Afirma a embargante, em sede preliminar, que o pedido de resposta formulado por quem se sentir ofendido, em decorrência de matéria veiculada em órgão de comunicação, tem natureza jurídica cível. Diante disso, entende [...]




quinta-feira, abril 29, 2010
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