Por unanimidade, STJ reconhece o direito à indenização por danos morais a P.M.B., um dos autores da canção “Roda, roda, roda”, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que um clube de golfe do Rio Grande do Sul se eximia da responsabilidade pela confecção de cópias de uma escultura distribuídas como troféus em um torneio juntamente com a empresa que reproduziu a obra sem autorização.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da EMI Songs do Brasil Edições Musicais no processo de indenização movido pelos compositores Chico Buarque e Ruy Guerra.
Mico Toledo, ilustrador que já trabalhou na Leo Burnett de Lisboa e conquistou o Young Criative no Festival Internacional de Publicidade Cannes Lions em 2009 havia alegado que a Agência África de Nizan Guanaes tinha reproduzido sem sua autorização, uma de suas criações na campanha do carro Grand Vitara da Suzuki.
Em ação trabalhista movida contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp (Ulbra), o professor Paulo Roberto Peter buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região ratificou a sentença de origem e negou provimento ao recurso.
Desde que foi criado, há 37 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é alvo de polêmicas e disputas judiciais. Responsável pela arrecadação dos direitos autorais na exploração de obras musicais no Brasil, o Ecad “patrulha” desde boates até emissoras de rádio e TV, controlando o uso público das músicas.
O Ministério da Cultura (MinC) lançou a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online.
Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ/MG decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença.
Um acordo de conciliação no valor de US$ 125 milhões, que pode permitir ao Google criar a maior biblioteca de livros digitais do mundo, viola leis e tratados internacionais, de acordo com um memorando escrito por um oponente do acordo.
Sônia Maria e Maria Luiza, filhas e herdeiras do escritor Carlos Juliano Torres Pastorino, fazem jus à parte da biblioteca pessoal e dos direitos autorais das obras publicadas pelo pai, desde o seu falecimento, em junho de 1980. Tais valores deverão ser apurados mediante avaliação oficial e prova documental colhidas pelo juízo do inventário.
Estabelecer parcerias com os provedores e “monetizar” o conteúdo. Este é o desejo do maior portal de vídeos da web, o YouTube, segundo seu diretor de parcerias de vídeo, Patrick Walker.
Ele conta que o portal conta hoje com 500 milhões de usuários globais, e exibe um bilhão de vídeos ao dia, e um bilhão de [...]
O famoso projeto de reforma da Lei Rouanet, que altera o principal mecanismo de incentivo à cultura do país, nem sequer começou a ser votado no Congresso e outra guerrilha já foi armada. Trata-se, agora, da batalha do direito autoral.
Nesta quarta-feira (7), a American Society of Media Photographers, associação norte-americana que representa fotógrafos, ilustradores e outros artistas visuais, entrou com um processo contra o Google por violação de direitos autorais.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou o Núcleo de Projetos Educacionais Ltda. a indenizar J.A.S. por danos morais e materiais referentes à violação de direito autoral por uso não autorizado de fotografias.
O empregador não tem obrigação de remunerar os direitos patrimonais pela obra fotográfica ao fotógrafo empregado quando não houver cessão ou transferência da obra, mas mera utilização pelo próprio empregador. Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no acórdão que segue abaixo.
sexta-feira, junho 3, 2011
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