﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Jurídico em Tela &#187; direitos autorais</title>
	<atom:link href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/tag/direitos-autorais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp</link>
	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Jan 2012 16:57:40 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.2</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>Carrefour indenizará autor de música do Chacrinha por uso indevido em comercial</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/06/03/carrefour-indenizara-autor-de-musica-do-chacrinha-por-uso-indevido-em-comercial/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/06/03/carrefour-indenizara-autor-de-musica-do-chacrinha-por-uso-indevido-em-comercial/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 03 Jun 2011 22:05:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Carrefour]]></category>
		<category><![CDATA[Chacrinha]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2610</guid>
		<description><![CDATA[Por unanimidade, STJ reconhece o direito à indenização por danos morais a P.M.B., um dos autores da canção &#8220;Roda, roda, roda&#8221;, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros da 4ª turma consideraram que, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Por unanimidade, STJ reconhece o direito à indenização por danos morais a P.M.B., um dos autores da canção &#8220;Roda, roda, roda&#8221;, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento.<span id="more-2610"></span> Os ministros da 4ª turma consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, P.M.B. continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor.</p>
<p align="justify">Em ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada pela editora Irmãos Vitale S/A Indústria e Comércio e por P.M.B., a rede de supermercados foi condenada ao pagamento de danos materiais à Irmãos Vitale por utilização indevida da obra, a serem apurados em liquidação de sentença, além de ficar impedida de veicular a propaganda ou utilizar a música sem autorização, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor da canção foi julgado improcedente. Ao julgar a apelação, o TJ/RJ reconheceu o dano moral, fixando a indenização em R$ 50 mil.</p>
<p align="justify">Ao interpor recurso especial, o Carrefour sustentou que apenas um trecho de &#8220;Roda, roda, roda&#8221;, com a letra modificada, foi utilizado na propaganda de televisão, sem ter havido verdadeira reprodução ou alteração que provocasse descrédito, conforme o disposto no artigo 47 da lei de direitos autorais (lei 9.610/98 - <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm" target="_blank"><strong>clique aqui</strong></a>). O artigo estabelece que &#8220;<em>são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito</em>&#8220;.</p>
<p align="justify">Alegou, ainda, que a simples utilização desautorizada de obra musical não enseja dano moral, seja porque a utilização de paráfrase é livre, seja porque P.M.B. não é mais detentor da obra, não fazendo jus à indenização.</p>
<p align="justify"><strong>STJ</strong></p>
<p align="justify">O ministro Raul Araújo, relator do caso, esclareceu que alguns doutrinadores entendem que, mesmo no caso de paráfrases e paródias, é necessária prévia autorização do autor da obra original, interpretação baseada no artigo 29, inciso III, da lei de direitos autorais. Outros doutrinadores, porém, afirmam que as paráfrases e paródias dispensam a prévia permissão do autor, tomando a expressão &#8220;livres&#8221; do artigo 447 da lei de forma ampla.</p>
<p align="justify">&#8220;<em>Ainda que se adotasse o segundo posicionamento, verifica-se que na hipótese dos autos a letra original da canção foi alterada de modo a atrair consumidores ao supermercado da ré, não havendo falar em paráfrase, pois a canção original não foi usada como mote para desenvolvimento de outro pensamento, ou mesmo em paródia</em>&#8220;, observou o ministro, que considerou que a obra &#8220;<em>foi deturpada para melhor atender aos interesses comerciais do promovido na propaganda</em>&#8220;.</p>
<p align="justify">Quanto à contestação de que P.M.B. não faria jus ao recebimento de indenização por ter cedido seus direitos autorais sobre a canção, Raul Araújo assinalou que o autor detém direitos de natureza pessoal e patrimonial, sendo apenas os segundos passíveis de alienação. De acordo com o relator, os direitos pessoais são &#8220;<em>personalíssimos, por isso inalienáveis e irrenunciáveis </em>(artigo 27 da LDA)<em>, além de imprescritíveis</em>&#8220;.</p>
<p align="justify">&#8220;<em>De fato, se a canção foi alterada de forma desautorizada, sendo utilizada e divulgada de forma diversa da concebida pelo autor, este detém direito à reparação por danos morais, pois violado o direito à intangibilidade da obra</em>&#8220;, concluiu o ministro Raul Araújo, que negou o recurso do Carrefour, mantendo o valor da condenação.</p>
<p align="justify">Fonte: Migalhas</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/06/03/carrefour-indenizara-autor-de-musica-do-chacrinha-por-uso-indevido-em-comercial/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Clube é responsável por fraude em reprodução de obra de arte como troféu</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/10/clube-e-responsavel-por-fraude-em-reproducao-de-obra-de-arte-como-trofeu/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/10/clube-e-responsavel-por-fraude-em-reproducao-de-obra-de-arte-como-trofeu/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 16:07:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[criação artística]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2430</guid>
		<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que um clube de golfe do Rio Grande do Sul se eximia da responsabilidade pela confecção de cópias de uma escultura distribuídas como troféus em um torneio juntamente com a empresa que reproduziu a obra sem autorização.
O clube sustentou que não poderia ser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que um clube de golfe do Rio Grande do Sul se eximia da responsabilidade pela confecção de cópias de uma escultura distribuídas como troféus em um torneio juntamente com a empresa que reproduziu a obra sem autorização.<span id="more-2430"></span></p>
<p>O clube sustentou que não poderia ser condenado solidariamente com a corré porque desconhecia a fraude, além de não ter agido com dolo na reprodução desautorizada da peça artística, nem obtido lucro com a distribuição. Alegou, ainda, ter sido ludibriado pela empresa, pois se dizia autorizada a replicar a escultura.</p>
<p>Para o relator, ministro Massami Uyeda, ficou comprovado nos autos que o clube de golfe contratou a empresa para reproduzir a escultura, adquiriu as cópias e as distribuiu em torneio como troféu, angariando prestígio perante os competidores, que almejavam o prêmio. Demonstrou-se, também, que a empresa responsável pela reprodução não tinha autorização expressa do autor.</p>
<p>Massami Uyeda afirmou, ainda, que quem adquire obra fraudulenta e obtém alguma vantagem com ela, material ou imaterial, também responde pela violação do direito do autor, sem espaço para discussão acerca da culpa. Ele observa que a Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998) não permite tal indagação, pois o artigo 102 é categórico, ao enunciar que “o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida tem direito à indenização”.</p>
<p>O ministro acrescenta que o acórdão recorrido assinalou que os prêmios foram entregues aos ganhadores do torneio sem a assinatura do escultor, o que por si só já configura violação dos direitos autorais, conforme o artigo 108 da Lei dos Direitos Autorais.</p>
<p>Além disso, o relator considera que “não poderia o clube ter distribuído os troféus sem a anuência expressa do criador da obra original, uma vez que, ainda que a autorização para reproduzir a criação artística fosse válida, exigia-se nova autorização do autor para distribuição das réplicas”.</p>
<p>FONTE:Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/10/clube-e-responsavel-por-fraude-em-reproducao-de-obra-de-arte-como-trofeu/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ mantém obrigação de gravadora EMI indenizar Chico Buarque</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/05/stj-mantem-obrigacao-de-gravadora-emi-indenizar-chico-buarque/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/05/stj-mantem-obrigacao-de-gravadora-emi-indenizar-chico-buarque/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 05 Nov 2010 20:46:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Chico Buarque]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[EMI]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2412</guid>
		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da EMI Songs do Brasil Edições Musicais no processo de indenização movido pelos compositores Chico Buarque e Ruy Guerra. Uma falha na instrução do recurso levou a Terceira Turma a afastar a possibilidade de reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da EMI Songs do Brasil Edições Musicais no processo de indenização movido pelos compositores Chico Buarque e Ruy Guerra. <span id="more-2412"></span>Uma falha na instrução do recurso levou a Terceira Turma a afastar a possibilidade de reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o pagamento de danos morais a cada autor pelo uso sem autorização de obra intelectual.</p>
<p>De acordo com as informações processuais, Chico Buarque e Ruy Guerra adaptaram para a língua portuguesa a obra original do inglês chamada “The Quest”. O trabalho integrou a trilha musical da peça teatral “O Homem da Mancha”, em 1972. A EMI Songs, contratada para administrar os direitos da obra desde 1991, cedeu a música para uso em publicidade da empresa de telefonia Vésper na televisão, sem o consentimento prévio e expresso dos autores.</p>
<p>A dupla, então, recorreu à Justiça, alegando não permitir, segundo princípios éticos, a utilização de qualquer obra musical de autoria de ambos com o fim de promover venda de produtos e serviços. O TJRJ acolheu o argumento dos autores e condenou a Emi Songs ao pagamento por danos morais de R$ 30 mil para cada compositor, devidamente corrigidos.</p>
<p>Inconformada, a EMI apelou para o STJ com um agravo de instrumento contra decisão que julgou deserto o recurso da gravadora, devido à ausência da indicação de número de referência que vinculasse o documento de porte de remessa e retorno dos autos. “É surpreendente que seja negada à recorrente a análise do direito que lhe assiste, porque não consta em uma guia de recolhimento de custas o número do processo a que se refere. Nos presentes autos não houve qualquer irregularidade no recolhimento de custas judiciais”, sustentou a empresa.</p>
<p>Entretanto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, não aceitou a argumentação em favor da gravadora: “O fato de não estar preenchido o número de referência, nos termos da resolução vigente na data da interposição do recurso especial, torna impossível a necessária vinculação da guia de recolhimento ao processo em exame. E não se está a tratar de mero formalismo ou expediente que dificulte o processamento de feitos perante este Superior Tribunal de Justiça. Certamente, essa exigência orienta-se para garantir a isonomia processual na lide, uma vez que exige em igualdade de condições o zelo, o cuidado, a seriedade e a diligência no ato essencial de preparar o recurso, bem como conferir segurança ao relator do processo, que terá certeza de que o preparo é realmente vinculado ao feito por ele analisado naquele instante”.</p>
<p>Com esse entendimento, a Turma afastou a pretensão de alteração do julgado.</p>
<p>FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/05/stj-mantem-obrigacao-de-gravadora-emi-indenizar-chico-buarque/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ilustração da campanha Grand Vitara gera repercussão</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/14/ilustracao-da-campanha-grand-vitara-gera-repercussao/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/14/ilustracao-da-campanha-grand-vitara-gera-repercussao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 14 Oct 2010 20:08:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias diversas]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Africa]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Ilustração]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2359</guid>
		<description><![CDATA[Mico Toledo, ilustrador que já trabalhou na Leo Burnett de Lisboa e conquistou o Young Criative no Festival Internacional de Publicidade Cannes Lions em 2009 havia alegado que a Agência África de Nizan Guanaes tinha reproduzido sem sua autorização, uma de suas criações na campanha do carro Grand Vitara da Suzuki.
O ilustrador atualmente possui um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mico Toledo, ilustrador que já trabalhou na Leo Burnett de Lisboa e conquistou o Young Criative no Festival Internacional de Publicidade Cannes Lions em 2009 havia alegado que a Agência África de Nizan Guanaes tinha reproduzido sem sua autorização, uma de suas criações na campanha do carro Grand Vitara da Suzuki.<span id="more-2359"></span></p>
<p>O ilustrador atualmente possui um site no qual posta imagens com interpretação de alguns trechos de músicas de bandas consagradas como por exemplo The Beatles e Radiohead.</p>
<p>No caso em referência, a arte cujos direitos autorais teriam sido violados foi em homenagem à música “Why Worry” de Dire Straits.</p>
<p><img src="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/10/africaimagem2.jpg" alt="africaimagem" title="africaimagem" width="265" height="199" class="aligncenter size-full wp-image-2363" /></p>
<p>Entretanto, com a repercussão do assunto nas redes sociais da internet, bem como em veículos de mídia especializados na área de comunicação, a África emitiu na manhã desta 5ª feira uma nota na qual sua assessoria de imprensa esclarece que o que ocorreu na realidade foi um “erro operacional” e que a agência entrou em contato com Toledo que está sendo devidamente remunerado por seu trabalho.</p>
<p><em>Com informações do site ADNEWS</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/14/ilustracao-da-campanha-grand-vitara-gera-repercussao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Professor contratado não tem direitos autorais sobre apostila</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/23/professor-contratado-nao-tem-direitos-autorais-sobre-apostila/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/23/professor-contratado-nao-tem-direitos-autorais-sobre-apostila/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 21:56:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[professor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2124</guid>
		<description><![CDATA[Em ação trabalhista movida contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp (Ulbra), o professor  Paulo Roberto Peter buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região ratificou a sentença de origem e negou provimento ao recurso.
Segundo o julgado, &#8220;a elaboração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em ação trabalhista movida contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp (Ulbra), o professor  Paulo Roberto Peter buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região ratificou a sentença de origem e negou provimento ao recurso.<span id="more-2124"></span></p>
<p>Segundo o julgado, &#8220;a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado&#8221;.</p>
<p>A Turma também considerou o fato de o material ser &#8220;apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original&#8221;.</p>
<p>A decisão ainda levou em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas preparadas pelo professor, mas apenas a forneceu a preço de custo aos alunos, cobrando apenas pelas cópias. Cabe recurso de revista ao TST.</p>
<p>Recurso Ordinário nº 01576-2006-291-04-00-9</p>
<p>Com informações do TRT-4.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/23/professor-contratado-nao-tem-direitos-autorais-sobre-apostila/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>ECAD é investigado por suposta formação de cartel</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/ecad-e-investigado-por-suposta-formacao-de-cartel/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/ecad-e-investigado-por-suposta-formacao-de-cartel/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 19 Jul 2010 14:19:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[ECAD]]></category>
		<category><![CDATA[investigação]]></category>
		<category><![CDATA[monopólio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2097</guid>
		<description><![CDATA[Desde que foi criado, há 37 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é alvo de polêmicas e disputas judiciais. Responsável pela arrecadação dos direitos autorais na exploração de obras musicais no Brasil, o Ecad &#8220;patrulha&#8221; desde boates até emissoras de rádio e TV, controlando o uso público das músicas. O trabalho é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde que foi criado, há 37 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é alvo de polêmicas e disputas judiciais. Responsável pela arrecadação dos direitos autorais na exploração de obras musicais no Brasil, o Ecad &#8220;patrulha&#8221; desde boates até emissoras de rádio e TV, controlando o uso público das músicas. <span id="more-2097"></span>O trabalho é imenso: de acordo com dados do próprio Ecad, cerca de 72 mil boletos são emitidos anualmente para a cobrança de direitos autorais.</p>
<p>Mas agora, o choro de milhares de empresários que usam a reprodução de músicas em seus negócios ganhou status de &#8220;denúncia&#8221; concorrencial, acolhida recentemente pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão antitruste do Ministério da Justiça. A SDE decidiu investigar as associações que controlam o Ecad por suspeita de formação de cartel, praticando preços abusivos com a intenção de limitar a concorrência no mercado de arrecadação de direitos autorais.</p>
<p>Esta não é a primeira vez que o Ecad é alvo de acusações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Processos anteriores já questionavam o suposto monopólio exercido pelo escritório na arrecadação dos direitos de exploração musical. O ineditismo da investigação da SDE está no fato de, agora, o órgão estar sendo indiciado por um crime efetivo contra a concorrência. Basicamente, o raciocínio atual da equipe do Ministério da Justiça é de que o monopólio seria resultado de uma prática anticoncorrencial (cartel) e não porque a Lei de Direitos Autorais (5.988/73) definiu que a arrecadação caberia a uma única entidade, o Ecad.</p>
<p>A Lei nº 5.988 tem sido usada com frequência para justificar a concentração do mercado nas mãos do escritório, administrado por seis associações ligadas ao mercado musical &#8211; UBC, Socimpro, Abramus, Amar, SBacem e Sicam. De fato, a legislação estipula que os direitos pela exploração pública de músicas no Brasil devem ser arrecadados por um único escritório. A SDE investiga neste momento se realmente há um cartel formado pelas associações que controlam o escritório, que estaria conquistando e dominando o mercado e abusando dessa posição dominante por meio da fixação de preços considerados excessivos pelo órgão antitruste.</p>
<p>Ação da ABTA</p>
<p>A denúncia aceita pela secretaria foi apresentada pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), já que seus associados também fazem parte do rol de pagadores de direitos autorais sobre obras musicais.</p>
<p>O Ecad cobra linearmente 2,5% do faturamento bruto das operadoras de TV por assinatura pela exploração de músicas nesse ramo. A diferenciação dos perfis dos canais (de música, jornalísticos, esportivos, etc) serve apenas para a distribuição do total arrecadado pelo escritório.</p>
<p>Na denúncia apresentada, a ABTA sugere ainda de que a política de arrecadação praticada pelo Ecad também instigaria &#8220;negociações ilícitas&#8221;. Um exemplo desse tipo de negociação seria o pagamento de emissoras de rádios por artistas para que suas músicas sejam veiculadas mais vezes e, portanto, recebam um valor maior na distribuição dos direitos coletados pelo escritório. A prática ficou conhecida pelo jargão de &#8220;jabá&#8221;.</p>
<p>Cartel</p>
<p>O principal aspecto que será investigado é a polêmica tabela de preços fixada pelos associados que controlam o Ecad e o método usado para a fixação dessas cotas de cobrança. Na denúncia recebida, a ABTA acusa o escritório de praticar preços abusivos e desconectados da realidade do mercado. Na visão da SDE, há claro indício de que os preços cobrados pelo escritório têm potencial para causar dano à sociedade. Caso seja condenado, o Ecad e as associações que o controlam podem ser multados em até 30% de seu faturamento bruto.</p>
<p>A discussão que agora será levantada pela SDE traz fatores que podem gerar um desfecho diferente do atingido por outras ações contra o Ecad. Por duas vezes o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inocentou o escritório em denúncias de abuso de poder econômico. Em uma das vezes, o Cade arquivou o processo por entender que o tema &#8220;direitos autorais&#8221; não faz parte do escopo da defesa da concorrência. Na outra, o tribunal concorrencial não constatou o abuso denunciado.</p>
<p>A diferença do processo atual é que, desta vez, há uma verificação clara da existência de indícios de uma prática anticoncorrencial efetiva, que vai além do fato de o Ecad ser monopolista no mercado de arrecadação. A secretaria entende que o monopólio exercido pelo escritório realmente é legítimo, mas que haveria problemas na condução do órgão pelas associações com perfil típico de cartelização.</p>
<p>Onde está o problema</p>
<p>Na prática, o abuso de poder e impedimento à entrada de novos concorrentes estariam em prováveis barreiras à constituição de novas associações representativas de artistas e outros beneficiários dos direitos autorais recolhidos. Além disso, a existência de um monopólio legal do Ecad não daria o direito às associações que o controlam de fixar preços iguais para a cobrança dos direitos, como ocorre hoje.</p>
<p>O Ministério da Cultura, em sua manifestação prévia no processo, também demonstrou desconforto com a política adotada atualmente pelo Ecad. Para o Minc, é incompreensível a tabela fixada pelas associações, pois o sistema desconsidera as peculiaridades de cada uma das obras musicais.</p>
<p>Na interpretação inicial da SDE, apresentada em nota técnica, os responsáveis pela investigação são incisivos em dizer que o método aprovado pelas associações pode afetar concretamente as relações comerciais nesse mercado. &#8220;Há fortes indícios nos autos de que a prática investigada cause significativas distorções econômicas no mercado, prejudicando o bom funcionamento das forças de demanda e oferta&#8221;, analisam.</p>
<p>Matéria de Mariana Mazza para o Pay TV</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/ecad-e-investigado-por-suposta-formacao-de-cartel/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>A revisão da lei de direitos autorais</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/15/a-revisao-da-lei-de-direitos-autorais/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/15/a-revisao-da-lei-de-direitos-autorais/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 14:31:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[LDA]]></category>
		<category><![CDATA[revisão]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1928</guid>
		<description><![CDATA[O Ministério da Cultura (MinC) lançou a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online. “A ideia é debater aspectos mais ou menos nos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério da Cultura (MinC) lançou a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online. <span id="more-1928"></span>“A ideia é debater aspectos mais ou menos nos moldes do Marco Civil da Internet”, explica Alfredo Manevy, secretário executivo do MinC.</p>
<p>“Eu acho que o processo demorou bastante, bem mais do que o previsto. Poderia ter sido concluído há um ano e meio”, critica Pablo Ortellado, professor da USP e coordenador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai). O grupo participa da Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, que reúne 20 organizações (como CTS-FGV, UNE e Idec) e pressiona o MinC a liberar o texto desde o ano passado.</p>
<p>Distração<br />
O temor é que o debate perca força por causa da Copa do Mundo e das eleições. Além da pressão pela aprovação, o MinC também enfrentou resistência das entidades privadas contrárias à mudança. A Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus) diz, por exemplo, que a lei 9.610 é atual e precisa só de retoques.</p>
<p>A principal diferença é que a nova legislação prevê um espaço para uso amigável e também mais flexibilidade para os autores discutirem prazos e condições de cessão de direitos, além da criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral responsável por regular a atuação das entidades privadas. Esse é o ponto mais criticado pelas entidades de arrecadação, que acusam o MinC de estatização. O Ministério prefere definir as mudanças como a “criação da figura de um ‘Estado indutor’”.</p>
<p>Por ser tão restritiva, a legislação anterior, a lei 9.610, de 1998, foi considerada pela ONG Consumers International como a sétima pior do mundo em termos de acesso à educação. Ao pé da letra, a atual LDA proíbe fotocopiar livros para fins educativos, copiar obras para fim de conservação e usar pequenos trechos para remix. A nova legislação deve criar mecanismos para legalizar esses três exemplos.</p>
<p>“A ideia é ter um mecanismo para os autores ficarem mais independentes”, diz Samuel Barrichello, coordenador-geral de regulação em direitos autorais do MinC. Além disso, “a proposta é que 50% do valor da obra vá para o autor”. O Instituto de Direito Autoral não determinará valores, mas definirá regras básicas de atuação das entidades de arrecadação. “É meio obrigatório existir gestão coletiva. Mas esses órgãos precisarão ser registrados no ministério.”</p>
<p>Acesso<br />
A legislação não só deve proteger e garantir que o autor receba por sua criação mas também garantir que o público tenha acesso aos bens culturais – e é esse o ponto criticado pela Consumers International. O novo projeto de lei deverá prever uma série de exceções e limitações para que, por exemplo, seja permitido digitalizar um filme cujo diretor não seja mais localizável. E também regulamentará o remix, a possibilidade de uso de pequenos trechos da obra. “A ideia é criar flexibilidade para que se possa usar uma obra sem infringir os direitos autorais”, diz Barrichello.</p>
<p>Para Ortellado, a reforma da lei traz avanços importantes, mas poderia trazer mudanças mais ousadas – como a diminuição dos prazos de proteção (que continua a ser de 70 anos) e a regulação do compartilhamento na internet. “Poderíamos aproveitar essa janela de oportunidade”, sugere. “É preciso falar mais em trazer remuneração pela música na internet”, sugere o produtor Pena Schmidt, que, junto de Ortellado, também assina o manifesto pela mudança da LDA. “Não há porque criminalizar a fruição da nossa cultura. É preciso descobrir como cobrar e remunerar os direitos adequadamente, sem tratar os ouvintes e promotores como inimigos.”</p>
<p>Fonte: O Estado de S. Paulo (texto de Tatiana de Mello Dias)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/15/a-revisao-da-lei-de-direitos-autorais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Microsoft não consegue indenização por violação de direitos autorais</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/08/microsoft-nao-consegue-indenizacao-por-violacao-de-direitos-autorais/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/08/microsoft-nao-consegue-indenizacao-por-violacao-de-direitos-autorais/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 17:11:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Copyright Act]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[MG]]></category>
		<category><![CDATA[Microsoft]]></category>
		<category><![CDATA[reciprocidade]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1879</guid>
		<description><![CDATA[Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais &#8211; TJ/MG decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
Para os desembargadores Fábio Maia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais &#8211; TJ/MG decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença.<span id="more-1879"></span></p>
<p>Ainda cabe recurso contra a decisão.</p>
<p>Para os desembargadores Fábio Maia Viani (relator) e Arnaldo Maciel as empresas americanas não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras. O relator esclarece que, segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei do <em>Software</em>), os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil.</p>
<p>As empresas americanas apresentaram uma declaração do Advogado Geral da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos (EUA) atestando que “a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos”. A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais - <em>Copyright Act </em>- foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.</p>
<p>Diante da controvérsia, os desembargadores entenderam que a simples prova documental do texto e da vigência da lei americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei. “O caso exigia minuciosa análise e prova de reciprocidade entre a legislação brasileira e estadunidense, o que não foi providenciado pelas empresas americanas”, concluiu o desembargador Fábio Maia Viani.</p>
<p>Já o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes votou pela manutenção da sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia determinado que a empresa mineira deixasse de utilizar os programas a menos que eles fossem regularizados, sob pena de multa, além de condená-la a pagar indenização equivalente a duas vezes e meia o valor total dos 103 programas apreendidos durante vistoria.</p>
<p>“O ordenamento jurídico pátrio dá efetiva proteção aos direitos autorais, inserindo-se nesse contexto os programas de computador, independente de quem seja o autor, estrangeiro ou nacional, vedando a pirataria”, afirma o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes. Ele considerou que cabia à empresa mineira produzir provas da sua alegação, ou seja, de que realmente não há reciprocidade de direitos, porém seu voto foi vencido.</p>
<p>Processo: 1.0024.08.199736-3/004</p>
<p>Informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ/MG</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/08/microsoft-nao-consegue-indenizacao-por-violacao-de-direitos-autorais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Acordo para formação de biblioteca digital do Google é questionado por especialistas</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/11/acordo-para-formacao-de-biblioteca-digital-do-google-e-questionado-por-especialistas/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/11/acordo-para-formacao-de-biblioteca-digital-do-google-e-questionado-por-especialistas/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 11 May 2010 13:48:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[biblioteca digital]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1626</guid>
		<description><![CDATA[Um acordo de conciliação no valor de US$ 125 milhões, que pode permitir ao Google criar a maior biblioteca de livros digitais do mundo, viola leis e tratados internacionais, de acordo com um memorando escrito por um oponente do acordo.
&#8220;Aparentemente&#8221;, o acordo &#8220;invalida direitos exclusivos dos proprietários de direitos autorais&#8221; para aprovar a reprodução dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um acordo de conciliação no valor de US$ 125 milhões, que pode permitir ao Google criar a maior biblioteca de livros digitais do mundo, viola leis e tratados internacionais, de acordo com um memorando escrito por um oponente do acordo.<span id="more-1626"></span></p>
<p>&#8220;Aparentemente&#8221;, o acordo &#8220;invalida direitos exclusivos dos proprietários de direitos autorais&#8221; para aprovar a reprodução dos seus livros, escreveu Cynthia Arato, uma advogada que representa autores na Nova Zelândia, Itália e Áustria, entre outros países.</p>
<p>O memorando foi divulgado pela Open Book Alliance, que lidera a contestação ao acordo.</p>
<p>O tribunal federal de primeira instância dos Estados Unidos, em Nova York, está avaliando se aprovará o acordo. O Google foi acionado na Justiça em 2005 por autores e editores que disseram que a companhia estava infringindo seus direitos autorais em larga escala ao digitalizar livros e permitir que &#8220;fragmentos&#8221; deles fossem vistos on-line.</p>
<p>O acordo criaria um cartório de registro de livros para compensar detentores de direitos autorais e o acesso do público a certos livros por meio do Google.</p>
<p>Segundo Megan Lamb, uma porta-voz do Google, o acordo &#8220;está em conformidade com as leis de direitos autorais internacionais e dos Estados Unidos&#8221;. Os livros vão ganhar um novo público com o acordo, disse ele, por e-mail. &#8220;O acordo expõe leitores a informações a que eles não poderiam ter acesso de outra forma, e oferece a autores e editores uma nova forma de ser encontrados&#8221;, afirmou.</p>
<p>A Sony, que é dona de um leitor eletrônico de livros que concorre com o Kindle, da Amazon.com, e é parceira do Google, disse que o acordo promoverá a concorrência no mercado de livros eletrônicos.</p>
<p>O acordo vai conferir imunidade ao Google perante as leis de direitos autorais, permitindo à companhia distribuir milhões de livros na internet em troca da divisão da receita. Se aprovado, o acordo vai violar um tratado de direitos autorais internacionalmente respeitado, de 1886, e permitirá exceções a detentores de direitos autorais na Austrália, no Canadá e no Reino Unido, que se chocam com um acordo da Organização Mundial do Comércio, disse Cynthia Arato.</p>
<p>Detentores de direitos autorais estrangeiros terão de informar ao Google de que não querem tomar parte no acordo de conciliação, num processo de &#8220;opção por exclusão&#8221; que é &#8220;desgastante&#8221;, disse a advogada. &#8220;Pessoas que não optarem por se excluir do acordo renunciarão para sempre ao direito de processar o Google por violação de direitos autorais no futuro&#8221;, escreveu Cynthia. Além das dificuldades causadas aos detentores de direitos autorais, o acordo foi &#8220;traduzido de uma maneira péssima&#8221;, afirmou a advogada.</p>
<p>A natureza expansiva do acordo de conciliação provocou objeções por parte do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, segundo o qual o entendimento poderá conferir uma vantagem anticompetitiva ao Google.</p>
<p>Participam do acordo a organização de escritores Author&#8217;s Guide, as divisões Penguin e de educação do grupo Pearson, a McGraw-Hill, a John Wiley &amp; Sons e a Simon&amp;Schuster, subsidiária da CBS.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico. Texto de Jeff Bliss</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/11/acordo-para-formacao-de-biblioteca-digital-do-google-e-questionado-por-especialistas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Herdeiras do autor do livro Minutos de Sabedoria ganham parte dos direitos autorais</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/06/herdeiras-do-autor-do-livro-minutos-de-sabedoria-ganham-parte-dos-direitos-autorais/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/06/herdeiras-do-autor-do-livro-minutos-de-sabedoria-ganham-parte-dos-direitos-autorais/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 06 May 2010 17:59:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[herdeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Minutos de sabedoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1588</guid>
		<description><![CDATA[Sônia Maria e Maria Luiza, filhas e herdeiras do escritor Carlos Juliano Torres Pastorino, fazem jus à parte da biblioteca pessoal e dos direitos autorais das obras publicadas pelo pai, desde o seu falecimento, em junho de 1980. Tais valores deverão ser apurados mediante avaliação oficial e prova documental colhidas pelo juízo do inventário.
Nascido em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sônia Maria e Maria Luiza, filhas e herdeiras do escritor Carlos Juliano Torres Pastorino, fazem jus à parte da biblioteca pessoal e dos direitos autorais das obras publicadas pelo pai, desde o seu falecimento, em junho de 1980. Tais valores deverão ser apurados mediante avaliação oficial e prova documental colhidas pelo juízo do inventário.<span id="more-1588"></span><br />
Nascido em 1910, Carlos Juliano Torres Pastorino foi um ex-padre que se dedicou ao estudo da doutrina espírita e mediúnica. Autor de mais de 50 obras, entre elas Minutos de Sabedoria, um dos maiores best-sellers de autoajuda no país, com mais de 10 milhões de exemplares vendidos, é o fundador da Livraria e Editora Sabedoria e da revista com o mesmo nome. Também compôs dezenas de peças musicais para piano, orquestra e quarteto de cordas.</p>
<p>Segundo os autos, 19 dias antes de falecer, Carlos Pastorino doou todos os seus bens à companheira Elza Soares Pereira, com quem vivia em concubinato. As filhas ingressaram na Justiça com ação declaratória de nulidade de doação. O pedido foi parcialmente concedido para anular a doação e determinar a devolução de metade dos bens ao monte inventariado.</p>
<p>Posteriormente, as filhas pleiteararm liquidação de sentença por artigos, para a devida apuração do montante de livros que compõem o acervo particular do pai, bem como do valor recebido por sua companheira a título de direitos autorais das obras publicadas desde o seu falecimento. O juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido improcedente e extinguiu a liquidação.</p>
<p>A sentença foi reformada em embargos infringentes, que reconheceu a necessidade da liquidação para a especificação dos bens a serem sobrepartilhados entre os herdeiros. Elza Soares Pereira recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sustentou que não cabe liquidação em sentença meramente declaratória e requereu a extinção do processo sem exame de mérito.</p>
<p>Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o acórdão recorrido deve ser reformado, já que a sentença que se pretende liquidar possui natureza eminentemente declaratória. Para ele, como o único efeito da sentença foi o retorno dos bens ao monte inventariado, até porque não houve qualquer outro pedido alternativo ou sucessivo, não se pode cogitar sobre valores nesse momento processual.</p>
<p>Luis Felipe Salomão ressaltou, em seu voto, que cabe ao juízo do inventário decidir todas as questões de direito e também as questões de fato, “quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas”.</p>
<p>Para o ministro, isso não está presente no julgado, pois no caso da biblioteca chega-se facilmente ao seu valor mediante avaliação oficial, e em relação aos direitos autorais, inclusive os já eventualmente recebidos pela donatária, é o caso de prova documental e de colação, matérias absolutamente afeitas ao juízo do inventário. Assim, por unanimidade, a Quarta Turma do STJ conheceu parcialmente o recurso para extinguir o feito sem resolução do mérito.</p>
<p>FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/06/herdeiras-do-autor-do-livro-minutos-de-sabedoria-ganham-parte-dos-direitos-autorais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

