O uso não autorizado de obra artística não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor, portanto os valores de multas, juros e outros encargos decorrentes desse uso irregular são determinados pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
O ECAD não pode cobrar direitos autorais por veiculação pública de obras fonográficas de lojas de cds musicais.
A decisão é do TJ/DF e está assim ementada:
DIREITOS AUTORAIS. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO. SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO DE DIREITO. INTEMPESTIVIADE. INOCORRÊNCIA. ECAD. FISCALIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. SONORIZAÇÃO AMBIENTAL. ISENÇÃO LEGAL.
I – O Superior Tribunal de Justiça [...]
A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília, que condenou o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição a não mais cobrar qualquer taxa de utilização de obras intelectuais e fonogramas das lojas da Discodil – Distribuidora Comercial de Discos Ltda.
No último dia 15 o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão, baseado em precedentes da respectiva corte, entendendo ser devida a cobrança de direitos autorais de evento musical promovido pelo Serviço Social do Comércio (SESC), independente da cobrança ou não de ingressos.
Em relação à matéria “Hotéis não têm obrigação de pagar Ecad” publicada pelo JET na quarta-feira, dia 28.07 (acesse aqui a matéria), o Ecad enviou manifestação à redação, requerendo publicação.
O JET, como espaço democrático que é, publica então a manifestação do Ecad na íntegra, que segue abaixo:
Hotel não tem obrigação de pagar direitos autorais ao Ecad. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.
Desde que foi criado, há 37 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é alvo de polêmicas e disputas judiciais. Responsável pela arrecadação dos direitos autorais na exploração de obras musicais no Brasil, o Ecad “patrulha” desde boates até emissoras de rádio e TV, controlando o uso público das músicas.
Por Flávia Marina de Barros Monteiro*
O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – é uma sociedade civil, organizada pelas associações de titulares de Direitos Autorais, instituída pela Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais – LDA), para arrecadar e distribuir, em todo o território nacional, aos titulares de obras protegidas, o valor devido [...]
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o recolhimento de direitos autorais por execução pública de música, ainda que em evento sem fins lucrativos, é obrigatório.
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) divulgou os resultados da distribuição de direitos autorais em 2009. E a arrecadação foi recorde: foi 17,06% maior do que em 2008.
A arrecadação em 2009 foi de aproximadamente R$ 318 milhões, distribuídos a 81.250 titulares dos direitos autorais.
Conforme vem sendo noticiado pelo JET, o Ecad tem obtido diversas [...]
É devido o pagamento de direitos autorais por utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos promovidos por clubes e entidades recreativas, seja quando em vigor a Lei 5.988/73, que exigia o intuito de lucro direto ou indireto, seja na égide da lei 9.610/98, que não mais prevê tal pressuposto.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a exibição de programas transmitidos por emissoras de TV a cabo em ambientes de frequência coletiva está sujeito ao pagamento de direitos autorais, mas afastou a multa de vinte vezes sobre o valor originariamente devido, que só pode ser cobrada em casos de comprovada má-fé e intenção ilícita [...]
Uma decisão da Justiça de Santa Catarina proibiu a rede de cinemas Arcoiris de executar publicamente obras musicais sem prévio pagamento ao ECAD ou recolhimento dos respectivos direitos autorais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o ECAD não pode cobrar direitos autorais de festa de casamento. Essa decisão confirma a sentença da 5ª Vara Cível de Sorocaba, que também entendeu ser indevida a cobrança.
Sentença oriunda da 05ª Vara Cível de Sorocaba, entende que não é devido o recolhimento de direitos autorais ao ECAD pela realização de festa privada de casamento.
Leia o inteiro teor da sentença:
Processo 220/05 e 905/05
Gustavo Henrique Coimbra Campanati e Luciana Mattos Furlani, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram Ação Declaratória de Inexistência de débito, com pedido [...]
terça-feira, julho 26, 2011
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