Jornada de cinco horas para jornalista não se aplica a editor
Ainda que a jornada de jornalista seja de cinco horas, o período trabalhado por um editor de jornal entre a quinta e a oitava hora não é considerado como extraordinário,
Ainda que a jornada de jornalista seja de cinco horas, o período trabalhado por um editor de jornal entre a quinta e a oitava hora não é considerado como extraordinário,
segunda-feira, abril 26, 2010
Ex-Editor do Jornal Zero Hora, de Porto Alegre, teve seu pedido de horas extras negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da Justiça do Trabalho no país.
terça-feira, setembro 28, 2010
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