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	<title>Jurídico em Tela &#187; Eleições 2010</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Reunião para definição de plano de mídia no TSE</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Jul 2010 21:40:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2010]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de mídia]]></category>
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		<description><![CDATA[Será realizada no dia 15/07, às 15h, a reunião no Tribunal Superior Eleitoral para definição do plano de mídia para as eleições de 2010.
O convite aos partidos políticos e às emissoras foi publicado por edital no último dia 08 de julho.
Confira aqui o teor do convite do TSE.
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Será realizada no dia 15/07, às 15h, a reunião no Tribunal Superior Eleitoral para definição do plano de mídia para as eleições de 2010.<span id="more-2081"></span></p>
<p>O convite aos partidos políticos e às emissoras foi publicado por edital no último dia 08 de julho.</p>
<p>Confira <a href=" http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/07/Convocacao_TSE_Plano_de_Midia2010.pdf">aqui </a>o teor do convite do TSE.</p>
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		<title>Emissoras de rádio e TV têm de obedecer a várias normas eleitorais a partir de hoje</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jul 2010 15:18:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2010]]></category>
		<category><![CDATA[imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[meios de comunicação]]></category>

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		<description><![CDATA[As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal.<span id="more-2026"></span> Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.</p>
<p>Confira outras proibições:<br />
Novelas<br />
As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.</p>
<p>Montagem</p>
<p>As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.</p>
<p>Apresentadores</p>
<p>Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.</p>
<p>Propaganda<br />
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.</p>
<p>Imprensa escrita<br />
A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.</p>
<p>Fonte: Tribunal Superior Eleitoral</p>
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		<title>As Eleições nos Meios de Comunicação &#8211; Introdução</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 21:57:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>hveneno</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Dir. do Entretenimento]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Helton Veneno]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2010]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda eleitoral antecipada]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda partidária]]></category>

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		<description><![CDATA[As Eleições nos Meios de Comunicação 
Por Helton Veneno *
Olá amigos leitores do Jurídico em Tela. Iremos tratar nesse informativo nos próximos dias sobre o período eleitoral que se avizinha.
Nosso objetivo não é enfatizar o Direito Publico e Eleitoral, mas sim trocarmos idéias e experiências sobre os reflexos das eleições sobre a atividade de entretenimento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>As Eleições nos Meios de Comunicação </strong></p>
<p><em><strong>Por Helton Veneno *</strong></em></p>
<p>Olá amigos leitores do Jurídico em Tela. Iremos tratar nesse informativo nos próximos dias sobre o período eleitoral que se avizinha.</p>
<p>Nosso objetivo não é enfatizar o Direito Publico e Eleitoral, mas sim trocarmos idéias e experiências sobre os reflexos das eleições sobre a atividade de entretenimento e principalmente na atividade das empresas de comunicação.</p>
<p>Abordaremos os temas já tradicionais que envolvem e geram grande reflexo nos meios de comunicação, como por exemplo os debates políticos, propaganda eleitoral (paga e gratuita), direito de resposta, entre outros temas, e principalmente um assunto que podemos considerar como novo: o uso da internet nas eleições.</p>
<p>Iremos observar nesse pleito de 2010 o reflexo da eleição do presidente norte-americano Barack Obama, pois foi um dos pioneiros na utilização dos recursos da Internet em campanha eleitoral. Essa tendência já está sendo observada pelos possíveis candidatos e teremos novidades nesse aspecto. Essa tendência refletirá na campanha eleitoral e, por ser um assunto novo, as duvidas dessa inovação serão inevitáveis.</p>
<p>Tendo como certo o uso dessas ferramentas na campanha eleitoral de 2010, o Tribunal Eleitoral – TSE já se manifestou no sentido de completar as regras das Eleições de 2008, e já aparando algumas arestas, incluiu importantes considerações. Desta forma, vamos tratar da última Reforma Eleitoral promovida pela Lei nº 12.034/09, enfatizando sua Regulamentação pela Resolução nº 23.191 de 16 de dezembro de 2009, o que delimita o trabalho às disposições sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas nas Eleições de 2010 no âmbito da internet.</p>
<p>A questão do uso especifico da Internet nas Eleições trará a esse tipo de mídia, nesse e nos próximos pleitos, assuntos que estavam restritos ao cotidiano das empresas de rádio e televisão. Agora esses meios de comunicação compartilharão suas preocupações com a internet, sendo certo entretanto que  para esta última, haverão peculiaridades. Exemplos disso são propaganda antecipada na internet, propaganda eleitoral paga, as proibições da propaganda eleitoral, as responsabilidades dos provedores de serviços, reprodução virtual das páginas do jornal impresso, debates realizados na internet, direito de resposta, além de todas as previsões de sanções por descumprimento das regras eleitorais.</p>
<p>Além disso, ainda sobre internet, avaliaremos todo o reflexo o uso interativo desse instrumento com o eleitor e os demais aspectos que, em alguns casos, não contam com paradigma nos meios de comunicação mais antigos. Alguns exemplos de assuntos que serão tratados são recebimento de doações via internet e utilização, doação, cessão e venda de cadastros de endereços eletrônicos.</p>
<p><em> </em></p>
<p><strong>*</strong><em><strong>Helton Antonio Veneno é advogado, especialista em direito do entretenimento, contratual, eleitoral e professor de direito constitucional.</strong></em></p>
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