A rede de lojas Piccolo Peccato Indústria e Comércio Têxtil Ltda. terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a modelo catarinense Debora Moser, após divulgar a imagem da profissional em um anúncio da tecelagem.
Um homem deverá indenizar a ex-namorada pela publicação de fotografia do casal, sem autorização, quando os dois não estavam mais juntos.
É inviável admitir-se o recurso especial tão somente para majorar a verba indenizatória, quando esta se encontra dentro dos critérios que usualmente são aceitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A fotografia produzida pelo profissional em relação de trabalho continuada, com remuneração, pode ser utilizada pelo empregador em outros produtos congêneres da mesma empresa, não podendo, no entanto, transferi-la a terceiros, principalmente de modo oneroso.
Curiosidade: uma briga envolvendo a imprensa britânica e o clube inglês de futebol Southampton tem chamado a atenção na Europa. Segundo o portal Globoesporte.com, os diretores do time restringiram o acesso dos fotógrafos ao interior do estádio St. Mary’s em dias de jogos da Terceira Divisão local.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória.
O acervo fotográfico e jornalístico da massa falida da Bloch Editores foi leiloado na última terça-feira (4), no Fórum Central do Rio de Janeiro. O arquivo foi arrematado pelo valor de R$ 300 mil, um quarto se comparado ao lance inicial, calculado em R$ 1,2 milhão.
Acórdão do TJ/SP que discute a necessidade de autorização de imagem de pessoa anônima, publicada em local de frequência pública, e utilização em matéria jornalística de interesse público, sem qualquer interesse comercial na imagem da pessoa retratada.
Leia abaixo a ementa:
Dano moral – Fotografia do autor em jornal – Fotografias serviram para ilustrar a matéria que [...]
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou o Núcleo de Projetos Educacionais Ltda. a indenizar J.A.S. por danos morais e materiais referentes à violação de direito autoral por uso não autorizado de fotografias.
sexta-feira, novembro 26, 2010
0 Comments