TRT-RJ equipara e-mail de trabalho a correspondência
“Um escaninho virtual.” Com essa definição sobre o e-mail, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que, quando um trabalhador se desliga da empresa, ela deve lhe encaminhar seus e-mails pessoais.




segunda-feira, março 28, 2011
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