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	<title>Jurídico em Tela &#187; Klinger</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Record não deverá indenizar ex-vereador de Santo André</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 12:46:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
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		<description><![CDATA[A Rede Record não deverá indenizar o ex-vereador de Santo André Klinger Luiz de Oliveira Sousa.
O ex-vereador processou a Record em razão de matéria exibida no Jornal da Record que tratou das investigações do caso da morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.
Klinger acusou a Record de exibir matéria com informações supostamente falsas. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Rede Record não deverá indenizar o ex-vereador de Santo André Klinger Luiz de Oliveira Sousa.</p>
<p>O ex-vereador processou a Record em razão de matéria exibida no Jornal da Record que tratou das investigações do caso da morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.</p>
<p>Klinger acusou a Record de exibir matéria com informações supostamente falsas. A matéria jornalística foi embasada em depoimento de Gilberto Carvalho, ex-secretário do prefeito Celso Daniel e chefe de gabinete do presidente Lula,  ao Ministério Público de São Paulo.</p>
<p>Gilberto Carvalho encaminhou dossiê a Celso Daniel contendo informações sobre um suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André, e em seu depoimento ao MP relatou uma séria discussão que teria ocorrido entre Klinger e Celso Daniel no final de 2001. Celso Daniel havia se oposto à candidatura de Klinger à Assembléia Legislativa.</p>
<p>Klinger ingressou com a ação requerendo indenização por entender que a Record teria utilizado indevidamente sua imagem e a matéria daria a entender ser ele um dos mandantes do assassinato de Celso Daniel.</p>
<p>A defesa argumentou que houve apenas cobertura jornalística imparcial, baseada em documentos do Ministério Público e até mesmo em entrevista concedida pelos promotores do caso. Quanto à questão da suposta violação de direito de imagem, argumentou que o autor é pessoa pública, e está sujeita a maior exposição, justamente pelo interesse público decorrente do cargo que ocupa.</p>
<p>A primeira instância julgou a ação procedente. A Record apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para julgar improcedente a ação e condenar o autor em custas e verbas de sucumbência. O julgamento foi unânime, tendo sido relator o desembargador A. C. Mathias Coltro e participado do julgamento os desembargadores Roberto Mac Cracken e Erickson Gavazza Marques.</p>
<p>A Record foi defendida pelos advogados Edinomar Luis Galter e Marco Aurélio Lima Cordeiro.</p>
<p>Leia aqui a decisão na <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2009/11/acordao_02511038.pdf">íntegra</a>.</p>
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