A corte especial do STJ julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya. A estatal Federal russa FKP e a empresa internacional Spirits também reivindicavam a titularidade da marca.
A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego.
Uma ação penal contra duas comerciantes do Paraná foi trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas participavam de uma feira de roupas quando foram surpreendidas pela polícia vendendo camisetas ilustradas por personagens infantis das empresas Warner, DC Comics, Hanna-Barbera e Walt Disney. Como o fato ocorreu há mais de nove anos e [...]
Ação Cominatória – Abstenção do uso de nome e marca – Similitude de atividades – Anterioridade de registro em relação ao nome e à marca da demandada – Possibilidade de engano – Procedência.
*Por Gisele Karassawa
1.INTRODUÇÃO
Conforme noticiado, o INPI participou da 18a. reunião do “Comitê Permanente sobre legislação de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas” na sede da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a OMPI, na segunda semana de novembro, figurando entre as pautas a discussão de novos modelos de registro de marca ao redor do mundo, dentre [...]
A grife francesa Hèrmes, famosa mundialmente por suas gravatas, enfrentou processo judicial movido pela brasileira Hermes, que também atua no ramo de produtos.
A francesa, no ramo de artigos de alto luxo, já a brasileira, no ramo de venda por meio de catálogo. Contudo, a brasileira tem a marca registrada no INPI desde 1942.
Com base na [...]
segunda-feira, março 29, 2010
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