a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso de advogado que pretendia ser indenizado por conta de notícia veiculada por uma rádio.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. JORNAL.
“Discute-se, no REsp, se a notícia jornalística intitulada “Motorista Bêbado Bate Carro da Câmara” extrapolou seu direito de informar, atingindo a honra do recorrido. No caso, a ação de indenização por danos morais foi ajuizada contra a editora à qual pertence o jornal, visto que o [...]
Um homem acusado de pertencer a uma quadrilha de assaltantes em matéria produzida pelo Jornal Coletivo – de distribuição gratuita no DF – conseguiu uma sentença favorável, que determinou ao jornal o pagamento de R$ 4 mil.
segunda-feira, novembro 22, 2010
0 Comments