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	<title>Jurídico em Tela &#187; Pegadinha</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Participação voluntária em pegadinha não gera indenização</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 15:19:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[DANOS MORAIS. Autora alega ter sofrido danos morais em razão de
exibição de programa de &#8220;pegadinha&#8221;. Ação julgada improcedente. Pretensão à reforma. Alega que a veiculação do quadro, no programa &#8220;topa tudo por dinheiro&#8221;, fez alusão jocosa à área de enfermagem, resultando em processo disciplinar junto ao COREN, vez que exibido de forma distinta à avençada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>DANOS MORAIS. Autora alega ter sofrido danos morais em razão de<br />
exibição de programa de &#8220;pegadinha&#8221;. Ação julgada improcedente. Pretensão à reforma. Alega que a veiculação do quadro, no programa &#8220;topa tudo por dinheiro&#8221;, fez alusão jocosa à área de enfermagem, resultando em processo disciplinar junto ao COREN, vez que exibido de forma distinta à avençada durante a gravação. Ausência de provas a esse respeito. Hipótese, ademais, em que houve remuneração<br />
pela participação no quadro. Inexistência do dever de indenizar.<br />
Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/07/Acordao_TJSP_SBT_Pegadinha_Enfermagem.pdf">aqui</a> a íntegra da decisão.</p>
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		<title>Rede TV condenada por utilização indevida de imagem em pegadinha</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 15:08:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Rede TV condenada a pagar 5 salários mínimos a título de indenização por utilização não autorizada da imagem do autor. Veja a ementa da decisão:
Ação de indenização por danos morais. Exibição desautorizada da imagem da requerente em programa televisivo. Aplicação do regramento processual acerca da exibição de documento ou coisa. Proteção do direito à imagem, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Rede TV condenada a pagar 5 salários mínimos a título de indenização por utilização não autorizada da imagem do autor. Veja a ementa da decisão:</p>
<p>Ação de indenização por danos morais. Exibição desautorizada da imagem da requerente em programa televisivo. Aplicação do regramento processual acerca da exibição de documento ou coisa. Proteção do direito à imagem, sobretudo quando não autorizada a sua utilização e presente intuito lucrativo da emissora, que captou o cenário de modo provocado e em ambiente restrito. Manutenção do quantum indenizatório. Não se vislumbra, como pretende a autora, situação constrangedora com o condão de provocar grandes danos ao estado psíquico do indivíduo. Recurso da autora e da ré desprovido.</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/07/Acordao_TJSP_Pegadinha_RedeTV.pdf">aqui</a> a íntegra da decisão</p>
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		<title>Globo condenada por veicular imagem de pegadinha sem autorização</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 14:59:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
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		<description><![CDATA[Responsabilidade civil &#8211; Autores que participaram de &#8220;pegadinha&#8221; realizada pela ré &#8211; Veiculação da brincadeira em programa da ré sem prévia autorização &#8211; Violação do direito de imagem dos autores &#8211; Ocorrência &#8211; Súmula 403 do STJ &#8211; Inteligência &#8211; Recurso provido.
Ainda que a brincadeira não tenha sido ofensiva de modo a propiciar indenização por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Responsabilidade civil &#8211; Autores que participaram de &#8220;pegadinha&#8221; realizada pela ré &#8211; Veiculação da brincadeira em programa da ré sem prévia autorização &#8211; Violação do direito de imagem dos autores &#8211; Ocorrência &#8211; Súmula 403 do STJ &#8211; Inteligência &#8211; Recurso provido.<br />
Ainda que a brincadeira não tenha sido ofensiva de modo a propiciar indenização por danos morais, houve reprodução desautorizada de imagem em programa veiculado pela ré, razão pela qual os autores devem ser indenizados.</p>
<div>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/07/Acordao_TJSP_Pegadinha_Faustao.pdf">aqui</a> a íntegra da decisão.</div>
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		<title>SBT condenado a indenizar participante de pegadinha</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 14:55:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
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		<description><![CDATA[INDENIZAÇÃO &#8211; Danos morais &#8211; Violação à imagem &#8211; Uso da imagem da autora em &#8220;pegadinha&#8221; de programa popular, sem a sua autorização &#8211; Inicial não instruída com exemplar da fita contendo a matéria ofensiva -
Ausência de notificação a que alude o artigo 58, parágrafo 3º da Lei 5.250/67 irrelevante, pois perdeu a norma fundamento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>INDENIZAÇÃO &#8211; Danos morais &#8211; Violação à imagem &#8211; Uso da imagem da autora em &#8220;pegadinha&#8221; de programa popular, sem a sua autorização &#8211; Inicial não instruída com exemplar da fita contendo a matéria ofensiva -<br />
Ausência de notificação a que alude o artigo 58, parágrafo 3º da Lei 5.250/67 irrelevante, pois perdeu a norma fundamento de validade diante de sua inconstitucionalidade &#8211; Emissora que não nega de modo peremptório a veiculação da matéria &#8211; Possibilidade da prova ser feita por meio diverso, segundo entendimento predominante no Superior<br />
Tribunal de Justiça &#8211; Princípio da carga dinâmica da prova, de que incumbe o ônus a quem dispõe dos meios para produzi-la &#8211; Falta de verossimilhança de que a emissora não dispõe de cópia dá matéria em seus arquivos &#8211; Prova testemunhai indicativa de que a imagem da autora foi veiculada em programa popular &#8211; Dever da emissora justificar e demonstrar as exatas circunstâncias da veiculação &#8211; Violação da imagem que não se confunde com a honra e é objeto de proteção autônoma &#8211; Dano in re ipsa, independentemente da prova de sofrimento inflingido á vítima &#8211; Ação procedente, para condenar a ré ao pagamento de danos<br />
morais fixados em R$ 20.000,00, atualizados a contar desta data &#8211; Recurso parcialmente provido</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/07/Acordao_TJSP_Pegadinha_SBT.pdf">aqui</a> a íntegra da decisão.</p>
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