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	<title>Jurídico em Tela &#187; PL 29/2007</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>PL 29/2007 ganha redação final na Câmara</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Jun 2010 14:12:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias diversas]]></category>
		<category><![CDATA[PL 29/2007]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
		<category><![CDATA[tv a cabo]]></category>

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		<description><![CDATA[O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) publicou nesta terça, dia 14, a redação final do PL 29/2007 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Trata-se do texto final aprovado pela comissão e que deve seguir ao Senado nos próximos dias. A única etapa burocrática a ser cumprida é uma votação formal da redação final na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) publicou nesta terça, dia 14, a redação final do PL 29/2007 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Trata-se do texto final aprovado pela comissão e que deve seguir ao Senado nos próximos dias.<span id="more-1932"></span> A única etapa burocrática a ser cumprida é uma votação formal da redação final na CCJ, mas não deve haver mais nenhuma alteração no texto. O projeto voltou a andar depois que o recurso para votação em plenário foi derrubado, na semana passada. Após a formalização do texto pela CCJ, o que deve acontecer nos próximos dias (possivelmente esta quarta, 16), o PL 29 segue ao Senado, onde aguardará definição de relator. Por enquanto, o senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e o senador Hélio Costa (PMDB/MG) são os dois nomes mais cotados. Flexa já manifestou o interesse de relatar o projeto, mas teria dificuldades porque uma proposição de sua autoria (PLS 280/2007) poderia ser apensada ao PL 29, e isso dificulta sua atividade como relator. A íntegra da redação final do PL 29 aprovado na Câmara dos Deputados está disponível na homepage do site TELETIME.</p>
<p>Fonte: Pay-TV (texto de Samuel Possebon)</p>
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		<title>Deputado Regis de Oliveira quer garantir liberdade no setor de conteúdo</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Apr 2010 15:36:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[PL 29/2007]]></category>
		<category><![CDATA[Regis de Oliveira]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais uma proposta de voto em separado pretende alterar substancialmente o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB/SP) ao PL 29/2007, que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara com a promessa de ser votado no próximo dia 5 de maio.Desta vez é o deputado Regis de Oliveira, do PSC/SP, quem pede [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais uma proposta de voto em separado pretende alterar substancialmente o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB/SP) ao PL 29/2007, que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara com a promessa de ser votado no próximo dia 5 de maio.<span id="more-1466"></span>Desta vez é o deputado Regis de Oliveira, do PSC/SP, quem pede a retirada de diversos dispositivos da proposta sob a alegação de &#8220;flagrande inconstitucionalidade&#8221;. O deputado ataca nos pontos que já vinham sendo abordados pelos demais pedidos de voto em separado já apresentados, ou seja, alega que as cotas de programação e os poderes dados à Ancine seriam inconstitucionais. Mas a proposta do deputado Regis de Oliveira tem uma novidade: ele critica também a vedação imposta às empresas de telecomunicações a que elas possam, no futuro, adquirir ou financiar a aquisição de direitos sobre direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional. Na análise do deputado, tal vedação impediria o exercício do direito à livre iniciativa previsto na Constituição.</p>
<p>Em relação às cotas, a argumentação é parecida com a já apresentada nos votos em separado dos deputados Roberto Magalhães (DEM/PE) e Paes Landim (PTB/PI): a imposição de percentuais de programação nacional nos canais de TV paga também seria uma intervenção não-prevista na livre iniciativa, diz o deputado Regis de Oliveira, mas a principal argumentação colocada é em relação à questão da liberdade de expressão: &#8220;a criação de uma reserva de mercado com o estabelecimento de cotas de conteúdo que devem ser veiculados através dos serviços de acesso condicionado consiste em desrespeito liberdade de expressão artística, sob o prisma de restrição de formatos, o que via reflexa, vai em contraposição a própria democracia&#8221;, diz o voto do parlamentar.</p>
<p>Em relação à atuação da Ancine no setor de TV por assinatura, o deputado entende que há riscos de tutela prévia sobre os conteúdos que serão exibidos, uma vez que não estão estabelecidos critérios para o credenciamento dos conteúdos que poderão ser distribuídos pelo Serviço de Acesso Condicional (TV por assinatura). &#8220;Devemos ter cautela ao atribuir tanto poder a agências estatais, pois ainda que haja o louvável intuito de promover a indústria nacional, o descuido no estabelecimento de parâmetros para efetivação da fiscalização pode acabar por incentivar um controle ideológico do conteúdo que se pretendia veicular, em contraponto ao próprio sistema democrático brasileiro&#8221;, diz.</p>
<p>Com base nestes argumentos, Regis de Oliveira pede então o voto pela inconstitucionalidade, injuridicidade e inadequação à técnica legislativa dos art. 6º caput, incisos I e II e parágrafo único, e alguns dispositivos do Caput IV do Capítulo IV que trata da &#8220;Produção, programação e empacotamento de Conteúdo&#8221; do substitutivo.</p>
<p>Texto de Samule Possebon, publicado origalmente no Tela Viva</p>
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