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	<title>Jurídico em Tela &#187; PM</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Jornalista Ricardo Boechat não deverá indenizar tenente da PM</title>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 14:49:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[PM]]></category>
		<category><![CDATA[processo]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo Boechat]]></category>
		<category><![CDATA[tenente]]></category>

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		<description><![CDATA[A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou a decisão que havia condenado os jornalistas Ricardo Boechat e Fernanda Job por ofensa à honra do tenente da Polícia Militar do Rio, André Luiz Oliveira Albuquerque.A primeira instância havia condenado os jornalistas no pedido de indenização realizado pelo autor, no valor de R$ [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou a decisão que havia condenado os jornalistas Ricardo Boechat e Fernanda Job por ofensa à honra do tenente da Polícia Militar do Rio, André Luiz Oliveira Albuquerque.<span id="more-1821"></span>A primeira instância havia condenado os jornalistas no pedido de indenização realizado pelo autor, no valor de R$ 20 mil. A rádio Band News e o Jornal do Brasil também foram réus no processo.</p>
<p>O processo foi motivado por críticas que Boechat teria feito ao PM que, após desentendimento com a repórter Fernanda Job por conta de uma blitze no bairro do Jardim Botânico, a teria imobilizado com auxílio de spray de pimenta e a algemado, na noite do dia 10 de novembro de 2005.</p>
<p>Fernanda voltava para casa, de ônibus, quando foi surpreendida por uma blitze que interrompeu o trânsito por cerca de meia hora e se estendeu por cinco quateirões do bairro. Ao protestar contra a intervenção policial, a jornalista foi retirada do coletivo e, após imobilizada, levada à 15ª DP, na Gávea, na mala do camburão, segundo informa <em>O Dia Online</em>.</p>
<p>O tenente argumentou na ação que os fatos divulgados pela imprensa teriam sido deturpados e, em consequência, sua honra ofendida. Em setembro de 2009, os reús foram condenados. No entanto, por recurso interposto, a 17ª Câmara reformou a decisão.</p>
<p>No entendimento do desembargador Raul Celso Lins e Silva, relator do processo, a imprensa limitou-se a relatar o caso em seu exercício de informar fazendo uso de comentários considerados proporcionais ao comportamento do PM na ocasião.</p>
<p>&#8220;<em>Entendo que a matéria jornalística se ateve a narrar fatos de interesse coletivo e a tecer críticas, estando, assim, sob o pálio das &#8216;excludentes de ilicitude&#8217;, dispostas no artigo 27 da Lei nº 5.250/67, não se falando, assim, em responsabilização civil por ofensas à honra, mas em exercício regular do direito de informação</em>&#8220;, entendeu o desembargador.</p>
<p>Em sua decisão, o relator lembrou ainda que a divulgação de informações é parte da atividade jornalística, sobretudo diante do procedimento adotado pelo policial, que agiu  &#8220;<em>com violência contra uma indefesa senhora que se manifestou contra uma blitz sem resultados práticos, como informado por Comandante de Batalhão</em>&#8220;.</p>
<p>Com informações do Portal Imprensa</p>
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		<title>TJ/RJ reconhece o exercício regular do direito de informação em ação de PM contra Jornalistas</title>
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		<pubDate>Fri, 28 May 2010 18:09:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aislan Vargas Basilio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[Band News]]></category>
		<category><![CDATA[direito à informação]]></category>
		<category><![CDATA[Fernanda Job]]></category>
		<category><![CDATA[PM]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo Boechat]]></category>

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		<description><![CDATA[Reformada a decisão que havia condenado os jornalistas Ricardo Boechat, Fernanda Job e os veículos Rádio Band News e Jornal do Brasil a indenizar tenente da Polícia Militar por ofensa à honra.
Os jornalistas e os veículos acima referidos foram condenados em primeira instância a indenizar o tenente da Polícia Militar do RIo de Janeiro, André [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reformada a decisão que havia condenado os jornalistas Ricardo Boechat, Fernanda Job e os veículos Rádio Band News e Jornal do Brasil a indenizar tenente da Polícia Militar por ofensa à honra.<span id="more-1814"></span></p>
<p>Os jornalistas e os veículos acima referidos foram condenados em primeira instância a indenizar o tenente da Polícia Militar do RIo de Janeiro, André Luiz Oliveira de Albuquerque. Poém, por unânimidade, o TJ/RJ entendeu que a matéria se ateve apenas a narrar fatos de interesse coletivo e a tecer críticas, considerando &#8220;excludentes de ilicitude&#8221;, logo não se falando em responsabilização civil por ofensas à honra, mas sim em &#8220;exercício regular do direito de informação&#8221;.</p>
<p>O desembargador relator ressaltou que a divulgação de informações é inerente da atividade jornalística, ainda mais quando a repercussão atinge um policial militar que exorbitou de suas funções, agindo &#8220;com violência contra uma indefesa senhora que se manifestou contra uma blitz sem resultados práticos, como informado por Comandante de Batalhão&#8221;.</p>
<p><strong>Sobre o Caso</strong></p>
<p>O jornalista Ricardo Boechat à época dos fatos teria criticado o Policial Militar por ter lançado spray de pimenta, imobilizado e algemado Fernanda Job, que teria o desacatado.</p>
<p>Em sua defesa, o Policial alegou que os fatos narrados na imprensa não condiziam com a realidade, sendo os mesmos deturpados, pois teria ele sido ofendido em sua honra.</p>
<blockquote><p>Confira as Informações do Site do Tribunal<br />
<a href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBPCNU88&amp;LAB=CONxWEB&amp;N=2010.001.18377">Processo No: 0064906-50.2007.8.19.0001</a></p></blockquote>
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