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	<title>Jurídico em Tela &#187; reality show</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Projeto de lei quer estabelecer limites para realitys shows</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2010 20:52:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6446/09, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que proíbe as emissoras de rádio e televisão, inclusive as TVs por assinatura, de exibir situações e cenas que atentem contra a dignidade humana em reality shows. A emissora ou operadora que descumprir a medida será punida com base na Lei 4.117/62, [...]]]></description>
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<p>A Câmara analisa o Projeto de Lei 6446/09, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que proíbe as emissoras de rádio e televisão, inclusive as TVs por assinatura, de exibir situações e cenas que atentem contra a dignidade humana em <em>reality shows</em>. A emissora ou operadora que descumprir a medida será punida com base na Lei 4.117/62, que trata da radiodifusão, e poderá pagar multa de até R$ 50 mil por infração cometida.</p>
<p>O projeto prevê ainda que o valor da multa será dobrado se forem exibidas pessoas menores de idade em situação humilhante ou degradante.</p>
<p>Nelson Goetten diz que é tarefa da Câmara &#8220;proibir a espetacularização da desgraça alheia nos meios de comunicação&#8221;. Para ele, os <em>reality shows</em> extrapolam todos os padrões socialmente aceitáveis.</p>
<p>&#8220;Vale tudo em nome da fama. Certos tipos de prova, como comer olho de cabra cru, não são raras. Outros tipos de perigo, como a proximidade a fios elétricos e a superação de obstáculos que levam à exaustão, também são recorrentes, em troca de recompensas financeiras&#8221;, afirma.</p>
<p>O projeto tramita em <span title="Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:  - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);   - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).  Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.">caráter conclusivo</span> e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Com informações da Agência Câmara</p></div>
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