TV que indica testemunha como criminosa não é culpada se a informação é da polícia
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 3ª VARA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA Processo nº 126.01.2006.004994-9 Nº de Ordem 742/2006 Indenizatória de Danos Morais e Imagem. Autos nº: 742/06 – Cível. Autora: Françoise Oliveira Aparecido. Requerido: TV Vale do Paraíba Ltda. VISTOS. FRANÇOISE OLIVEIRA APARECIDO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda indenizatória por uso indevido da imagem contra a TV VALE DO PARAÍBA LTDA, pleiteando indenização [...]




quinta-feira, janeiro 14, 2010
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