Rede Globo não deve indenizar por matéria sobre medicina ortomolecular
Processo nº: 0048675-42.2010.8.26.0002 – Procedimento Ordinário Requerente: Maria Aparecida de Jesus Bortolatto Pieroni Requerido: Rede Globo de Televisão Ltda CONCLUSÃO Em 15 de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito titular da 6ª Vara Cível Foro Regional de Santo Amaro, Dr.DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES. Eu,(Valeria Rego)escr.,digitei Vistos etc Trata-se de ação de indenização por danos morais [...]




segunda-feira, março 21, 2011
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