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	<title>Jurídico em Tela &#187; TV Globo</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>TV Globo terá de pagar indenização por danos morais a indústria de palmito</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Sep 2010 20:12:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade civil]]></category>
		<category><![CDATA[TV Globo]]></category>

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		<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pela TV Globo Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a emissora a pagar uma indenização por danos morais, de 100 salários-mínimos, por negligência, ao veicular matéria de interesse público sem a necessária verificação da veracidade do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pela TV Globo Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a emissora a pagar uma indenização por danos morais, de 100 salários-mínimos, por negligência, ao veicular matéria de interesse público sem a necessária verificação da veracidade do fato. </p>
<p>Em 1º de agosto de 1999, o programa Fantástico exibiu em seu quadro Controle de Qualidade os resultados de análises feitas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) sobre as condições de consumo de palmitos em conserva de diversas marcas. Os palmitos da Richard Papile Laneza foram considerados impróprios para comercialização. </p>
<p>A empresa alega que houve sérios prejuízos a sua imagem. A matéria veiculada afirma que o palmito Lapap, comercializado pela importadora Richard Papile Laneza, estaria com sua venda proibida. Na época, o ministro da Saúde afirmou que os produtos vindos da Bolívia estavam proibidos no território brasileiro, pois havia um risco de estes produtos provocarem botulismo, uma intoxicação alimentar rara. </p>
<p>A TV Globo afirma que apenas veiculou informações públicas e oficiais passadas pelas autoridades do assunto, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Inmetro e o Ministério da Saúde. A emissora alega que há uma divergência jurisprudencial quanto à exclusão de responsabilidade dos meios de comunicação acerca de informações transmitidas por fontes oficiais. </p>
<p>O relator, ministro Sidnei Beneti, não conheceu do recurso, acompanhando a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. </p>
<p>A decisão do tribunal paulista está fundamentada no artigo 27 da Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e no artigo 5º da Constituição Federal. Na defesa, os advogados da TV Globo não citam a Constituição Federal; apontam apenas o artigo 27 da Lei de Imprensa e os artigos 186 e 927 do novo Código Civil. </p>
<p>FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
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		<title>Utilização de câmera oculta. Matéria jornalística. Interesse público. Possiblidade.</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2010 20:32:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[câmera oculta]]></category>
		<category><![CDATA[TV Globo]]></category>

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		<description><![CDATA[Decisão do TJ/SP que reforça a possibilidade de utilização de câmera oculta, entendendo pela prevalência do interesse público sobre o direito à intimidade.
Processo movido por Francisco Jacob Ferreira contra a TV Globo, por ter a ré filmado o autor com câmera oculta e supostamente sugerido que fosse ele participante de esquema de alienação irregular de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão do TJ/SP que reforça a possibilidade de utilização de câmera oculta, entendendo pela prevalência do interesse público sobre o direito à intimidade.</p>
<p>Processo movido por Francisco Jacob Ferreira contra a TV Globo, por ter a ré filmado o autor com câmera oculta e supostamente sugerido que fosse ele participante de esquema de alienação irregular de bens penhorados, que era objeto de investigação da Corregedoria da Justiça de São Paulo.</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/02/TJSP_Globo_camera_oculta.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão.</p>
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